Instrução Normativa SURE nº 1 DE 23/02/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 fev 2021

Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ-GEOT 5033392 da Gerência de Fiscalização de Operações em Trânsito, exarados no processo administrativo eletrônico SEI nº 01500.0000013606/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 004/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de Janeiro 2021, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ-GEOT 5033408 da Gerência de Fiscalização de Operações em Trânsito, exarados no processo administrativo eletrônico SEI nº: 01500.0000011692/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 005/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de Janeiro 2021, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

-NORSA REFRIGERANTES S.A. PRODUTOS (....)

5 - ENERGÉTICO EM LATA DE ATÉ 270 ml GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
Monster Energy - 269 ml 70847035305 9,00

.

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450ML GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF(R$)
(.....)    
Monster Energy Dragon Ice Tea - 473ml 70847034803 7,49
Monster Energy Ultra Paradise-473ml 1220000250000 7,49
Reign Lemon HDZ - 473 ml 1220000250055 8,49
Reign Lemon Mania - 473 ml 1220000250079 8,89

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de Fevereiro de 2021.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL