Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 15/02/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 fev 2021
Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Resolve:
Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa/UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO V INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 001/2010
REQUERIMENTO P/ISENÇÃO DO IPVA PARA VEÍCULOS DO TIPO:
AMBULÂNCIAS/DE COMBATE A INCÊNDIO/MOVIDOS A MOTOR ELÉTRICO/VEÍCULOS DO CORPO DIPLOMÁTICO ACREDITADO JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO/MÁQUINAS AGRÍCOLAS/TRATORES/ADAPTADOS PARA USO POR DEFICIENTE FÍSICO/COM MOTOR INFERIOR A 50 CC.
Ilmº. Senhor,
GERENTE REGIONAL, ___________________________________________________________________________
(Nome do Requerente/Responsável)
Requer o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA, exercício de______, na forma do art. 5º da Lei nº 4.548/1992 , para o(s) veículo(s) do tipo ______________________, abaixo identificado(s), de propriedade do(a) _______________________________________________
(Nome da Instituição, Órgão ou Proprietário)
MARCA/MODELO | ANO/FAB | PLACA | CHASSI | CRLV/Nº/UF |
Opção 1
Anexos (Fotocópias):
- cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
Opção 2
Anexos:
1 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
2 - Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN(dentro do prazo de validade na hipótese de veículos novos);
3 - laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que:
a) especifique o tipo de deficiência física;
b) discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;
4 - Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
Obs.:
1) Quando no laudo médico já constar a condição de incapacidade permanente, não há necessidade de atualização anual, observado o item 2 a seguir;
2) Na hipótese de renovação de CNH, deve ser apresentado o novo laudo médico de incapacidade.
- comprovante de Residência emitido nos últimos 2 meses;
- Certidões de Situação Fiscal e Dívida Ativa emitidas no site da SEFAZ PI.
DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:
Serem verdadeiras as informações prestadas.
Pede e espera deferimento _________, _____ de _____de 20___.
REQUERENTE
IDENTIDADE Nº ______________CPF Nº ________________"
Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 15 de fevereiro de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI