Instrução Normativa CAT nº 1 DE 05/01/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 jan 2018

Determina a base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.

(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 7 DE 01/04/2019):

O Coordenador da Administração Tributária Estadual - CAT,

Considerando o disposto no inciso XII e nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730 , de 17.03.2016, e a necessidade de atualização dos valores da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga iniciado neste Estado é calculada mediante utilização dos valores constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, carga itinerante é aquela que, fracionada, é entregue porta a porta.

§ 2º Os valores relativos à carga comum aplicam-se às demais modalidades de frete, não constantes do referido Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese de utilização da base de cálculo prevista no art. 1º, os correspondentes documentos fiscais devem conter o número desta Instrução Normativa e o número da respectiva faixa utilizada.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 023 , de 31.8.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2018

BASE DE CÁLCULO DO ICMS, POR TONELADA DE CARGA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FAIXA DISTÂNCIA EM KM BASE DE CÁLCULO (R$)
TIPO DE CARGA
DE ATÉ COMUM ITINERANTE
1 1 100 49, 95 70,58
5 101 200 58,74 82,99
10 201 300 62,91 88,89
15 301 400 74,96 105,88
20 401 500 84,19 118,95
25 501 600 94,39 133,32
30 601 700 103,64 146,40
35 701 800 112,40 158,83
40 801 900 121,65 171,88
45 901 1.000 130,93 184,97
50 1.001 1.200 149,88 211,76
60 1.201 1.400 167,50 236,59
70 1.401 1.600 185,04 261,42
80 1.601 1.800 199,85 282,34
90 1.801 2.000 218,36 308,49
100 2.001 2.200 241,49 339,89
110 2.201 2.400 257,65 364,07
120 2.401 2.600 277,57 392,16
130 2.601 2.800 294,69 416,15
140 2.801 3.000 316,88 447,70
150 3.001 3.200 330,76 467,32
160 3.201 3.400 349,74 494,11
170 3.401 3.600 368,22 520,26
180 3.601 3.800 384,42 543,12
190 3.801 4.000 407,53 575,80
200 4.001 ACIMA 425,59 599,05