Instrução Normativa ADERR nº 1 DE 07/11/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 nov 2014
Institui o Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos - PESAA.
A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Art. 4º, § 2º da Lei 460, de 29 de julho de 2004, que fixa política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Roraima;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos - PESAA no âmbito da ADERR e com atuação em todo o Estado de Roraima, em acordo ao disposto na Portaria nº 573, de 4 de junho de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Parágrafo único. O PESAA se aplica ao controle sanitário a ser realizado nos estabelecimentos de aqüicultura que desenvolvem atividades relacionadas com a reprodução, o cultivo, a comercialização e outras atividades dos animais aquáticos, com a finalidade de impedir a introdução de doenças exóticas e garantir metas de sustentabilidade e biossegurança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 04 de novembro de 2014.
PLÁCIDO ALVES DE FIGUEIREDO NETO - Presidente Substituto da ADERR