Instrução Normativa GGGov nº 1 de 03/04/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Fixa datas e estabelece rotinas para o processamento das folhas de pagamento para o exercício de 2009.

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, instituído pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto nº 5, de 17 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

1. Informar aos Setoriais Centrais, Setoriais Regionais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, o cronograma de processamento das folhas de pagamento dos meses de abril a dezembro de 2009.

Mês
Dia de Processamento
Teste
Prévia
Definitiva
 
Abril
08
14
17
Maio
11
15
20
Junho
09
15
18
Julho
10
16
21
Agosto
10
14
19
Setembro
09
15
18
Outubro
09
15
20
Novembro
09
13
18
Dezembro
09
15
18

2. O cronograma de processamento do 13º Salário será definido conjuntamente pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos/SEA, Órgão Central do Sistema de Administração Financeira/SEF e Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento/SPG.

3. Os Órgãos que encaminham arquivos para inclusão e processamento de benefícios na folha de pagamento, deverão fazê-lo com antecedência de dois dias úteis do processamento do teste.

4. Os relatórios de saída gerados nos processamentos do teste, prévia e folha definitiva, disponibilizados na ferramenta VIEW DELIVER, instituída pela Instrução Normativa nº 1/98/SEA/SEF, de 22 de maio de 1998, deverão, obrigatoriamente, ser conferidos por todos os Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos.

5. Os Setoriais Centrais, Setoriais Regionais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, que realizarem inclusões que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatórios de justificativas para a Gerência de Auditoria da Folha de Pessoal da DGRH/SEA, através do e-mail auditoria@sea.sc.gov.br, com antecedência de dois dias úteis do processamento da prévia, justificando as inclusões, sob pena de bloqueio orçamentário e financeiro por intermédio da Diretoria do Tesouro Estadual/SEF e Diretoria de Orçamento/SPG.

6. As inclusões, posteriores ao envio do relatório previsto no item "5", que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, nos códigos de proventos com inicial "1" e todos os códigos de proventos com iniciais "2" e "4" deverão ser justificadas, impreterivelmente, até as 14:00 horas do dia posterior ao processamento da prévia à Gerência de Auditoria da Folha de Pessoal/DGRH/SEA, através do e-mail auditoria@sea.sc.gov.br.

7. Os relatórios de justificativas, previstos nos itens "5" e "6", deverão ser elaborados conforme Anexo único desta Instrução. Poderão ser solicitadas, pela DGRH informações complementares sobre as justificativas apresentadas.

8. Observado o disposto na Legislação vigente, o pagamento de horário extraordinário somente será liberado para inclusão no Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH, quando justificada a sua necessidade antes da realização, por intermédio de exposição de motivos encaminhada à Secretaria de Estado da Administração, que submeterá, para a necessária autorização, à consideração final do Grupo Gestor de Governo.

9. Deverá constar, obrigatoriamente, na exposição de motivos de que trata o item anterior, a nominata dos servidores, o período para realização do horário extraordinário, não podendo ser superior a 6 (seis) meses e, ainda, a repercussão financeira mensal.

10. As despesas decorrentes de nomeação, contratação, promoção ou outra vantagem pecuniária com significativo impacto financeiro no valor da folha, somente será processada com prévia autorização do Grupo Gestor de Governo.

11. Após o processamento da prévia, somente poderão ser efetuadas correções ou alterações de dados funcionais ou financeiros que não impliquem em aumento do valor da folha, inclusive no âmbito da DGRH/SEA, mediante análise conjunta pela Gerência de Auditoria da Folha de Pessoal e Gerência de Remuneração Funcional da DGRH/SEA.

12. O processamento da folha está condicionado ao encaminhamento do formulário "Conferência da Prévia" à Gerência de Remuneração Funcional da DGRH/SEA, até as 16:00 horas do dia posterior ao processamento da prévia, previsto no item "1" desta Instrução Normativa.

13. Qualquer alteração no cronograma de processamento da folha, previsto nesta Instrução Normativa, será comunicada conjuntamente pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos/SEA, Órgão Central do Sistema de Administração Financeira/SEF e Órgão Central do Sistema Planejamento e Orçamento/SPG.

14. A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, após o processamento da prévia, deverá submeter ao Grupo Gestor de Governo para autorização do processamento definitivo, relatório analítico evidenciando as implantações e variações ocorridas no período.

15. A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos/SEA e Diretoria do Tesouro Estadual/SEF deverão encaminhar mensalmente ao Grupo Gestor de Governo, relatórios circunstanciados sobre o comportamento da folha de pagamento.

16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Florianópolis, 3 de abril de 2009.

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

VALDIR VITAL COBALCHINI

Secretário de Estado de Coordenação e Articulação

JOSÉ NEl ALBERTON ASCARI

Secretário de Estado da Administração

ALTAIR GUIDI

Secretário de Estado do Planejamento

SADI LIMA

Procurador Geral do Estado

De acordo.

Publique-se e divulgue-se no âmbito dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO