Instrução Normativa SEMA nº 1 DE 18/09/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2019
Institui normas para acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SiCAR/RS por outras Secretarias e orgãos do Poder Público Estadual e ao IBAMA.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido no artigo 90 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e
Considerando as solicitações de acesso ao Sistema do Cadastro Ambiental Rural - SiCAR/RS por outras Secretarias e órgãos do Poder Público e a necessidade de que o Cadastro Ambiental Rural seja utilizado de forma correta e como ferramenta de gestão para apoio à políticas públicas;
Considerando o atual estágio de desenvolvimento da ferramenta do SiCAR/RS que ainda não permite o cadastro de instituições para gestão de acesso, sendo as autorizações de acesso a servidores públicos realizadas de forma individualizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA;
Resolve:
Art. 1º Instituir normas para acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SiCAR/RS a servidores de outras Secretarias e órgãos do Poder Público Estadual e ao IBAMA.
Parágrafo único. O acesso a outras instituições não citadas no caput e órgãos públicos municipais ficará condicionado à disponibilização da ferramenta de gestão de acesso no Sistema SiCAR/RS.
Art. 2º O acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SiCAR/RS será concedido no perfil de acesso módulo de consulta e destina-se a subsidiar políticas, programas, projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Art. 3º Para solicitação de acesso deve ser enviado ofício à SEMA assinado pela autoridade responsável pelo órgão requerente.
§ 1º Cada órgão poderá indicar no máximo dois servidores a serem cadastrados no Sistema, à exceção da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler.
§ 2º A instituição ficará responsável por atualizar o cadastro dos servidores junto à SEMA e informar tempestivamente qualquer desligamento ou exoneração do servidor e a cumprir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, que institui a Política de Integração e Segurança da Informação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural e dá outras providências.
§ 3º Deve ser assinado o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS (Anexo I), visto que o cadastro envolve processamento ou uso de informações do SICAR classificadas como pessoais ou sigilosas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SEMA nº 06/2018.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Dias Pereira
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, em exercício.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu, _________________________________________________________________, data de nascimento______/_____/_________, telefone nº___________________________, inscrito no CPF nº ______________________, filho de _______________________________ _______________________ (nome da mãe), com endereço de correio
eletrônico institucional ____________________________________________________, vinculado profissionalmente no contexto deste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS, à organização ____________________________________________________, comprometo-me a manter sigilo em relação aos dados, informações e documentos sobre pessoas, bens e relações patrimoniais aos quais eu tenha acesso, no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Rio Grande do Sul/RS-SICAR/RS, em razão de minhas atividades profissionais, nos termos da Instrução Normativa SEMA nº 01/2019, de 18 de setembro de 2019, e Instrução Normativa nº 3/MMA, de 18 dezembro de 2014, publicada em 19 de dezembro de 2014 na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU.
E, assim, por estar ciente de minhas responsabilidades, assino o presente TCMS na presença das testemunhas firmadas a seguir.
Porto Alegre/RS, _____de _____________de______________.
Assinatura do Responsável
Assinatura da Testemunha 1
Assinatura da Testemunha 2