Instrução Normativa SES nº 1 DE 11/11/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 nov 2020
Estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária estadual por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
Considerando ao que compete à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe - SES/SE, na política estadual de governo na área de saúde; na gestão do Sistema Único de Saúde; na execução das ações e serviços de saúde; na coordenação e, em caráter complementar, execução de ações e serviços de vigilância sanitária; no estabelecimento de normas para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Estado, bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Considerando a competência da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe - SES/SE, para expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria ou do Órgão equiparado.
Considerando o que preconiza a Instrução Normativa nº 66/2020 que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017.
Considerando a necessidade de definição da competência da vigilância sanitária estadual, no que pertine as atividades econômicas de sua competência referenciadas pelos respectivos CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas as quais estão sujeitas à mesma, consoante requerimento da Junta Comercial do Estado de Sergipe, através do Ofício nº 864/2020-JUCESE,
Considerando o que dispõe o artigo 7º-A da Resolução CGSIM 51/2019 acrescentado pela Resolução CGSIM Nº 57 de 21.05.2020 que dispõe para os fins do art. 3º , § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que o ente federativo que dispor de classificação própria, deverá encaminhá-la ao Ministério da Economia,
A Secretária de Estado da Saúde, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 18, 29, XVI da Lei 8496 de 28 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária estadual por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017 c/c art. 7º da Resolução CGSIM nº 51/2019 .
Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco III está relacionada no Anexo I.
Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco II está relacionada no Anexo II.
Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no Anexo III.
Parágrafo único. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no Anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como nível de risco III e as negativas como nível de risco II.
Art. 5º As atividades econômicas com nível de risco sanitário II (médio risco sanitário) e de risco sanitário I (baixo risco sanitário) não serão objeto da competência da vigilância sanitária estadual, mas, tão somente das vigilâncias sanitárias dos municípios do Estado de Sergipe.
Art. 6º Na hipótese desta Instrução Normativa e da resolução do CGSIM classificarem uma mesma atividade econômica sujeita à vigilância sanitária estadual em graus de risco idênticos ou distintos entre si, prevalecerá a classificação de risco constante da mencionada resolução do CGSIM.
Art. 7º As atividades econômicas com nível de risco sanitário III poderão ser delegadas aos municípios do Estado de Sergipe, mediante pactuação com a Secretaria de Estado da Saúde, desde que obedecidas as normas preconizadas na RDC/ANVISA nº 207/2018, sob análise da coordenação da vigilância sanitária estadual, mediante homologação da CIE - Colegiado Interferativo Estadual de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos I, II, III e IV do artigo 36 da Lei Estadual 6.345/2008.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de novembro de 2020.
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
ANEXO I RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CNAE DE NÍVEL DE RISCO III (ALTO RISCO)
CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - NÍVEL DE RISCO III |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas |
122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
8511-2/00 | Educação infantil - creche |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
8621-6/01 | UTI móvel |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
8630-5/04 | Atividade odontológica |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 | Serviços de tomografia |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
8690-9/02 | Atividades de banco de leite humano |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
8730-1/01 | Orfanatos |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
ANEXO II RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CNAE DE NÍVEL DE RISCO II (MÉDIO RISCO)
CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - NÍVEL DE RISCO II |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues |
4722-9/02 | Peixaria |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
5510-8/01 | Hotéis |
5510-8/02 | Apart-hotéis |
5510-8/03 | Motéis |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
7729-2/03 | Aluguel de material médico |
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola |
8513-9/00 | Ensino fundamental |
8591-1/00 | Ensino de esportes |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
8690-9/03 | Atividades de acupuntura |
8690-9/04 | Atividades de podologia |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
8711-5/05 | condomínios físicos residenciais para idosos e deficientes físicos |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/02 | Serviços de cremação |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento |
9603-3/04 | Serviços de funerárias |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos |
ANEXO III RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO
CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | 1 |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | 1 |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | 2 |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | 3 |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 1 |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | 1 |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | 4 |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | 1 |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | 1 |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | 1 |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 1 |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | 1 |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | 1 |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | 1 |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 5 |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 1 |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | 6 |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | 1 |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | 1 |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | 7 |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | 8 |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | 8 |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | 9 |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicosinorgânicos não especificados anteriormente | 10 |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicosorgânicos não especificados anteriormente | 10 |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 11 e 12 |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 13 e 14 |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 15 |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | 16 e 17 |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | 18 |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | 19 |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 20 |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | 21 |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | 22 |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | 23, 24 e 25 |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios | 26 |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | 27 |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 28 |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | 29 |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | 30 |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 31 |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 32 |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico-hospitalar; partes e peças | 33 |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 34 |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 34 |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | 35 |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 35 |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis | 36 |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | 37 |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 38 |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 39, 40, 41, 42, 43 e 44 |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 45 |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 46 |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | 46 |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | 46 |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | 46 |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | 46 |
9601-7/01 | Lavanderias | 47 |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | 46 |
609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais | 46 |
ANEXO IV PERGUNTAS NECESSÁRIAS PARA DETERMINAR O RISCO DO ANEXO III
1 | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? |
2 | O produto fabricado será comestível? |
3 | O beneficiamento do produto será industrial? |
4 | O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? |
5 | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? |
6 | O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas? |
7 | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado? |
8 | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? |
9 | O gás fabricado será usado para fim terapêutico? |
10 | O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? |
11 | O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? |
12 | O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos? |
13 | O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? |
14 | O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos? |
15 | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes? |
16 | Haverá a fabricação de preservativos? |
17 | Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? |
18 | O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde? |
19 | Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? |
20 | Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? |
21 | Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? |
22 | Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? |
23 | Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética? |
24 | Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética? |
25 | Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins? |
26 | Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde? |
27 | Haverá fabricação de produto para saúde? |
28 | Haverá no exercício a fabricação de escova dental? |
29 | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar? |
30 | Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante? |
31 | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? |
32 | Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral? |
33 | O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? |
34 | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? |
35 | Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? |
36 | Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde? |
37 | Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária? |
38 | O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem? |
39 | Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde? |
40 | Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas? |
41 | Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada? |
42 | Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante? |
43 | Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante? |
44 | Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros? |
45 | Haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? |
46 | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? |
47 | O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? |