Instrução Normativa SEFA nº 1 DE 22/07/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jul 2019
Revoga a Instrução Normativa nº 01 de 10 de março de 2004.
O Diretor do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 33 na Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no qual dispõe que a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 30, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral; e
Considerando a Informação nº 132/2019 - AT/GAB-PGE da Procuradoria Geral do Estado que recomendou a possível suspensão das retenções que trata a supracitada lei dado a ausência de convênio firmado,
Resolve:
Art. 1º A partir de 01 de agosto de 2019, será desabilitado no sistema Novo SIAF o módulo de retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, em razão da inexistência de convênio com a Secretaria da Receita Federal (RFB).
Art. 2º Os Grupos Financeiros Setoriais ou equivalentes (GOFS) deverão informar aos credores que a CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP passarão a ser recolhidas diretamente a Receita Federal pelos próprios credores.
Art. 3º Os GOFS deverão informar as áreas responsáveis por novas contratações que seja inserida cláusula contratual informando que o Estado não possui convênio com a Receita Federal e, por tal razão, não efetuará a retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP eventualmente devidos pelas contratadas à Receita Federal.
Art. 4º Revogar a Instrução Normativa nº 01 de 10 de março de 2004.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2019.
Curitiba, 22 de julho de 2019
ROBERTO GOMIDES
Diretor do Tesouro Estadual - DTE