Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 mar 2014

Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 67, III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de uniformização da prestação de informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos contribuintes optantes do Simples Nacional,

Resolve:

Art. 1º A escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída dos contribuintes optantes do Simples Nacional deverá ser efetuada observando-se exclusivamente os procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD nº 010/2014 e suas atualizações, publicadas na página da Secretaria de Estado da Tributação (www.set.rn.gov.br), vedando-se a utilização de qualquer outra sistemática.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Natal (RN), 14 de março de 2014.

João Flávio dos Santos Medeiros

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica