Instrução Normativa FEC nº 1 DE 22/11/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2017
Estabelece mecanismo de depósito de recursos oriundos de doações realizadas por empresas contribuintes com estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro ao Fundo Estadual de Cultura - FEC.
O Comitê Administrativo do Fundo Estadual de Cultura - FEC, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do Regimento Interno do FEC, aprovado pela Resolução SEC nº 709, de 01 de novembro de 2017, e tendo em vista as disposições legais em vigor que estruturam e disciplinam a gestão do Fundo,
Resolve:
Art. 1º Os recursos do Fundo serão depositados no BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 6898-5, CONTA CORRENTE 3223-9 (ERJ - Fundo Estadual de Cultura), respeitando o disposto nos artigos 32 e 33 da Lei nº 7.035/2015 .
Art. 2º A pessoa física e/ou jurídica que optar por realizar doações ao Fundo deverá realizar a transferência do recurso financeiro na forma de depósito identificado, conforme documento utilizado pela instituição financeira.
Parágrafo único. O depósito ocorrerá mediante código identificador gerado e fornecido por membro do Comitê Administrativo do Fundo ao interessado na doação.
Art. 3º A pessoa física e/ou jurídica comunicará aos membros do Comitê Administrativo da realização do depósito, preferencialmente através de e-mail, contendo cópia fiel do comprovante da transferência do recurso.
§ 1º Caberá a membro do Comitê comunicar o reconhecimento e atestar do ingresso do recurso na conta corrente do Fundo ao doador.
§ 2º O não reconhecimento do ingresso do recurso, dentro de 3 (três) dias uteis contados a partir do aviso de depósito na conta do Fundo pela parte interessada, implicará no não reconhecimento por parte do Comitê da doação desqualificação da empresa ao uso do benefício fiscal através do crédito presumido.
Art. 4º O FEC disponibilizará lista anual dos doadores de recursos no seu sítio que estará disponível para acesso público na página oficial da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br).
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2017
LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO
Presidente do Comitê Administrativo