Instrução Normativa RE nº 1 DE 04/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 15.2, 15.3, 17.1 e 18.1, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
RIO DE JANEIRO |
"15.2 |
Produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.450, de 29.10.2004, recebidos de estabelecimento comercial atacadista ou de central de distribuição |
Crédito presumido de 2% (Decreto nº 36.450/2004, art. 9º-A) |
10% |
|
15.3 |
Mercadorias recebidas de empresas enquadradas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG |
Crédito presumido de 2% (Lei nº 4.173/2008, art. 3º, I) |
10%" |
"ALAGOAS |
17.1 |
Produtos farmacêuticos, de perfumaria ou de toucador e de higiene pessoal, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538, de 08.06.1995 |
Crédito presumido de 4% (Decreto nº 3.005/2005, art. 5º-A) |
8%" |
"PERNAMBUCO |
18.1 |
Mercadorias recebidas de central de distribuição beneficiada pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE |
Crédito presumido de 3% (Lei nº 11.675/1999, art. 10, I, e Decreto nº 21.959/1999, art. 10, I) |
9%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.