Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 1 DE 24/08/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 ago 2020

Altera a Instrução Normativa nº 003/2019 - GAB/SEFAZ, de 12 de agosto de 2019, que disciplina procedimentos fiscais para a exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Exterior.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no inciso XI, do Art. 31, do Decreto nâ?º 6.483, de 19 de novembro de 2013 - Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos fiscais, seguindo as novas diretrizes da Receita Federal, quanto a processos de exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Exterior;

Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 140101.0005.2586.0008/2020 - NUCEX/SEFAZ, de 29 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1â?º da Instrução Normativa 003/2019 - GAB/SEFAZ, de 12 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O contribuinte deverá utilizar o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior - PCCE, do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, para solicitar exoneração do ICMS incidente sobre mercadorias importadas diretamente do exterior, desembaraçadas no Amapá ou em outras Unidades da Federação.

§ 1º O contribuinte deverá anexar digitalmente a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeiras sem o Comprovante de Recolhimento do ICMS - GLME e a correspondente Declaração de Importação - DI.

§ 2º Caso o importador crie a declaração de ICMS no Siscomex Importação Web, deverá criar um dossiê digital com visibilidade para a Sefaz/AP, anexar os comprovantes e informar para a Sefaz/AP, o número da Declaração de Importação - DI e do dossiê digital, através do e-mail: nucex@sefaz.ap.gov.br "

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 24 de agosto de 2020.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda