Instrução Normativa GSF nº 1 de 20/08/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 ago 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, no Município de Teresina, pela Lei nº 3.891, de 16 de julho de 2009;
Considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 9.540, de 17 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Teresina, que desenvolvam as atividades de prestação de serviços constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º O início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e dar-se-á de forma gradual e por atividade de prestação de serviços, na forma disposta no cronograma constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º Os prestadores de serviços das atividades que não constem do Anexo Único ficam obrigados à emissão de um dos demais documentos fiscais previstos no art. 154, incisos I e II, do Decreto nº 7.232/2007, conforme cada espécie de prestação de serviço.
Art. 2º Na hipótese do contribuinte desenvolver mais de uma atividade de prestação de serviços e uma destas atividades esteja relacionada no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá adotar, para todas as atividades, a data de início de emissão da NFS-e estabelecida para a atividade constante no Anexo Único.
Art. 3º Os prestadores de serviços que derem início ao desenvolvimento de qualquer uma das atividades de prestação de serviços constantes do Anexo Único a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, ficam automaticamente obrigados à emissão da NFS-e.
Art. 4º Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e devem, antes do início do prazo para sua emissão, solicitar a devida autorização à Secretaria Municipal de Finanças no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse, para obter a senha de acesso ao sistema emissor da NFS-e.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICOCRONOGRAMA DE INGRESSO DE ATIVIDADES
(considerando a Lista de Serviços constante na Lei Complementar nº 3.606/2006)
SUB ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | INICIO DA EMISSÃO DA NFS-e |
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 01.09.2009 |
1.02 | Programação. | 01.09.2009 |
1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 01.09.2009 |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 01.09.2009 |
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 01.09.2009 |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 01.09.2009 |
1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 01.09.2009 |
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 01.09.2009 |
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 01.09.2009 |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 01.09.2009 |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 01.09.2009 |
7.04 | Demolição. | 01.09.2009 |
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 01.09.2009 |
7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 01.09.2009 |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 01.09.2009 |
7.08 | Calafetação. | 01.09.2009 |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 01.09.2009 |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 01.09.2009 |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 01.09.2009 |
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 01.09.2009 |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 01.09.2009 |
7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 01.09.2009 |
7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 01.09.2009 |
7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 01.09.2009 |
7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 01.09.2009 |
7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 01.09.2009 |
7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 01.09.2009 |
7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 01.09.2009 |
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, uíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Nota: Redação conforme publicação oficial. | 01.09.2009 |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 01.09.2009 |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 01.09.2009 |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 01.09.2009 |
8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 01.10.2009 |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 01.10.2009 |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 01.10.2009 |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 01.10.2009 |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 01.10.2009 |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 01.10.2009 |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 01.10.2009 |
17.07 | Franquia (franchising). | 01.10.2009 |
17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 01.10.2009 |
17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 01.10.2009 |
17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 01.10.2009 |
17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 01.10.2009 |
17.12 | Leilão e congêneres. | 01.10.2009 |
17.13 | Advocacia. | 01.10.2009 |
17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 01.10.2009 |
17.15 | Auditoria. | 01.10.2009 |
17.16 | Análise de Organização e Métodos. | 01.10.2009 |
17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 01.10.2009 |
17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 01.10.2009 |
17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 01.10.2009 |
17.20 | Estatística. | 01.10.2009 |
17.21 | Cobrança em geral. | 01.10.2009 |
17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 01.10.2009 |
17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 01.10.2009 |
4.01 | Medicina e biomedicina. | 01.11.2009 |
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 01.11.2009 |
4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 01.11.2009 |
4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 01.11.2009 |
4.05 | Acupuntura. | 01.11.2009 |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 01.11.2009 |
4.07 | Serviços farmacêuticos. | 01.11.2009 |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 01.11.2009 |
4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 01.11.2009 |
4.10 | Nutrição. | 01.11.2009 |
4.11 | Obstetrícia. | 01.11.2009 |
4.12 | Odontologia. | 01.11.2009 |
4.13 | Ortóptica. | 01.11.2009 |
4.14 | Próteses sob encomenda. | 01.11.2009 |
4.15 | Psicanálise. | 01.11.2009 |
4.16 | Psicologia. | 01.11.2009 |
4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 01.11.2009 |
4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 01.11.2009 |
4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 01.11.2009 |
4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 01.11.2009 |
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 01.11.2009 |
4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 01.11.2009 |
4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 01.11.2009 |
6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 01.11.2009 |
6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 01.11.2009 |
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 01.11.2009 |
6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 01.11.2009 |
6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 01.11.2009 |
Teresina, 20 de agosto de 2009
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças