Instrução Normativa SSPG nº 1 DE 10/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2014
Padroniza procedimentos para abertura de contas correntes, cobrança de tarifas e aplicação de recursos de projetos culturais apoiados por esta Secretaria de Cultura, decorrentes dos editais de fomento direto e indireto e de convênios de despesa.
O Subsecretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regularização da utilização das contas bancárias dos editais de fomento direto e indireto e de convênios de despesa, evitando a aplicação, cobrança e utilizações indevidas, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco),
Resolve :
Art. 1 º Padronizar procedimentos para abertura de contas correntes, cobrança de tarifas e aplicação de recursos de projetos culturais apoiados por esta Secretaria de Cultura, decorrentes dos editais de fomento direto e indireto e de convênios de despesa.
DA ABERTURA DE CONTA
Art. 2º As contas correntes exclusivas para a execução dos projetos culturais, serão obrigatoriamente abertas pelos proponentes/convenentes, mediante apresentação, junto à unidade bancária, de ofício expedido por esta Secretaria, devidamente preenchido e assinado pelos Titulares das Unidades (Superintendente/Diretor Geral/Assessor- Chefe), conforme Anexo I.
Art. 3 º Os Titulares das Unidades terão suas assinaturas registradas junto ao Banco Bradesco para que, no ato da abertura das referidas contas, seja verificada a autenticidade das mesmas.
Parágrafo único. O preenchimento incorreto ou a ausência de assinatura no supracitado ofício impossibilitará a abertura da referida conta, sendo necessário o retorno dos proponentes/convenentes a esta Secretaria para a correção das impropriedades verificadas e posterior reapresentação junto ao Banco.
DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
Art. 4º Os proponentes/convenentes, na ocasião da abertura das contas correntes exclusivas para a execução dos projetos culturais, farão jus à cesta de serviços pactuada com o Bradesco (Anexo II), na qual estão incluídos: Cartão Instantâneo, Talão de Cheques e Internet Banking/Net Empresa, entre outros.
Art. 5 º Os recursos serão aplicados imediatamente a partir de seu ingresso no pacote de Investimento - Invest Fácil/Plus, sem período de carência, podendo ser movimentado livremente, não sendo, portanto, permitida outra opção de aplicação por parte do convenente/proponente.
DA TARIFAÇÃO
Art. 6º As contas correntes exclusivas para a execução dos projetos culturais não serão objeto de cobrança de tarifas, desde que os proponentes/convenentes obedeçam aos limites de utilização estabelecida nas cestas acordadas por esta Secretaria e o Banco Bradesco.
Parágrafo único. Caso sejam extrapolados os limites, o Banco promoverá a cobrança, somente do(s) item(ns) excedente(s). Para maiores informações sobre esses custos deverá ser acessado o link abaixo.
LINKS PARA VISUALIZAÇÃO DAS CESTAS BÁSICAS
Pessoa Física | http://www.bradesco.com.br/html/classic/produtos-servicos/conta-corrente/tarifas-nova-vigencia.shtm |
Pessoa Jurídica | http://www.bradesco.com.br/html/pessoajuridica/solucoesintegradas/conta-corrente/tarifas-nova-vigencia.shtm |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Nos editais de fomento direto e indireto, os proponentes poderão orçar, no momento da apresentação dos projetos, os custos das operações
bancárias não contempladas ou que excedam os limites das cestas contratadas.
Art. 8 º Nos convênios, tendo em vista a legislação em vigor, não serão admitidas, em hipótese alguma, tarifas cobradas junto à conta corrente específica, limitando-se o convenente obrigatoriamente a utilizar as quantidades estabelecidas na cesta ou restituir respectivos valores à conta do convênio ou aos cofres públicos.
Art. 9 º Para dirimir dúvidas e obter maiores esclarecimentos sobre o procedimento, enviar e-mail para o seguinte endereço: agi@cultura.rj.gov.br.
Art. 10 . Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2014
MARIO LUIZ BORGES DA CUNHA
Subsecretário de Planejamento e Gestão
ANEXO I
Ao Banco Bradesco S.A.
Abertura de Conta Corrente (Razão 07/05)
Proponente/Convenente/Sr(a):
Representantes: CPF:
Sr. Gerente,
A Secretaria de Estado de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 28.001.394/0001-11, encaminha à V.Sa. o responsável pela abertura de conta corrente (razão 07/05), destinada ao recebimento de recursos específicos e concedidos por esta Secretaria, e que serão movimentados mediante utilização de Cartão Instantâneo, cheques ou Internet Banking/Net Empresa.
A conta deverá ser cadastrada na Cesta Completa, se Pessoa Física, ou Cesta PJ 2, se Pessoa Jurídica. A isenção limita-se apenas à Cesta negociada com a Secretaria, sendo o custo de qualquer valor excedente de inteira responsabilidade do titular da conta. As isenções deverão ser cadastradas:
A) Por e-mail ao 4160.bpj@bradesco.com.br para PJ e;
B) Por MPI flexibilização de tarifa, código 1278 para PF.
O titular não poderá contratar nenhum produto bancário de crédito (Cheque Especial, empréstimos etc) e os recursos deverão permanecer aplicados no Investimento Invest Fácil/Plus (de acordo com a natureza da conta - PF ou PJ).
Recomendamos que nos espaços abaixo sejam informados número da respectiva conta corrente e contato na agência, retornando por meio do titular acima uma segunda via deste expediente.
Eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone 2333-1350 .
Observações importantes:
Para o Titular da Conta | Para a Agência |
Apresentar original e cópia dos documentos Da empresa: Atos constitutivos, comprovantes de endereços atuais. Dos Sócios: RG, CPF, comprovantes de endereço atuais. |
Número Agência: Número da Conta: |
Telefone de Contato: Nome do Gerente: |
Rio de Janeiro,
Atenciosamente
Nome
Cargo/Matrícula
ANEXO II
DA CESTA DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA
Cesta de Serviços Pessoa Física | |
Tipo de Serviço | Qtde./Mês |
Comunicação Digital - SMS | 10 |
Folhas de Cheque | 10 |
Extrato dos Últimos 30 dias (ilimitado na Internet e Bradesco Celular) | 2 |
Extrato Movimento (ilimitado na Internet e Bradesco Celular) | 2 |
Extrato de Meses Anteriores (ilimitado na Internet e Bradesco Celular) | 1 |
Ficha Cadastral | 1 |
Saques | 8 |
Transferências - Exceto DOC e TED | 15 |
DA CESTA DE SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA
Cesta de Serviços Pessoa Jurídica | |
Tipo de Serviço | Qtde./Mês |
Folhas de Cheques | 20 |
Pagamento de Contas | 15 |
Extrato dos Últimos 30 dias (ilimitado na Internet e Bradesco Celular) | 8 |
Movimentação nos Guichês dos Caixas -Pagamentos, Saques e Transferências - Cartão de Débito e/ou Cheques -Exceto DOC e TED | 5 |
Ficha Cadastral | 1 |
Saques Autoatendimento | 10 |
Transferências (ilimitado na Internet e Bradesco Celular) - Exceto DOC e TED | 15 |
Folhas de Cheques | 20 |