Instrução Normativa CGDF nº 1 DE 26/03/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mar 2015
Estabelece o "Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal" como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.
O Controlador-Geral do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 8º, inciso II, da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, os procedimentos para elaboração, implantação, divulgação e monitoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão de cada órgão e entidade que o compõe, conforme Decreto nº 36.419/2015 .
Art. 2º Fica instituído o "Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal" expedido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º O "Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal" será de observância obrigatória no processo de elaboração, implantação, divulgação e monitoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
Art. 4º O "Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal" está disponível, para consulta e download, no link institucional http://www. ouvidoria.df.gov.br/, na aba espaço do ouvidor, clicar em "Legislativos e Normativos/Manuais".
Art. 5º Dúvidas sobre a aplicação do "Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal" poderão ser encaminhadas pelo e-mail cartadeservicos@stc.df.gov.br.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO