Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 23/04/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 mai 2018

Altera a Instrução Normativa/UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o acórdão nº 112/2017, da sessão realizada em 04 de setembro de 2017, da Segunda Câmara do Tribunal de Recursos Administrativos Fiscais do Estado do Piauí,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 5º da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 5º A isenção prevista no inciso VII aplica-se, também, ao veículo de fabricação de país integrante do MERCOSUL. "

Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 23 de abril de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI