Instrução Normativa CELIC nº 1 DE 20/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2014

Estabelece normas para obtenção da Senha Eletrônica, para participação no Sistema de Compras Eletrônicas em Licitações Eletrônicas, visando incluir o tipo jurídico denominado Micro Empreendedor Individual - MEI - e dá outras providências.

A Subsecretaria da Central de Licitações - CELIC -, no uso de suas atribuições, e

Considerando a legislação vigente e em especial o Decreto Estadual nº 42.434 e a Lei nº 13.706 , de 06 de abril de 2011,

Resolve:

Expedir esta Instrução Normativa com o objetivo de estabelecer os critérios para emissão da Senha Eletrônica, visando a inclusão das empresas denominadas MEI no Sistema de Compras Eletrônicas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º O empresário registrado como Micro Empreendedor Individual interessado em obter o Credenciamento Eletrônico para participação em pregões eletrônicos promovidos pela Administração Pública deverá observar o disposto nessa Instrução Normativa.

Art. 2º Para solicitar a Senha Eletrônica o interessado deverá proceder conforme o abaixo indicado:

a) Preencher a "Solicitação de Credenciamento via Internet", informando os dados da empresa e do usuário responsável, bem como indicar as famílias de seu interesse;

b) Preencher o "Termo de Liberação de Senha", disponível no site www.compras.rs.gov.br, no link "fornecedor".

c) Posteriormente deverá encaminhar (pessoalmente ou via correio) o Termo de liberação de senha eletrônica, preenchido e assinado pelo empresário ou por pessoa devidamente habilitada para tanto, anexando a comprovação de tal situação, qual seja, sócio, proprietário ou procurador, juntamente com a documentação prevista no art. 3º desta Instrução.

d) Após o recebimento e a análise da documentação a CELIC disponibilizará o acesso ao portal no prazo de até 72 horas.

e) Após a análise da documentação pela CELIC, será liberado a utilização da senha cadastrada previamente pelo fornecedor no prazo previsto na letra "c" deste artigo;

Art. 3º Para a liberação do Sistema de Compras do Estado a Central de Licitações exigirá a seguinte documentação:

a) Termo de liberação de Senha, conforme disposto na alínea "a" do art. 2º;

b) Cédula de Identidade e CPF, sendo considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

b) Certificado de Microempreendedor Individual, devidamente registrado no portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ ou na Junta Comercial do Estado do domicílio do titular da empresa;

c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso não seja o titular da mesma; e

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mediante apresentação do Cartão CNPJ;

Art. 4º Os documentos previstos no art. 3º poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticado em cartório competente, ou cópia acompanhada de original, para autenticação por funcionário da Central de Licitações - CELIC, observado o seguinte:

a) É vedada a apresentação de documentos por processo de fac-símile;

b) Todos os documentos deverão estar em vigor na data de sua apresentação;

c) Quando o prazo de validade não for expresso, considerar-se-á o mesmo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão;

d) Os documentos deverão ser do estabelecimento (matriz e/ou filiais) que desejaram se cadastrar;

e) Sempre que julgar necessário a Central de Licitações - CELIC - poderá solicitar esclarecimento ou informações complementares sobre quaisquer dos documentos, comunicando o requerente eletronicamente (via e-mail), interrompendo o prazo previsto no art. 2º;

f) É dever do credenciado comunicar por escrito qualquer alteração de seus dados cadastrais;

g) Não aprovando o credenciamento a Central de Licitações comunicará o fato eletronicamente ao requerente (via e-mail);

h) O credenciamento não pressupõe e não obriga a Central de Licitações a convidar o credenciado a participar dos certames;

i) o credenciamento eletrônico é válido por 1 (um) ano, a contar da liberação do sistema para o credenciado, sendo a renovação do mesmo de inteira responsabilidade do credenciado, que deverá apresentar a documentação em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do credenciamento.

Art. 5º Não será registrado o Credenciamento Eletrônico para empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL.

Art. 6º Os interessados poderão obter maiores informações e esclarecimentos junto à Central de Licitações - CELIC - Av. Borges de Medeiros, 1501 1/2º andares - Porto Alegre/RS - CEP 90220-004 - Fone/Fax: (51) 3288-1160/ 3288-1583 Seção de Cadastro.

E-mail: secad@sarh.rs.gov.br. - Home Page: www.celic.rs.gov.br.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de Junho de 2014.

Nizani Rita Palha Bonamigo Marquez Torres,

SUBSECRETARIA DA CENTRAL DE LICITAÇÕES