Instrução Normativa CETRAN/AL nº 1 DE 14/01/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jan 2020

Dispõe que o agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 , inciso II e XI da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e

Considerando o princípio da razoabilidade na administração pública; Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.

Considerando que a Resolução de número 205 do CONTRAN que dispõe no seu artigo 1º que os únicos documentos de porte obrigatório são a CNH e o CRLV;

Considerando que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

Considerando que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos do Estado de Alagoas já fora divulgado;

Resolve aprovar a seguinte Instrução Normativa

Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 DO CETRAN - ALAGOAS PARA O ANO DE 2020

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2019
1 e 2 31 de agosto de 2020
3 e 4 30 de setembro de 2020
5 e 6 31 de outubro de 2020
7 e 8 30 de novembro de 2020
9 e 0 30 de dezembro de 2020

VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2019
1 e 2 30 de setembro de 2020
3, 4 e 5 31 de outubro de 2020
6, 7 e 8 30 de novembro de 2020
9 e 0 31 de dezembro de 2020

Maceió, 14 de janeiro de 2020.

Antônio Tenório Cavalcante Neto

Presidente do CETRAN/AL

Fábio Torres de Oliveira

SMTT/Maceió

Benedito Raimundo Arruda Cedrim

Sindicato dos Psicólogos de Alagoas

José Thadeu Maciel Marques Luz

DER/AL

Luis Felipe Lima Lins

Polícia Militar

José Carlos de Albuquerque Celestino

IMA/AL

José Rubem Fonseca de Lima Neto

SINTAXI-A

João Paulo Ferreira de Farias

SETCAL

José Bastos Barroso

SINMED/AL

João Batista da Silva Neto

SINDCFC/AL

Wagner Morais de Lima

Notório saber na área de trânsito

Elias Gomes Paranhos

SMTT/Rio Largo

Martha Patrícia da Silva Holanda Peixoto

Detran/AL