Instrução Normativa SURE nº 1 DE 23/02/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ-GEOT 5033392 da Gerência de Fiscalização de Operações em Trânsito, exarados no processo administrativo eletrônico SEI nº 01500.0000013606/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 004/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de Janeiro 2021, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ-GEOT 5033408 da Gerência de Fiscalização de Operações em Trânsito, exarados no processo administrativo eletrônico SEI nº: 01500.0000011692/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 005/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de Janeiro 2021, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
-NORSA REFRIGERANTES S.A. PRODUTOS (....)
5 - ENERGÉTICO EM LATA DE ATÉ 270 ml | GTIN | |
PRODUTO/MARCA/TIPO | PMPF (R$) | |
(.....) | ||
Monster Energy - 269 ml | 70847035305 | 9,00 |
.
8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450ML | GTIN | |
PRODUTO/MARCA/TIPO | PMPF(R$) | |
(.....) | ||
Monster Energy Dragon Ice Tea - 473ml | 70847034803 | 7,49 |
Monster Energy Ultra Paradise-473ml | 1220000250000 | 7,49 |
Reign Lemon HDZ - 473 ml | 1220000250055 | 8,49 |
Reign Lemon Mania - 473 ml | 1220000250079 | 8,89 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL