Instrução Normativa SEDACTEL nº 1 DE 24/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2017
Altera dispositivos da IN 01/2016 SEDAC, que estabelece normas e procedimentos do Pró-cultura RS LIC - Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais " Lei de Incentivo à Cultura, instituído pela Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº 47.618, de 02 de dezembro de 2010 e alterações.
O Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, Resolve alterar a IN 01/2016-SEDAC nos termos seguintes:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º, da IN 01/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Em 2016, o período para apresentação de projetos culturais é de 01 de março a 01 de dezembro. Em 2017, o período para apresentação de projetos culturais é de 01 de março a 01 de dezembro.
Art. 2º Fica alterada a alínea "d" do inciso I do art. 6º, da IN 01/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Limite de financiamento: Solicitação limitada ao valor captado pelo Pró-cultura RS LIC na última edição financiada, ou R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), o que for maior.
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 31, da IN 01/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O pagamento e o depósito referidos no inciso I e II do caput deste artigo deverão ser efetuados até o 180º (centésimo octagésimo) dia após o término do prazo de vigência de captação do projeto
Art. 4º " Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.