Instrução Normativa MMA nº 1 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS da Caatinga e suas formações sucessoras, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006,

Resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS da Caatinga observarão o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A avaliação técnica do PMFS em florestas privadas somente será iniciada após a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT de que trata a Instrução Normativa nº 4, de 11 de dezembro de 2006, do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I - Área de Manejo Florestal - AMF: conjunto de Unidades de Manejo Florestal que compõe o PMFS, contíguas ou não;

II - Autorização Para Exploração - AUTEX: documento expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que autoriza o início da exploração e especifica o volume máximo permitido, com a validade de 12 meses;

III - Autorização Prévia à Análise Técnica de PMFS - APAT: ato administrativo pelo qual o IBAMA analisa a viabilidade jurídica da prática de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, e as estratégias de gestão territorial dos governos para a área, com base na documentação apresentada e na existência de cobertura florestal por meio de imagens de satélite;

IV - Ciclo de corte: período de tempo que deverá ser observado entre sucessivas colheitas de produtos florestais madeireiros numa mesma área;

V - Detentor: pessoa física ou jurídica, ou seus sucessores no caso de transferência, em nome da qual o PMFS é aprovado e que se responsabiliza por sua execução e administração;

VI - Intensidade de corte: volume explorado para aproveitamento, prevista no PMFS e com base nos dados do inventário florestal expresso em metros cúbicos ou estéreos por unidade de área (m3/ha ou st/ha), de área de efetiva exploração florestal, calculada para cada unidade de produção anual (UPA);

VII - Inventário florestal: levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre as áreas do PMFS em determinada floresta, utilizando-se processo de amostragem;

VIII - Manejo Florestal Sustentável: a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo;

IX - Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: documento técnico que contém as diretrizes e procedimentos para a administração da floresta, de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável;

X - Plano Operacional Anual - POA: documento a ser apresentado deve conter as informações definidas em suas diretrizes técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de 12 meses;

XI - Proponente: pessoa física ou jurídica que solicita ao IBAMA a análise do PMFS e que após a aprovação tornar-se-á detentora do PMFS;

XII - Regulação da produção florestal: procedimento que permite estabelecer um equilíbrio entre a intensidade de corte e o tempo necessário para o restabelecimento do volume extraído da floresta, de modo a garantir a produção florestal contínua;

XIII - Relatório de Atividades: documento encaminhado anualmente ao IBAMA conforme especificado em suas diretrizes técnicas, com a descrição das atividades realizadas em toda a AMF e informando o volume explorado nas UPA anterior;

XIV - Responsável Técnico: pessoa física responsável pela elaboração e/ou execução técnica do PMFS perante o órgão ambiental;

XV - Talhadia Simples: método de corte da vegetação arbórea/arbustiva, em que se cortam todas as árvores e arbustos, independentemente de tamanho e espécie, com exceção daquelas protegidas por lei ou regulamento específico, e na qual a regeneração natural é obtida por meio de brotação;

XVI - Unidade de Produção Anual - UPA: subdivisão da área de manejo florestal destinada a ser explorada em um ano, podendo conter uma ou mais UT;

XVII - Unidade de Trabalho - UT: subdivisão da Unidade de Produção Anual destinada a utilização, para efeito de ordenamento da exploração florestal; e

XVIII - Vistoria Técnica: avaliação de campo realizada pelo IBAMA, de acordo com a legislação florestal vigente, para subsidiar a análise e acompanhar rotineiramente as operações e atividades desenvolvidas na AMF.

Art. 3º Os PMFS e os respectivos POA, em florestas de domínio público ou privado, dependerão de prévia aprovação pelo IBAMA, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

CAPÍTULO II
DO PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa, das diretrizes técnicas dela decorrentes e para fins de cadastramento, os PMFS se classificam nas seguintes categorias:

a) PMFS Simplificado;

b) PMFS Pleno.

§ 1º Os PMFS serão enquadrados nas categorias acima definidas, e elaborados e avaliados, observando as normas correspondentes previstas nesta Instrução Normativa e nas diretrizes técnicas dela decorrentes.

§ 2º Enquadra-se na categoria de PMFS Simplificado, para a produção madeireira, aquele cuja AMF seja de até 100 (cem) hectares, limitado a um PMFS por detentor, e observará os requisitos técnicos previstos nesta Instrução Normativa, em especial, no Anexo I desta Instrução Normativa e nas diretrizes técnicas dela decorrentes.

§ 3º Enquadra-se na categoria de PMFS Pleno, para a produção madeireira, aquele cuja AMF seja superior a 100 (cem) hectares e observará requisitos técnicos previstos nesta Instrução Normativa, em especial, no Anexo II desta Instrução Normativa e nas diretrizes técnicas dela decorrentes.

CAPÍTULO III
DO PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL PARA A PRODUÇÃO MADEIREIRA
Seção I
Dos Parâmetros de Limitação e Controle da Produção para a Promoção da Sustentabilidade

Art. 5º A regulação da produção florestal madeireira, visando garantir a sua sustentabilidade, levará em consideração os seguintes parâmetros:

I - ciclo de corte inicial de no mínimo 15 anos;

II - estimativa da produtividade anual da floresta manejada em volume (st/ha/ano), com base em resultados de inventário florestal específico da área;

III - distribuição espacial e temporal e tamanho das UTs que compõem a UPA; e

IV - distribuição espacial e temporal e tamanho das UPAs que compõem a AMF.

§ 1º O PMFS deverá apresentar um número de UPAs, equivalente a no mínimo, o número de anos do ciclo de corte.

§ 2º A área contínua a ser explorada em talhadia simples será de até 100ha.

Art. 6º O IBAMA, sempre que verificado comprometimento da regeneração da vegetação, deverá definir períodos de restrição das atividades de corte e extração florestal para os PMFS.

Seção II
Da Apresentação do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, dos Planos Operacionais Anuais - POA e da Responsabilidade pelo Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS

Art. 7º O PMFS, seus respectivos POA e o Relatório de Atividades serão entregues nas seguintes formas, cumulativamente:

I - em meio digital (CD-rom): todo o conteúdo, incluindo textos, tabelas, planilhas eletrônicas e mapas, conforme diretrizes técnicas; e

II - em forma impressa: todos os itens citados no inciso anterior, com exceção do corpo das tabelas e planilhas eletrônicas contendo os dados originais de campo dos inventários florestais.

Parágrafo único. Quando disponibilizados sistemas eletrônicos pelos IBAMA, a entrega por meio digital dos PMFS, dos respectivos POA e relatórios de atividades dar-se-á por formulário eletrônico, pela Rede Mundial de Computadores - Internet, conforme regulamentação.

Art. 8º Aprovado o PMFS, deverá ser apresentado pelo detentor o Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta, conforme Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 1º O IBAMA somente emitirá a primeira AUTEX após a apresentação do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta, conforme disposto no caput deste artigo.

§ 2º O Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta vincula o uso da floresta ao uso sustentável pelo período de duração do PMFS e não poderá ser desvinculado até o término desse período.

Art. 9º A paralisação temporária da execução do PMFS não exime o detentor do PMFS da responsabilidade pela manutenção da floresta e da apresentação anual do POA e do Relatório de Atividades.

Art. 10. O proponente ou o detentor de PMFS, conforme o caso, deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos responsáveis pela elaboração e pela execução do PMFS, com a indicação dos respectivos prazos de validade.

§ 1º A substituição do responsável técnico e da respectiva ART deve ser comunicada oficialmente ao IBAMA, no prazo de 30 dias após sua efetivação, pelo detentor do PMFS.

§ 2º O profissional responsável que efetuar a baixa em sua ART deve comunicá-la oficialmente ao IBAMA, no prazo de 10 dias, sob pena de serem tomadas as providências previstas no art. 19 desta Instrução Normativa.

Seção III
Da Transferência do Plano de Manejo Florestal Sustentável e do Plano Operacional Anual - POA

Art. 11. A transferência do PMFS para outro detentor dependerá de:

I - apresentação de documento comprobatório da transferência, firmado entre as partes envolvidas, incluindo cláusula de transferência de responsabilidade pela execução do PMFS; e

II - da análise jurídica quanto ao atendimento do disposto na Instrução Normativa nº 4, de 11 de dezembro de 2006, do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 12. O detentor do PMFS deverá apresentar Plano Operacional Anual - POA, como condição para receber a AUTEX.

§ 1º O formato do POA será definido em diretriz técnica emitida pelo IBAMA.

§ 2º O POA será avaliado pelo IBAMA, o qual informará as eventuais pendências ao detentor do PMFS.

§ 3º Quando forem verificadas pendências no POA, o detentor do PMFS terá o prazo de 30 dias para a correção, findo o qual poderá ser suspensa a AUTEX.

Art. 13. A AUTEX será emitida considerando os parâmetros definidos no art. 5º desta Instrução Normativa e indicará, no mínimo, o seguinte:

I - nome e CPF ou CNPJ do detentor do Plano de Manejo;

II - nome, CPF e registro do(s) responsável(is) técnico(s);

III - nome da(s) propriedade(s) e número do PMFS;

IV - município(s) e Estado de localização do PMFS;

V - coordenadas geográficas do PMFS que permitam identificar sua localização;

VI - seu número, ano e datas de emissão e de validade;

VII - área total da propriedade que compõe o PMFS;

VIII - área do PMFS;

IX - área da respectiva UPA; e

X - os volumes discriminados dos produtos e por espécie (quando for o caso), por hectare médio e total.

Parágrafo único. A AUTEX conterá a indicação das espécies não autorizadas, quando for o caso.

Art. 14. O documento de transporte será requerido em relação ao volume efetivamente explorado, observados os limites definidos na AUTEX, e coeficientes de conversão, quando disponíveis.

Art. 15. A emissão do documento de transporte poderá ocorrer em até 90 dias após o fim da vigência da AUTEX.

Seção IV
Do Relatório de Atividades

Art. 16. O Relatório de Atividades, elaborado e assinado pelo responsável técnico, será apresentado anualmente pelo detentor do PMFS, com as informações sobre as atividades realizadas e a produção efetivamente explorado no período anterior de doze meses.

§ 1º O formato do Relatório de Atividades será definido em diretriz técnica emitida pelo IBAMA.

§ 2º O Relatório de Atividades será avaliado pelo IBAMA, que informará ao detentor do PMFS a eventual necessidade de esclarecimentos para a expedição da AUTEX.

Art. 17. O Relatório de Atividades será apresentado em até 60 dias após o término das atividades descritas no POA anterior.

Seção V
Da Vistoria Técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS

Art. 18. Os PMFS's serão vistoriados, por amostragem, com intervalos não superiores a 2 (dois) anos por PMFS, sendo obrigatória a vistoria no primeiro ano.

Art. 19. Verificadas irregularidades na execução do PMFS, o IBAMA aplicará as sanções previstas na legislação vigente e, quando couber:

I - oficiará ao Ministério Público;

II - representará ao Conselho Profissional competente em que estiver registrado o responsável técnico pelo PMFS; e

III - efetuará a inibição do registro no Cadastro Técnico Federal - CTF.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A taxa de vistoria de acompanhamento, prevista na legislação vigente, será calculada considerando a área a ser explorada no ano, de acordo com o POA.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO I

ESTRUTURA BÁSICA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS

Categoria de PMFS: Simplificado

Produto: Madeira

1. Plano de Manejo Florestal Sustentável

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Categorias de PMFS

- Quanto à titularidade da floresta:

( ) PMFS em floresta privada ( ) PMFS em floresta pública

- Quanto ao detentor:

( ) PMFS individual ( ) PMFS comunitário

( ) PMFS empresarial ( ) PMFS em floresta pública

( ) PMFS público em Floresta Nacional

1.2. Responsáveis pelo PMFS.

- Proponente

- Responsável Técnico elaboração do PMFS

- Responsável Técnico execução do PMFS

- Pessoa Jurídica (se for o caso)

1.3. Objetivos do PMFS

2. INFORMAÇÕES SOBRE A PROPRIEDADE

2.1. Localização geográfica

- Município

- Acesso

2.2. Descrição do ambiente

- Vegetação (tipologia florestal predominante)

- Uso atual da terra

2.3. Macrozoneamento da(s) propriedade(s)

- Áreas produtivas para fins de manejo florestal

- Áreas de preservação permanente (APP)

- Área de reserva legal

- Localização das UPAS

3. INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO FLORESTAL

3.1. Sistema Silvicultural

- Método de manejo

3.2. Lista de espécies protegidas (se for o caso)

3.3. Metodologia de amostragem utilizada (inventário amostral, método de cubagem, conforme caso)

3.4. Regulação da produção

- Ciclo de corte

- Intensidade de corte prevista (m3/ha e/ou st/ha)

- Tamanho das UPA

- Produção anual programada (m3 e/ou st)

3.5. Descrição das atividades pré-exploratórias em cada UPA

- Delimitação permanente da UPA

3.6. Descrição das atividades de exploração

- Métodos de corte e derrubada

- Métodos de extração da madeira

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1. Mapas requeridos

- Localização da propriedade

- Macrozoneamento da propriedade

PMFS Simplificado

2. Plano Operacional Anual - POA

1. INFORMAÇÕES GERAIS

- Requerente

- Responsável pela elaboração

- Responsável pela execução

2. INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO DE MANEJO FLORESTAL

- Identificação

- Número do protocolo do PMFS

- Área de Manejo Florestal (ha)

3. DADOS DA PROPRIEDADE

- Nome da propriedade

- Localização

- Município

- Estado

4. INFORMAÇÕES SOBRE A UPA

- Localização e identificação (nomes, números ou códigos)

- Área total (ha)

- Área de preservação permanente (ha)

- Área de efetiva exploração florestal (ha)

5. PRODUÇÃO FLORESTAL PLANEJADA PARA LENHA, MOURÕES E ESTACAS

- Volume de madeira por ha (método de cubagem)

6. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES NA AMF PARA O ANO

6.1. Especificação de todas as atividades previstas para o ano do POA e respectivo cronograma de execução, agrupadas por:

- Atividades pré-exploração florestal

- Atividades de exploração florestal

- Atividades pós-exploração florestal

7. ANEXOS

- Resultados do método de amostragem utilizado para estimativa do volume por ha.

PMFS Simplificado

3. Relatório de Atividades

1. INFORMAÇÕES GERAIS

- Requerente

- Responsável pela elaboração

- Responsável pela execução

2. INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO DE MANEJO FLORESTAL

- Identificação

- Número do protocolo do PMFS

- Área de Manejo Florestal (ha)

3. DADOS DA(S) PROPRIEDADE(S)

- Nome da propriedade

- Localização

- Município

- Estado

4. RESUMO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS E EXECUTADAS NO ANO (INDICAR O ANO)

- Atividades pré-exploração florestal

- Atividades de exploração florestal

- Atividades pós-exploração florestal

5. RESUMO DOS RESULTADOS DA EXPLORAÇÃO NA UNIDADE DE PRODUÇÃO ANUAL (UPA)

- Área de efetiva exploração (ha), volume explorado (m3/ha ou st/ha), volume transportado à(s) unidade(s) consumidora(s) (m3 ou st)

6. DESCRIÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

- Descrever sucintamente atividades complementares previstas ou não no POA, quando houver

ANEXO II

Estrutura básica para elaboração de Documentos Técnicos

Categoria de PMFS: Pleno

Produto: Madeira

1. Plano de Manejo Florestal Sustentável

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Categorias de PMFS

- Quanto à titularidade da floresta:

( ) PMFS em floresta privada ( ) PMFS em floresta pública

- Quanto ao detentor:

( ) PMFS individual ( ) PMFS comunitário

( ) PMFS empresarial ( ) PMFS em floresta pública

( ) PMFS público em Floresta Nacional

1.2. Responsáveis pelo PMFS

- Proponente

- Responsável Técnico elaboração do PMFS

- Responsável Técnico execução do PMFS

- Pessoa Jurídica (se for o caso)

1.3. Objetivos do PMFS

- Objetivo geral

- Objetivos específicos

2. INFORMAÇÕES SOBRE A PROPRIEDADE

2.1. Localização geográfica

- Município

- Acesso

- Região

2.2. Descrição do ambiente

- Clima

- Geologia

- Topografia e solos

- Hidrologia

- Vegetação

- Vida silvestre

- Meio socioeconômico

- Infraestrutura e serviços

- Uso atual da terra

2.3. Macrozoneamento da(s) propriedade(s)

- Áreas produtivas para fins de manejo florestal

- Áreas não produtivas ou destinadas a outros usos

- Áreas de preservação permanente (Área de Preservação Permanente - APP)

- Áreas reservadas (por exemplo: Áreas de Alto Valor para Conservação; reserva absoluta)

- Área de reserva legal

- Tipologias florestais

- Localização das UPAS

- Estradas permanentes e de acesso

2.4. Descrição dos recursos florestais (inventário florestal amostral)

- Métodos utilizados no inventário

- Composição florística

- Distribuição diamétrica das espécies

- Estimativa da capacidade produtiva da floresta (análise estatística)

3. INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO FLORESTAL

3.1. Sistema Silvicultural

- Método de manejo

- Cronologia das principais atividades do manejo florestal

3.2. Espécies florestais a manejar e a proteger

- Lista de espécies e grupos de uso

- Espécies com características ecológicas especiais

- Lista de espécies protegidas

3.2. Regulação da produção

- Ciclo de corte

- Intensidade de corte prevista (m3/ha ou st/ha)

- Justificativas (quando diferentes do estabelecido nesta Instrução Normativa)

- Estimativa de produção anual (m3, tonelada ou st)

3.4. Descrição das atividades pré-exploratórias em cada UPA

- Delimitação permanente da UPA

- Critérios de seleção de árvores para corte e manutenção, para sistema de manejo de corte seletivo

3.5. Descrição das atividades de exploração

- Métodos de exploração

- Carregamento e transporte

- Descarregamento

- Procedimentos de controle da origem da madeira

3.6. Descrição das atividades pós-exploratórias

- Tratamentos silviculturais (quando previsto)

- Monitoramento do crescimento e produção (quando previsto)

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1. Relações de dendrométricas utilizadas

- Equações de volume utilizadas

- Outras equações

- Ajuste de equações de volume com dados locais

4.2. Dimensionamento da Equipe Técnica em relação ao tamanho da UPA (número, composição, funções, estrutura organizacional e hierárquica)

- Corte

- Extração florestal

- Outras equipes

- Diretrizes de segurança no trabalho

- Critérios de remuneração da produtividade das equipes (quando previsto)

4.3. Dimensionamento de máquinas e equipamentos em relação ao tamanho da UPA

- Corte

- Extração florestal

- Carregamento e transporte

4.4. Investimentos financeiros e custos para a execução do manejo florestal

- Máquinas e equipamentos

- Infraestrutura

- Equipe técnica permanente

- Terceirização de atividades

- Treinamento e capacitação (situação atual e previsão para os próximos 5 anos)

- Estimativa de custos e receitas anuais do manejo florestal

4.5. Diretrizes para redução de impactos

- Floresta

- Solo

- Água

- Fauna

- Sociais (mecanismos de comunicação e gerenciamento de conflitos com vizinhos)

4.6. Descrição de medidas de proteção da floresta

- Manutenção das UPAs em pousio

- Prevenção e combate a incêndios

- Prevenção contra invasões

4.7. Mapas requeridos

- Localização da propriedade

- Macrozoneamento da propriedade

4.8. Acampamento e infraestrutura (quando for o caso)

Categoria de PMFS: Pleno

2. Plano Operacional Anual

1. INFORMAÇÕES GERAIS

- Requerente

- Responsável pela elaboração

- Responsável pela execução

2. INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO DE MANEJO FLORESTAL

- Identificação

- Número do protocolo do PMFS

- Área de Manejo Florestal (ha)

3. DADOS DA(S) PROPRIEDADE(S)

- Nome da propriedade

- Localização

- Município

- Estado

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO POA

5. INFORMAÇÕES SOBRE A UPA

- Identificação (nomes, números ou códigos)

- Localização: Coordenadas geográficas dos limites

- Área total (ha) e percentual em relação à AMF

- Área efetiva de exploração florestal (ha) e percentual em relação à área da UPA

- Área de preservação permanente (ha)

- Áreas reservadas (ha)

- Áreas de infraestrutura (ha)

6. PRODUÇÃO FLORESTAL PLANEJADA PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACAS E MOURÃO

6.1. Especificação do potencial de produção por espécie, considerando a área de efetiva exploração florestal indicando:

- Nome da espécie

- Diâmetro Mínimo de Corte (cm) considerado

- Número de árvores acima do DMC da espécie selecionadas para corte (UPA)

6.2. Resumo com volume e número de árvores por espécie a serem exploradas (ha) na UPA

7. PRODUÇÃO FLORESTAL PLANEJADA PARA EXPLORAÇÃO DE LENHA

7.1. Especificação do potencial de produção, considerando a área de efetiva exploração florestal indicando:

- Volume empilhado estimado para área de manejo

- Volume a ser explorado por hectare na Unidade de Produção Anual

8. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES NA AMF PARA O ANO

8.1. Especificação de todas as atividades previstas para o ano e respectivo cronograma de execução, com indicação dos equipamentos e equipes a serem empregados, e as respectivas quantidades, agrupadas por:

- Atividades pré-exploração florestal

- Atividades de exploração florestal

- Atividades pós-exploração florestal

9. ATIVIDADES COMPLEMENTARES (QUANDO PREVISTO)

- Coleta de dados para ajuste de equações

- Avaliação de danos e outros estudos técnicos

- Treinamentos

- Ações de melhoria da logística e segurança de trabalho

10. ANEXOS

10.1. Mapas

- Mapa(s) de uso atual do solo na UPA: Escala mínima de 1:10:000 para áreas de até 5.000ha, contendo os limites da UPA, tipologias florestais, rede hidrográfica, rede viária e infraestrutura e áreas de preservação permanente

10.2. Resultados do inventário

- Tabela resumo do inventário contendo: Número de árvores, área basal e volume por espécie inventariada, conforme classe de DAP descritas abaixo:

0 - 2 cm - vara

2 - 5 cm - lenha

5 - 10 cm - estacas

10 - 15 cm- mourão

> 15 cm serraria

Dados coletados (arquivo digital contendo a tabela com os dados primários coletados durante o inventário tratados conforme diretrizes técnicas)

Categoria de PMFS: Pleno

3. Relatório de Atividades

1. INFORMAÇÕES GERAIS

- Requerente

- Responsável pela elaboração

- Responsável pela execução

2. INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO DE MANEJO FLORESTAL

- Identificação

- Número do protocolo do PMFS

- Área de Manejo Florestal (ha)

3. DADOS DA(S) PROPRIEDADE(S)

- Nome da propriedade

- Localização

- Município

- Estado

4. RESUMO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS E EXECUTADAS NO ANO DO POA (INDICAR O ANO)

- Atividades pré-exploração florestal

- Atividades de exploração florestal

- Atividades pós-exploração florestal

5. RESUMO DOS RESULTADOS DA EXPLORAÇÃO NA UNIDADE DE PRODUÇÃO ANUAL (UPA)

5.1. Tabela(s) com as seguintes informações na unidade de produção anual (UPA):

- Área de efetiva exploração (ha)

- Volume estimado para corte (VC) (m3, m3/ha, st/ha), Volume explorado (VE) (m3, m3/ha, st/ha) e VE/VC(%)

6. RESUMO DOS RESULTADOS DA EXPLORAÇÃO POR ESPÉCIE, QUANDO FOR O CASO

- Volume e número de árvores autorizado (m3), volume e número de árvores explorado (m3) e respectivos saldos em pé (m3)

- Volume e número de árvores derrubadas e não arrastadas, quando for o caso

- Volume e número de toras/peças arrastadas mas não transportadas, deixadas em pátios ou na floresta, quando for o caso

7. Resumo da produção de madeira explorada e transportada à unidade consumidora

- Espécie (quando for o caso) e volume de toras/peças transportados

- Produção florestal (volume)

8. DESCRIÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Descrever sucintamente atividades complementares, previstas ou não, no POA

ANEXO III

Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta Ao Órgão Ambiental Competente

Aos ..... dias do mês de ........ do ano de ........ (NOME),...... (NACIONALIDADE),......(ESTADO CIVIL), ..(PROFISSÃO), residente ..(endereço), inscrito no CPF/MF .., portador do RG/Órgão Emissor/UF, proprietário (ou legítimo possuidor) do imóvel denominado ..município de .. neste Estado, registrado sob o no ...... fls ..... do Livro ....., pelo presente Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta, assume o compromisso de destinar a floresta ou outra forma de vegetação existente na Área de Manejo Florestal - AMF a atividades que mantenham a estrutura da floresta, nos termos autorizados pelo órgão ambiental competente e em conformidade com a legislação pertinente. Fica a área referida vinculada ao PMFS pelo período de vigência especificado no Plano.

Os mapas de delimitação imóvel e a Área de Manejo Florestal - AMF encontram-se na averbação do presente termo, no Cartório de Registro de Imóveis.

DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO.

Firma o presente TERMO, em três vias de igual teor e forma, na presença do órgão ambiental competente, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, rubricando todos os mapas, anexos a cada via.

CARACTERÍSTICAS E SITUAÇÃO DO IMÓVEL LIMITES DA AMF

São anexados a este Termo os mapas do imóvel e da AMF.

Proprietário ou legítimo possuidor

De acordo

Representante do órgão ambiental competente Testemunhas:

CPF/MF nº

CPF/MF nº

Nome: