Instrução Normativa SEAD nº 1 DE 17/06/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 jun 2015

Dispõe que todos os expedientes e requerimentos relacionados às instituições consignatárias deverão ser protocolizados junto à Secretaria de Estado da Administração - Gerência de Consignações.

A Secretária de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, Inciso I, do Decreto nº 1.079 de 27 de fevereiro de 2015, com base nos Decretos nº 3.745 de 04 de outubro de 2012 e Decreto nº 5.079 de 20 de agosto de 2014, estabelece por esta Instrução Normativa o que segue:

Art. 1º A partir da publicação desta, todos os expedientes e requerimentos relacionados às consignações facultativas emanados das instituições consignatárias deverão ser protocolizados junto à Secretaria de Estado da Administração - Gerência de Consignações, formalizados em papel timbrado, datados e assinados pelo representante legal, contendo a identificação do responsável que assina o encaminhamento, assunto em destaque e a descrição da demanda.

§ 1º Depois de recepcionados os expedientes, a SEAD - Gerência de Consignações dará retorno ao solicitante através de despacho formal em meio físico, ou mensagem para o endereço eletrônico da consignatária, quando for o caso.

§ 2º As consultas sobre as processos deverão ser feitas diretamente a Gerência de Consignações da SEAD, sempre informando o respectivo protocolo.

§ 3º Somente serão apreciados os expedientes apresentados na forma fixada por esta Instrução Normativa.

Art. 2º O cadastramento de consignatária, cadastramento e renovação de usuário e alteração de mensalidades associativas, sindicais e de planos assistenciais obedecerão aos procedimentos contidos nesta Instrução.

Art. 3º As instituições interessadas em requerer seu cadastramento como consignatárias junto à Folha de Pagamento do Estado do Amapá deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Administração - Gerência de Consignações, a solicitação de cadastramento em papel timbrado da instituição, com os dados de qualificação da mesma, assinados pelo administrador ou representante legalmente constituído, contendo:

I - Razão Social e Nome Fantasia quando houver;

II - CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;

III - Endereço completo;

IV - Dados de qualificação do administrador, representante ou procurador legalmente constituído, este último admitido mediante apresentação de Procuração Pública que lhe confira poderes específicos para esse fim.

§ 1º Para fins de qualificação do(s) responsável(eis) legal(is), deverão ser juntadas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - Carteira Nacional de Habilitação;

III - Carteira de Identificação emitida pelos Conselhos Federais ou Regionais de categorias profissionais;

IV - Carteira de Identificação das Ordens de Profissionais legalmente reconhecidas, a exemplo: Ordem dos Advogados do Brasil;

V - CPF;

VI - Comprovante de endereço com período de emissão de no máximo 90 (noventa) dias.

§ 2º Da interessada requerente, deverão ser juntados os seguintes documentos e atender as situações em que se enquadrarem:

I - no caso associações de entidades de classe representativas, assistenciais ou sócio recreativas, sindicatos de categorias, cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e de militares e conselhos de entidades de classe:

a) cópia autenticada do estatuto, com o registro do cartório competente;

b) cópia autenticada da ata da última eleição e posse da diretoria;

c) certidões negativas do INSS, da Receita Federal e dos Fiscos Estadual e Municipal;

d) certidão negativa do FGTS;

e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF da consignatária;

f) cópia do CPF/MF do responsável pela consignatária;

g) alvará de licença de funcionamento dentro do período de validade;

h) relação e natureza dos descontos a serem efetivados.

II - no caso de entidades securitárias e de previdência privada:

a) possuir sucursal ou representação legal com dependência e escritório no Estado do Amapá, com o respectivo alvará de funcionamento;

b) cópia autenticada do estatuto social e respectivas alterações aprovadas pelo Ministério da Fazenda;

c) carta-patente expedida pela SUSEP;

d) certidões negativas do INSS, da Receita Federal e dos Fiscos Estadual e Municipal;

e) certidão negativa do FGTS;

f) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF da consignatária;

g) cópia do CPF/MF do responsável pela consignatária;

h) cópia autenticada do registro definitivo do plano e dos produtos na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e no Ministério da Saúde;

i) alvará de licença de funcionamento da matriz dentro do período de validade;

j) relação e natureza dos descontos a serem efetivados;

k) declaração de não utilização de mão de obra infantil em suas atividades.

III - no caso de entidades administradoras de planos de saúde e seguro saúde:

a) possuir sucursal ou representação legal com dependência e escritório no Estado do Amapá, com o respectivo alvará de funcionamento;

b) cópia autenticada do estatuto da sociedade, da ata de eleição da última diretoria e do contrato social devidamente registrado;

c) cópia autenticada do registro definitivo do plano e dos produtos na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e no Ministério da Saúde;

d) cópia autenticada do registro na ANS;

e) certidão negativa do INSS e da Receita Federal;

f) certidão negativa do FGTS;

g) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF da consignatária;

h) cópia do CPF/MF do responsável pela consignatária;

i) declaração de não utilização de mão de obra infantil em suas atividades.

IV - no caso de instituições financeiras e cooperativas de crédito:

a) cópia autenticada da autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central;

b) cópia autenticada do estatuto da sociedade, da ata de eleição da última diretoria e do contrato social devidamente registrado;

c) possuir sucursal ou representação legal com dependência e escritório no Estado do Amapá, com o respectivo alvará de funcionamento;

d) comprovação de vínculo e atribuições ou cópia do contrato de mandato do representante legal;

e) certidão negativa do INSS e da Receita Federal;

f) certidão negativa do FGTS;

g) cópia autenticada do cartão do CNPJ/MF da entidade;

h) certidão dos distribuidores cíveis, trabalhistas e de cartórios de protestos em nome da entidade;

i) declaração de não utilização de mão de obra infantil em suas atividades.

§ 3º Deverão constar do requerimento, ainda:

a) As informações referentes ao Banco, agência e conta da interessada para recebimento dos valores descontados a serem repassados à instituição, quando deferido favoravelmente o pedido e procedido e cadastramento da mesma;

b) As informações de telefones fixos e móveis de contato do requerente;

c) As informações de e-mail do responsável legal, administradores e encarregados de setores que devam ser contatados no decorrer das atividades.

Art. 4º A utilização do sistema e-Consig é restrita aos usuários operacionais cadastrados das consignatárias, sendo estes o Usuário Master e os Usuários Operacionais, sendo estes últimos autorizados de acordo com os níveis estabelecidos e permitidos pelo Usuário Master a quem caberá a integral responsabilidade da aplicação e uso do sistema e-Consig dentro das atribuições liberadas para a consignatária, observando as suas regras e políticas de segurança próprias.

Art. 5º Para cadastramento, renovações de cadastramento, bloqueio e desbloqueio de usuários de consignatárias junto ao Sistema de Consignações em Folha de Pagamento do Estado e-Consig deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - A consignatária deverá encaminhar e instruir o pedido de cadastramento de usuários e os demais procedimentos mediante envio de expediente para a Gerência de Consignações da SEAD, especificando a natureza da solicitação;

II - Ao pedido de cadastramento deverá ser juntada a Declaração de Aceitação e Responsabilidade de Uso do sistema e-Consig;

III - A identificação e liberação operacional do usuário Master e usuários operacionais no sistema e-Consig será mediante a utilização dos registros e do cadastramento biométrico complementado pela exibição da foto do usuário, cuja captura se dará presencialmente na Gerência de Consignações, quando os usuários deverão apresentar os documentos de identificação originais e as comprovações de vínculo e âmbito de atuação operacional autorizado pela consignatária.

§ 1º A consignatária, em caso de descumprimento das regras estabelecidas nas Leis, Decretos e outros instrumentos normativos que dispõem sobre as consignações, mediante a utilização indevida do sistema, que venha principalmente a comprometer e colocar em risco a segurança da administração, dos servidores e das demais consignatárias, estará sujeita às penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais.

§ 2º Para todas as alterações no âmbito dos usuários Master e Operacionais, inclusive para alteração ou atualização dos demais dados e informações que compõem o cadastro das consignatárias, deverão ser encaminhados os expedientes na forma prevista no Art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 6º As consignatárias elencadas no Art. 2º desta Instrução Normativa que solicitarem a alteração de valores de contribuições por valor ou percentual, deverão encaminhar expediente à Secretaria de Estado de Administração - Gerência de Consignações, solicitando a autorização para alteração, juntando a cópia autenticada da Ata da Assembleia que aprovou as alterações ou outro procedimento previsto em seus Estatutos que sejam legalmente reconhecidos.

Art. 7º As consignatárias elencadas no inciso I, § 2º do Art. 2º que solicitarem a alteração de prêmios de seguros, previdência complementar ou planos assistenciais e de saúde, deverão encaminhar expediente à Secretaria de Estado de Administração - Gerência de Consignações, solicitando a autorização para alteração, juntando cópia dos contratos e termos de adesão, conforme e idênticos aos comercializados junto aos servidores do Estado, onde conste(m) a(s) cláusula(s) que estabeleçam as regras, periodicidade, índices e limites de reajustes.

§ 1º As solicitações de alterações e reajustes deverão ser encaminhadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao fechamento da folha do mês de competência a partir do qual deverão ser descontados e somente poderão ser introduzidas após o deferimento junto a Secretaria de Estado da Administração.

§ 2º As alterações e reajustes que encontrem margem suficiente para a implantação poderão ser incluídas em face da autorização recebida.

§ 3º As matrículas que não dispuserem de margem suficiente terão os valores já em desconto mantidos, sendo de responsabilidade da consignatária tratar do excedente junto ao servidor fora do desconto consignado.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Consignações, amparados em parecer do suporte jurídico quando for o caso.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá (AP), em 17 de junho de 2015.

MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA

Secretária de Estado da Administração