Instrução Normativa SUREC nº 1 DE 03/03/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 mar 2015
Altera a IN nº 5, de 18 de dezembro de 2014.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista os arts. 20 e 27 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do § 4º do art. 1º da IN nº 5, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 4º .....
II - para o interessado em exercer atividades de matadouro-frigorífico; preservação de peixes, crustáceos e moluscos - CNAE-Fiscal nº C 1020-1/01; fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos - CNAE-Fiscal nº C 1020-1/02; bem como fabricação de produtos de carne - CNAE-Fiscal nº C 1013-9/01; e todas as atividades constantes do artigo 1º da Portaria nº 225/2006, a GEFMT, além da comprovação mencionada no inciso I deste parágrafo, verificará a regularidade: do registro do interessado perante o Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - DIPOVA, da Secretaria de Agricultura; ou do licenciamento perante o Serviço de Inspeção Federal - SIF, do Ministério da Agricultura." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR