Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 23/04/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 mai 2018
Altera a Instrução Normativa/UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o acórdão nº 112/2017, da sessão realizada em 04 de setembro de 2017, da Segunda Câmara do Tribunal de Recursos Administrativos Fiscais do Estado do Piauí,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 5º da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
§ 5º A isenção prevista no inciso VII aplica-se, também, ao veículo de fabricação de país integrante do MERCOSUL. "
Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 23 de abril de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI