Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 13/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Altera o item 3 da Instrução Normativa SEFAZ nº 02/2012, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelas unidades da Secretaria da Fazenda para o recebimento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs, expedidas pelos Cartórios Judiciais das Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação do Poder Judiciário para que o resumo das Requisições de Pequeno Valor (RPV) deixe de ser exigido pelas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado e esta Secretaria da Fazenda entendem que os demais documentos, exigidos no item 3 da Instrução Normativa SEFAZ nº 02/2012, garantem a segurança necessária para o pagamento da RPV, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
1. O item 3 da Instrução Normativa SEFAZ nº 02/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. A RPV deverá estar acompanhada de cópias simples dos seguintes documentos, que poderão ser obtidos pelo credor junto ao processo judicial:
a) Manifestação de concordância da PGE; e
b) Memória discriminada do cálculo com conta de custas."
2. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2013.
Odir Tonollier,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Iria Salton Rotunno,
Chefe de Gabinete.