Instrução Normativa FEMARH nº 1 DE 28/04/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 abr 2014

Dispõe sobre os procedimentos simplificados para o Licenciamento Especial e a Regularização de Atividades e Empreendimentos realizados em Assentamentos de Reforma Agrária e áreas de até 4 módulos fiscais no estado de Roraima na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH.

O Presidente da Fundação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-FEMARH, no uso das atribuições legais, e

Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal , e suas alterações,

Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237 , de 12 de dezembro de 1997;

Considerando o DECRETO nº 7.830 , de 17 de outubro de 2012 sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural;

Considerando o DECRETO nº 7.719 , de 11 de abril de 2012, que altera o artigo 152 do Decreto 6.514 de 22 de julho de 2008;

Considerando a RESOLUÇÃO nº 458, de 16 de julho de 2013, que Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental em assentamento de reforma agrária e dá outras providências.

Considerando a Portaria Regulamentadora da Unidade Gestora de Projeto de nº 01 de 25 de Outubro de 2012;

Considerando a Resolução CEMACT/RR nº 01, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Programa Estadual de Descentralização da Gestão Ambiental com fins de execução do compartilhamento da gestão ambiental mediante normas de cooperação entre os Sistemas Federal, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; define as tipologias, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade e dá outras providências.

Considerando que compete a FEMARH formular, propor e executar a política estadual do meio ambiente, a fim de garantir o controle, preservação, conservação, recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida da população do Estado de Roraima;

Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal , e os princípios da eficiência, economia e celeridade processual e a continuidade da administração pública.

Resolve:


Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer diretrizes técnicas para a Regularização e o Licenciamento AmbientalSimplificado em Áreas de Assentamento de Reforma Agrária e Áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais.

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:

I - Assentamentos de reforma agrária: conjunto de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, resultado do reordenamento da estrutura fundiária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade;

II - Áreas de até 4 (quatro módulos fiscais): áreas que variam entre 320 até 400 hectares conforme os módulos estabelecidos em cada município;

III - Termo de Compromisso Ambiental - TCA para Áreas de Assentamento: documento firmado pelo órgão fundiário e pelo assentado, responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura, mediante o qual se comprometem, perante a FEMARH - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou órgão ambiental municipal, com objetivo de promover a regularização ambiental, dentro do prazo e condições a serem especificados nesta Instrução Normativa (Conforme anexo II);

IV - Termo de Compromisso Ambiental - TCA para Áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais: documento firmado pelo possuidor ou o responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura do imóvel rural de até 4 (quatro) módulos fiscais, perante a FEMARH - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou órgão ambiental municipal, com objetivo de promover a regularização ambiental, dentro do prazo e condições a serem especificados nesta Instrução Normativa (Conforme anexo III);

V - Interesse social:

a) atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

b) exploração agroflorestal sustentável praticada em assentamentos de reforma agrária e áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

c) implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre;

VI - Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, que independem das licenças citadas a que se refere esta instrução normativa, caso a FEMARH não identifique potencial impacto ambiental, se for identificado esta irá exigir procedimento ordinário de licenciamento:

a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada à outorga do direito de uso da água, quando couber;

c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

e) construção de moradia em assentamentos de reforma agrária e áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais;

f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

VII - Atividades agrossilvipastoris: ações realizadas em conjunto ou não relativas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis;

VIII - Uso alternativo do solo: utilização de área com substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, tais como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

IX - Empreendimentos de infraestrutura: obras realizadas nos assentamentos de reforma agrária e áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais destinadas à:

a) instalação de rede de energia elétrica;

b) construção de estradas vicinais e obras de arte;

c) saneamento básico; e

d) captação, condução e reserva de água.

Art. 3º O licenciamento ambientalespecialdos empreendimentos agrossilvipastoris e das obras de infraestrutura, passíveis de licenciamentoou autorização, em assentamentos de reforma agrária e áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais, será realizado pela FEMARH - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ou pelos órgãos municipais de meio ambiente, conforme legislação vigente.

§ 1º As atividades de infraestrutura e os empreendimentos agrossilvipastoris serão licenciados ou autorizadosmediante procedimentos simplificados conforme anexo I, desta Instrução Normativa.

§ 2º O procedimento de licenciamentoou autorização simplificado deverá ser requerido:

I - pelos beneficiários do programa de reforma agrária e proprietários ou detentores da posse de áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais, responsáveis pelas atividades agrossilvipastoris, individual ou coletivamente, e

II - pelo responsável pela obra de infraestrutura.

Art. 4º Serão passíveis de regularização, mediante procedimento de regularização ambiental especial,as atividades de infraestrutura já existentes e os empreendimentos agrossilvipastoris já desenvolvidas em áreas de Assentamentos de Reforma Agrária e áreas de até 4 (quatro) módulos fiscais passíveis de licenciamento.

Art. 5º O procedimento a que se refere o art. 4º dar-se-á com a assinatura do TCA, pelo órgão fundiário e pelo assentado ou possuidor do imóvel rural de até 4 (quatro) módulos fiscais, responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura, junto a FEMARH - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou órgãos ambientais municipais e posterior requerimento de licenciamento ambiental especial, conforme legislação vigente.

I - O modelo do TCA consta no anexo II e III desta Instrução Normativa e terá vigência de 2 (dois) anos, após celebrado, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação do presidente da FEMARH;

II - Após a assinatura do TCA o assentado ou possuidor do imóvel rural de até 4 (quatro) módulos fiscais, deverá no prazo de 2 (dois) anos, solicitar o Licenciamentoambiental especial de suas atividades, podendo mediante justificativa, o prazo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. A partir da celebraçãodo TCA e dentro do seu período de vigência, fica autorizada a continuidade dos empreendimentos agrossilvipastoris e a manutenção da infraestrutura existente.

Art. 6º Enquanto o CAR eletrônico, conforme a Lei Federal 12.651/2012, não for implantado, será utilizado o CAR Estadual (Conforme Lei 149/2009).

Parágrafo único. Assim que o CAR eletrônico for implantado não será elaborado o CAR Estadual e todos devem aderir ao CAR FEDERAL.

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário;

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - Licenciamento Ambiental Especial

Processo FEMARH n _______________

I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE

Nome do imóvel:__________________________________________

Acesso: __________________________________________________

Nome do proprietário ou posseiro:_________________________________

Município:__________________ Área total:________________________

Área registrada:__________ Modalidade de registro:__________________

Atividades Agrossilvipastoris:____________________________________

II - VEGETAÇÃO

a) Bioma: ( ) Floresta ( ) Cerrado ( ) Transição Outros:_________________________________

b) Reserva Legal (RL): Existente: ____ há _____% Faltante: _______ há ______%

Estado de conservação:______________________________________

Outras observações da área de vegetação/reserva legal _________________________________

III - SOLOS

a) Tipo (s) do solo (Fonte: SEPLAN):______________________________

b) Aspectos restritivos ao uso agrícola (visualmente detectável): (Relevo, Erosão laminar, sulcos, voçoroca e outros observando regras jurídicas aplicáveis)

IV - RECURSOS HÍDRICOS

a) Bacia hidrográfica:_________________________________________

b) Cursos d'água (denominação, largura, etc.):______________________

c.Áreas de Preservação Permanente (APP):Existente:___ ha Faltante:__ ha Estado de conservação________________________________________

d) mananciais: ( ) d. Presença de açudes: ( ) tamanho: ha e. Outras observações:_____________________________________________

V - INFRAESTRUTURA EXISTENTE

a) Forma de Captação e distribuição de água:

b) Energia elétrica: ( ) Sim ( ) Não

c) Saneamento: ______________

VI - DISTANCIAS INSTITUCIONAIS:_______________

VII - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

a) Medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados;

b) Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

VIII - DOCUMENTOS ANEXOS

Documentos Necessários para o Licenciamento Ambiental Especial S N
Mapas, em escala adequada, fotografias aéreas, imagens de satélite, que contemplem os itens de I a V do presente Anexo;    
Recibo do Cadastro Ambiental Rural-CAR ou CAR Estadual;    
Projeto técnico da obra de infraestrutura, quando couber;    
Certidão da Prefeitura Municipal em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;    
Regularização do uso de recursos hídricos para o uso da água;    
Certidão Negativa de Débitos Ambientais;    
Documento de posse ou propriedade, mapa e memorial descritivo com as coordenadas iniciais.    

ANEXO II - TCA - Termo de Compromisso Ambiental

Regularização Ambiental de atividades de infraestrutura e empreendimentosAgrossilvipastoris em áreas de Projeto de Assentamento.

TCA Nº____/20___

Pelo presente instrumento de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA, o Sr. (a) _____________________________________, doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, brasileiro(a), estado civil______________, profissão____________________ com CPF nº ______________________, RG nº_______________, residente à ______________________________________, município________________, possuidor/proprietário do imóvel rural denominado________________, no município de ______________, localizado à ________________________, com uma área total de ___________ha, desenvolvendo a(s) atividades(s) de ________________, nos termos da Resolução Conama e Instrução Normativa nº _____/______, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL pelo qual me obrigo, sob as penas da lei, a solicitar a Licença Ambiental Especialpara o(s) empreendimentos(s) Agrossilvipastoris e Atividades de infraestruturapodendo o prazo de solicitação ser antecipado e na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Tem como objeto comprometer-se o posseiro ou proprietárioa proceder ao Licenciamento Ambiental Especial para as atividades agrossilvipastoris e empreendimentos de infraestrutura, dando sempre por verdade o declarado e compromissado no processo de licenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado ao Órgão de Meio Ambiente monitorar e fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de suas prerrogativas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental, sob pena de revogação da autorização concedida, e imediato embargo da área.

CLÁUSULA TERCEIRA: Este termo de compromisso ambiental tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa plausível.

O presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA, depois de lido e acatado, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.

Boa Vista - RR,_____de________________ de 20___.

_____________________

COMPROMISSÁRIO

__________________________

RESPONSÁVEL PELA FEMARH

________________________________________

RESPONSÁVEL PELO INCRA


ANEXO III - TCA - Termo de Compromisso Ambiental

Regularização Ambiental de atividades de infraestrutura e empreendimentos Agrossilvipastoris em Áreas de até quatro módulos fiscais, conforme legislação vigente.

TCA Nº____/20___

Pelo presente instrumento de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA, o Sr. (a) _____________________________________, doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, brasileiro(a), estado civil______________, profissão____________________ com CPF nº ______________________, RG nº_______________, residente à ______________________________________, município________________, possuidor/proprietário do imóvel rural denominado________________, no município de ______________, localizado à ________________________, com uma área total de ___________ha, desenvolvendo a(s) atividades(s) de ________________, nos termos da Resolução Conama e Instrução Normativa nº _____/______, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL pelo qual me obrigo, sob as penas da lei, a solicitar a Licença Ambiental Especialpara o(s) empreendimentos(s) Agrossilvipastoris e Atividades de infraestruturapodendo o prazo de solicitação ser antecipado e na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Tem como objeto comprometer-se o posseiro ou proprietárioa proceder ao Licenciamento Ambiental Especial para as atividades agrossilvipastoris e empreendimentos de infraestrutura, dando sempre por verdade o declarado e compromissado no processo de licenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado ao Órgão de Meio Ambiente monitorar e fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de suas prerrogativas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental, sob pena de revogação da autorização concedida, e imediato embargo da área.

CLÁUSULA TERCEIRA: Este termo de compromisso ambiental tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa plausível.

O presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA, depois de lido e acatado, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.

Boa Vista - RR,_____de________________ de 20___.

_____________________

COMPROMISSÁRIO

__________________________

RESPONSÁVEL PELA FEMARH