Instrução Normativa EMGERPI nº 1 DE 16/06/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 jul 2015

Rep. - Institui normas para implantação do Sistema de Ponto Eletrônico Biométrico.

O Diretor Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A EMGERPI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 16, incisos "g/i" do Estatuto Social da empresa e a Ata do Conselho de Administração, de 06 de janeiro de 2015, os quais estão devidamente registrados e arquivados na Junta Comercial do Piauí JUCEPI.

Considerando a determinação da Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a implantação do NOVO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO, para o controle do ponto digital das empresas regidas pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhista - CLT;

Resolve:

Art. 1º Implantar o controle de freqüência dos empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí EMGERPI, por meio eletrônico, com autenticação biométrica digital.

Art. 2º Estabelecer que o ponto eletrônico com autenticação digital seja o meio formal e obrigatório de controle da freqüência e da pontualidade dos seus empregados, vedada a utilização de outro meio de controle de ponto.

Art. 3º Informar que o sistema de Ponto Eletrônico será interligado ao sistema de Folha de Pagamento, configurando-se como a fonte para os comandos de execução da folha dos empregados

Art. 4º Definir que o expediente de trabalho da EMGERPI será de 07h30min às 13h30min na forma disposta no Decreto nº 13.164 de 15 de julho de 2008, do Governo do Estado do Piauí, artigo 1º, publicado no Diário Oficial do Estado n º 132 de 15 de julho de 2008.

Parágrafo único. Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário cadastrado no sistema como inicio da jornada, para o registro normal da freqüência do empregado.

I - Do registro das ocorrências:

a) O Registro do ponto por parte do empregado, após o período de 15 (quinze) minutos do horário cadastrado para o inicio da jornada diária configurará atraso;

b) O acumulo MENSAL de 120 minutos de atraso ou saída antecipada será suportado pela empresa sem ônus ao empregado, ficando sujeito ao DESCONTO INTEGRAL de minutos ausentes da empresa em seu salário, aquele que ultrapassar tal limite;

c) A seguir a representação gráfica da sistemática de ponto:

SISTEMÁTICA DO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO

Início da Jornada de Trabalho

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07h:30min- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 07h:45min

SISTEMÁTICA DO TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO

Término da Jornada de Trabalho

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13h:30min - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - 13h:40min

Art. 5º O pedido de alteração de registro de ponto deverá ser feito pela chefia imediata do empregado, em REQUERIMENTO ou MEMO, justificando a ocorrência no Prazo Máximo de 72h, após o retorno ao trabalho, devidamente protocolado no setor competente e encaminhado a Assessoria de Gestão de Pessoas da EMGERPI.

Art. 6º As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão resolvidas pela Assessoria de Gestão de Pessoas da EMGERPI, mediante ratificação da Presidência da Empresa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se

Teresina, 06 de Julho de 2015

José Ricardo Pontes Borges

Diretor Presidente EMGERPI