Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 1 DE 20/02/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2015
Dispõe que o artigo 3º da Instrução Normativa nº 06, de 29.12.2014, passa a vigorar com redação que especifica.
O Subsecretário de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em conformidade como o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, atendendo ao contido na art. 1º da Portaria SES/DF nº 210, de 16 de outubro de 2014, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 29 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 06, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JOSÉ CARLOS VALENÇA CORREA