Instrução Normativa SEDAC/IPHAE nº 1 DE 23/08/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2019
Estabelece a documentação necessária para aprovação de projetos e obras em imóveis localizados no entorno de bens tombados ou aguardando delimitação de entorno.
A Secretária de Estado da Cultura, por intermédio do IPHAE, no uso de suas atribuições legais, EXPEDE a presente
Instrução Normativa:
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece a documentação necessária para aprovação de projetos e obras em imóveis localizados no entorno de bens tombados ou aguardando delimitação de entorno.
Art. 2º Para aplicação desta Instrução Normativa todas as solicitações para autorização de obras ou serviços deverão ser apresentadas nos seguintes termos:
I - Documentos:
a) Ofício protocolado junto a Prefeitura Municipal, solicitando análise do projeto endereçado ao instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado - IPHAE. Deverá conter: endereço completo do imóvel objeto de análise; nome e CPF do proprietário do imóvel; nome, endereço, telefone e email do solicitante.
b) Requerimento do proprietário ou representante legal.
c) Matrícula atualizada do terreno no Registro de Imóveis/Titularidade do bem.
d) ART ou RRT do responsável técnico devidamente assinado e comprovante de pagamento.
e) Projeto Arquitetônico* com planta de localização e situação, levantamento topográfico, implantação, plantas baixas, cortes, elevações, planta de cobertura e detalhamentos a demolir, construir, conservar.
f) Memorial Descritivo, descrição dos materiais, descrição das cores e descrição das técnicas utilizadas da construção com características importantes a conservar e a alterar no imóvel.
* Observar: NBR 6492/94 - Representação de Projetos de Arquitetura
II - Serviços de Reforma/Conservação:
a) projeto arquitetônico em uma (1) via assinada pelo proprietário e responsável técnico.
b) memorial descritivo, descrição textual dos materiais e revestimentos; metodologia das intervenções.
c) perfil da testada da quadra onde está inserido o imóvel.
d) documentação fotográfica, planta esquemática com a indicação do ponto de tomada e ângulo da foto.
e) maquete eletrônica com inserção do imóvel a ser reformado.
f) estudo cromático.
III - Demolições:
a) projeto arquitetônico do imóvel de substituição em uma (1) via assinada pelo proprietário e responsável técnico.
b) memorial descritivo, descrição textual dos materiais e revestimentos e técnicas construtivas.
c) perfil da testada da quadra com o imóvel de substituição.
d) documentação fotográfica acompanhada de planta esquemática com a indicação do ponto de tomada e ângulo da foto.
e) maquete eletrônica com o imóvel de substituição fazendo relação com o bem tombado.
f) ART/RRT do responsável técnico pela demolição.
IV - Novas Construções:
a) projeto arquitetônico em uma (1) via assinada pelo proprietário e responsável técnico contendo, planta de situação e implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal, fachadas, conforme normas da ABNT.
b) memorial descritivo, descrição textual dos materiais e revestimentos;
c) levantamento topográfico do terreno.
d) perfil da testada da quadra com o imóvel a construir.
e) documentação fotográfica planta esquemática com a indicação do ponto de tomada e ângulo da foto.
f) maquete eletrônica com o imóvel a construir.
* observar: NBR 6492/94 - representação de projetos de arquitetura; ABNT 9050/2015 - acessibilidade a edificação.
V - Equipamentos Publicitários ou Sinalização:
a) planta situação e localização.
b) projeto de equipamento publicitário ou sinalização, contendo indicação do local onde será instalado com respectivo detalhamento.
c) memorial descritivo com descrição textual dos materiais do equipamento proposto.
d) documentação fotográfica planta esquemática com a indicação do ponto de tomada e ângulo da foto.
e) maquete eletrônica com o veículo publicitário inserido no projeto.
f) estudo cromático.
Art. 3º As solicitações referentes aos itens anteriores deverão ser apresentadas em uma (01) via impressa e em mídia eletrônica, protocoladas junto a prefeitura municipal competente, a qual encaminhará ao IPHAE com pedido de análise técnica.
Parágrafo único. Após análise técnica da solicitação, a resposta será transmitida a prefeitura municipal por intermédio de ofício da direção do IPHAE sendo encaminhadas as vias impressas; a mídia eletrônica ficará arquivada no IPHAE.
Art. 4º As exigências elencadas nesta normativa são orientativas e, dependendo da especificidade de cada caso o analista poderá solicitar material complementar.
Art. 5º Em casos de necessidades não explicitadas nesta normativa, obrigatoriamente, deve ser consultado o órgão responsável pela proteção do bem patrimonial, para as devidas interpretações complementares das normativas e seu entendimento.
Art. 6º Os projetos deverão ser apresentados para análise antes do inicio da execução das obras.
Art. 7º A aprovação deste instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos.
Art. 8º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2019.
Beatriz Helena Miranda Araujo,
Secretária de Estado da Cultura