Instrução Normativa RE nº 1 de 02/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jan 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LIII do Título I, o caput do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1. A GIA-SN será apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.