Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 15/02/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 fev 2021

Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Resolve:

Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa/UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO V INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 001/2010

REQUERIMENTO P/ISENÇÃO DO IPVA PARA VEÍCULOS DO TIPO:

AMBULÂNCIAS/DE COMBATE A INCÊNDIO/MOVIDOS A MOTOR ELÉTRICO/VEÍCULOS DO CORPO DIPLOMÁTICO ACREDITADO JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO/MÁQUINAS AGRÍCOLAS/TRATORES/ADAPTADOS PARA USO POR DEFICIENTE FÍSICO/COM MOTOR INFERIOR A 50 CC.

Ilmº. Senhor,

GERENTE REGIONAL, ___________________________________________________________________________

(Nome do Requerente/Responsável)

Requer o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA, exercício de______, na forma do art. 5º da Lei nº 4.548/1992 , para o(s) veículo(s) do tipo ______________________, abaixo identificado(s), de propriedade do(a) _______________________________________________

(Nome da Instituição, Órgão ou Proprietário)

MARCA/MODELO ANO/FAB PLACA CHASSI CRLV/Nº/UF
         
         
         
         

Opção 1

Anexos (Fotocópias):

- cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.

Opção 2

Anexos:

1 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

2 - Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN(dentro do prazo de validade na hipótese de veículos novos);

3 - laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que:

a) especifique o tipo de deficiência física;

b) discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;

4 - Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.

Obs.:

1) Quando no laudo médico já constar a condição de incapacidade permanente, não há necessidade de atualização anual, observado o item 2 a seguir;

2) Na hipótese de renovação de CNH, deve ser apresentado o novo laudo médico de incapacidade.

- comprovante de Residência emitido nos últimos 2 meses;

- Certidões de Situação Fiscal e Dívida Ativa emitidas no site da SEFAZ PI.

DECLARANDO, SOB AS PENAS DA LEI:

Serem verdadeiras as informações prestadas.

Pede e espera deferimento _________, _____ de _____de 20___.

REQUERENTE

IDENTIDADE Nº ______________CPF Nº ________________"

Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 15 de fevereiro de 2021.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI