Instrução Normativa SURE nº 1 DE 24/01/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2022

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 9994881, exarado no processo SEI Nº 01500.0000040942/2021, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 04/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de Janeiro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - CERVEJAS

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CACILDIS AMBER LAGER 330 ML 7897395000790 Garrafa Vidro Descartável R$ 4,46
CERVEJA BLACK PRICESS GOLD PURO MALTE 330 ML 7897395000769 Garrafa Vidro Descartável R$ 6,15
CERVEJA CABARÉ 330 ML 7897395001292 Garrafa Vidro Descartável R$ 5,33
CERVEJA CABARÉ 355 ML 7897395001261 Garrafa Vidro Descartável R$ 5,13
CERVEJA ITAIPAVA GO DRAFT 330 ML 7897395000912 Garrafa Vidro Descartável R$ 4,07
CERVEJA ITAIPAVA MALZBIER 330 ML 7897395000943 Garrafa Vidro Descartável R$ 3,66
CERVEJA ITAIPAVA PILSEN 330 ML 7897395000974 Garrafa Vidro Descartável R$ 3,25
CERVEJA ITAIPAVA 100% MALTE 330 ML 7897395001001 Garrafa Vidro Descartável R$ 3,28
CERVEJA ITAIPAVA ZERO ALCOOL 330 ML 7897395000882 Garrafa Vidro Descartável R$ 3,90
CERVEJA PETRA ORIGEM PURO MALTE 330 ML 7897395001032 Garrafa Vidro Descartável R$ 3,86
CERVEJA PETRA PREMIUM ESCURA 330 ML 7897395001063 Garrafa Vidro Descartável R$ 4,45
DITRIGUIS 330 ML 7897395000820 Garrafa Vidro Descartável R$ 6,66
FOREVIS 330 ML 7897395000851 Garrafa Vidro Descartável R$ 6,97

3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA CABARÉ 600 ML 7897395001223 Garrafa Vidro Descartável R$ 8,65

6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA CABARÉ 600 ML 7897395001223 Garrafa Vidro Retornável R$ 8,65

9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA CABARÉ 350 ML 7897395001247 Lata R$ 4,16

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de Janeiro de 2022.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL