Instrução Normativa SUREC nº 1 de 27/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jan 2009
Define leiaute de relatório a ser apresentado pelas empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo, em relação às operações beneficiadas com isenção do ICMS, de que trata o item 147 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no subitem 147.5 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Subsecretaria da Receita os modelos de relatórios previstos no subitem 147.5 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Os relatórios a que se refere o art. 1º serão encaminhados em arquivo magnético, no formato TXT, para o endereço eletrônico nucom@fazenda.df.gov.br e observarão o seguinte:
I - será encaminhado apenas um arquivo contendo os dois relatórios por período de referência;
II - o campo data deverá ser preenchido no formato: DD/MM/AAAA;
III - o nome do arquivo será composto por vinte e três dígitos na seguinte ordem:
a) do primeiro ao quarto com a indicação do ano ao qual se referem as informações contidas no arquivo;
b) do quinto ao sexto com a indicação do mês ao qual se referem as informações contidas no arquivo;
c) do sétimo ao décimo nono com a indicação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF; e
d) do vigésimo ao vigésimo terceiro com o texto fixo .TXT
Art. 3º Excepcionalmente, os relatórios referentes a dezembro de 2008 e janeiro de 2009 poderão ser entregues até 10 de março de 2009.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009-SUREC/SEF.REGISTRO T001: RELATÓRIO 1 - SUBITEM 147.5 DO CADERNO I DO ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955/1997
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "T001" que identifica o Relatório 1 | C | 004 | - |
02 | CFDF_ECTR | Número de inscrição do emitente no CFDF | N | 013 | - |
03 | CNPJ_ECTR | Número de inscrição do emitente no CNPJ | N | 014 | - |
04 | PLACA | Placa do veículo utilizado na prestação do serviço de transporte no período | N | 007 | - |
05 | CHASSI | Chassi do veículo utilizado na prestação do serviço de transporte no período | N | 017 | - |
06 | KM | Quilometragem percorrida pelo veículo no período (Unidade = Km) | N | 014 | |
07 | LT | Quantidade de Óleo Diesel consumido pelo veículo no período (Unidade = Litro) | N | 014 | |
REGISTRO T002: RELATÓRIO 2 - SUBITEM 147.5 DO CADERNO I DO ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955/1997
nº | campo | descrição | tipo | tam | dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "T002" que identifica o Relatório 2 | C | 004 | - |
02 | CFDF_ECTR | Número de inscrição do emitente no CFDF | N | 013 | - |
03 | CNPJ_ECTR | Número de inscrição do emitente no CNPJ | N | 014 | - |
04 | CFDF_DIST | Número de inscrição da distribuidora do óleo diesel no CFDF | N | 013 | - |
05 | CNPJ_DIST | Número de inscrição da distribuidora do óleo diesel no CNPJ | N | 014 | - |
06 | NUNF | Número de cada nota fiscal de aquisição de óleo diesel adquirido com o benefício | N | 006 | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação | N | 004 | |
08 | DT_EMISSAO | Data de emissão constante da nota fiscal de aquisição do óleo diesel | D | 010 | |
09 | QTDE | Quantidade de óleo diesel constante da nota fiscal de aquisição | N | 014 | |