Instrução Normativa CETRAN/AL nº 1 DE 14/01/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jan 2020
Dispõe que o agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 , inciso II e XI da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e
Considerando o princípio da razoabilidade na administração pública; Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.
Considerando que a Resolução de número 205 do CONTRAN que dispõe no seu artigo 1º que os únicos documentos de porte obrigatório são a CNH e o CRLV;
Considerando que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;
Considerando que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos do Estado de Alagoas já fora divulgado;
Resolve aprovar a seguinte Instrução Normativa
Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 DO CETRAN - ALAGOAS PARA O ANO DE 2020
VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS
PLACA | VALIDADE DO CRLV DE 2019 |
1 e 2 | 31 de agosto de 2020 |
3 e 4 | 30 de setembro de 2020 |
5 e 6 | 31 de outubro de 2020 |
7 e 8 | 30 de novembro de 2020 |
9 e 0 | 30 de dezembro de 2020 |
VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
PLACA | VALIDADE DO CRLV DE 2019 |
1 e 2 | 30 de setembro de 2020 |
3, 4 e 5 | 31 de outubro de 2020 |
6, 7 e 8 | 30 de novembro de 2020 |
9 e 0 | 31 de dezembro de 2020 |
Maceió, 14 de janeiro de 2020.
Antônio Tenório Cavalcante Neto
Presidente do CETRAN/AL
Fábio Torres de Oliveira
SMTT/Maceió
Benedito Raimundo Arruda Cedrim
Sindicato dos Psicólogos de Alagoas
José Thadeu Maciel Marques Luz
DER/AL
Luis Felipe Lima Lins
Polícia Militar
José Carlos de Albuquerque Celestino
IMA/AL
José Rubem Fonseca de Lima Neto
SINTAXI-A
João Paulo Ferreira de Farias
SETCAL
José Bastos Barroso
SINMED/AL
João Batista da Silva Neto
SINDCFC/AL
Wagner Morais de Lima
Notório saber na área de trânsito
Elias Gomes Paranhos
SMTT/Rio Largo
Martha Patrícia da Silva Holanda Peixoto
Detran/AL