Instrução Normativa SEMA nº 1 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Dispõe sobre o procedimento para cadastro de pessoas física e jurídica no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental), para permitir acesso aos sistemas digitais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a unificação dos cadastros dos sistemas da SEMA/MT no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), com a migração das bases dos cadastros já existentes nos sistemas antigos, tornando-se obrigatória a sua atualização pelos interessados (pessoa física ou jurídica);

Considerando a necessidade de sistematizar o procedimento de cadastro de pessoas física e jurídica junto ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), para acesso aos sistemas digitais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

Considerando a hipótese de cadastro incompleto no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), o que impossibilita o prosseguimento de acesso ao sistema;

Considerando as diversas situações em que o usuário não consegue prosseguir com o cadastro de acesso ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA);

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o procedimento de cadastro obrigatório de pessoas física e jurídica no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por meio do site: https://portal.sema.mt.gov.br, inclusive para todos os interessados (pessoa física ou jurídica) que tiveram a migração dos dados do sistema antigo para o SIGA, tornando-se obrigatória a sua atualização pelos interessados;

§ 1º Na hipótese do usuário com cadastro incompleto, a partir do momento que realizar o seu acesso no SIGA, este deverá completar imediatamente o seu cadastro no sistema;

§ 2º Na hipótese do usuário que perdeu a senha de acesso, solicitará via sistema por meio do botão "recuperar senha", será enviado o link para recuperação de senha no e-mail cadastrado;

§ 3º Na hipótese do usuário não ter acesso ao e-mail cadastrado para recuperação de senha, o mesmo deverá encaminhar uma solicitação de cadastro de novo e-mail para atendimento@sema.mt.gov.br, juntamente com uma self (foto) segurando um documento (RG ou CNH) aberto e legível dentro do prazo de validade;

§ 4º Nas demais hipóteses em que o usuário não consegue prosseguir com o cadastramento, deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão, pelos seguintes meios: telefones (65)3645-4915/4916/4917 e e-mail atendimento@sema.mt.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2020.

Alex Sandro A. Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente - Em substituição Portaria nº 073/2019 SEMA-MT