Instrução Normativa SRE nº 1 de 10/03/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mar 2010
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - No Anexo I:
"1. .....
1.1.5.11. O valor adicionado para os municípios de localização do produtor integrado, relativo às operações com animais, será o valor da remuneração pago a este a título de integralização.
2. .....
2.1.1. as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), excetuando-se os contribuintes participantes do regime do Simples Nacional;
2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, do VAF A e da GI/ICMS, os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento e Imune, o depósito fechado, os contribuintes que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE e SD) e os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação;
2.1.3. os contribuintes, exceto os enquadrados no regime do Simples Nacional, devem entregar suas declarações relativas ao exercício de 2009 e ao pedido de baixa relativa ao exercício de 2010 em meio eletrônico (Internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
2.3. .....
A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2010, ano base 2009, serão entregues no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010.
2.4.1.1. .....
a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF-A, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2010 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente";
d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio, nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, devendo as mesmas conter os dados relativos a todo o exercício, inclusive a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo ao município anterior à mudança, no campo "VAF - Mudança de Município", creditando-o através do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, ser utilizado o programa VAF para a declaração, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudou de município em 2009".
2.4.2.1. .....
a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, por meio da Internet, mediante o preenchimento da declaração no programa VAF, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2010 e, marcando "Sim" na opção "Baixa Referente ao Ano Corrente", do quadro "Documentos" da tela "Cadastro de Documentos".
3. .....
3.1. .....
(1) Contribuinte inativo em 2009 (baixado ou cancelado anteriormente a 01.01.2009 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31.12.2009);
(15) Município Inconsistente (o município informado difere do município de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2009).
4. COMO OBTER O PROGRAMA VAF
O programa VAF é de reprodução livre e estará disponível na Internet para download, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.
5. .....
5.4. Utilizar o período do ano base de 2009 para preencher as declarações, devendo, para tanto, marcar o ano de "2009", no item "Utilitários", "Parâmetros". Para o preenchimento de declarações de outros períodos, deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado.
6. .....
6.1.1. .....
Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional deverão entregar suas declarações referentes ao ano base de 2009 à Receita Federal do Brasil.
6.2.1.3. .....
n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2010, por encerramento de suas atividades (baixa);
o) Mudou de município em 2009: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudado de município em 2009;
6.2.3.5.1. .....
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;
g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.412 a 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
6.2.3.5.2. .....
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656, 6.667;
6.2.4. .....
Os dados da DAMEF Simples Nacional serão informados à Receita Federal do Brasil e o VAF desses contribuintes será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, segundo os dados fornecidos por àquele órgão federal." (NR);
II - no Anexo II:
"3. .....
3.1.8.1. .....
b) .....
Os referidos relatórios deverão ser encaminhados à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte até 30 de abril de 2010;
c) .....
A referida certidão deverá ser encaminhada à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte até 10 de maio de 2010 e estar acompanhada, sempre que possível, de relação contendo:
....." (NR).
Art. 2º Ficam revogados a alínea "b" do subitem 6.1 e os subitens 6.2.4.1 a 6.2.4.6.4.1.1 do Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual