Instrução Normativa SET/GS nº 1 DE 13/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 jun 2012
Dispõe sobre a exigência de uso de PAF-ECF devidamente registrado na Secretaria de Estado da Tributação, para fins do credenciamento previsto no art. 830-B, § 16, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando que a exigência do uso do PAF-ECF deverá observar os prazos previstos no art. 830-ABK do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º. Para fins do credenciamento previsto no art. 830-B, § 16, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, a exigência relativa ao uso de PAF-ECF devidamente registrado na Secretaria de Estado da Tributação deverá observar os prazos estabelecidos no art. 830-ABK do RICMS.
Art. 2º. O contribuinte que não estiver obrigado ao uso de PAF-ECF no momento do credenciamento deverá atender a exigência estabelecida no art. 830-ABK do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, no prazo nele estabelecido, sob pena de ser excluído do credenciamento previsto no § 16 do art. 830-B do RICMS.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de junho de 2012.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação