Instrução Normativa nº 1-N DE 05/01/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jan 2022
Altera os enquadramentos da Instrução Normativa Iema nº 12-N, de 7 de dezembro de 2016 e revoga a Instrução Normativa Iema nº 11-N, de 30 de dezembro de 2021.
O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos(Iema), Autarquia Estadual, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 248, de 26 de junho de 1992, e no art. 8º do Decreto Estadual nº 4,109-R, de 5 de junho de 2017;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os enquadramentos das atividades sob códigos: VII.3, VII.4, VII.5 e VII.6 e incluído o código VII.7, dispostos no Anexo II da Instrução Normativa Iema nº 12-N , de 7 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. As alterações de enquadramentos de que trata o caput deste artigo estão disponíveis no Anexo I desta Instrução.
Art. 2º O requerimento de licenciamento ambiental por procedimento simplificado deverá ser acompanhado do espelho de cálculo do Índice de Impacto Ambiental (IIA), constando os pesos utilizados para os 5 parâmetros e o resultado da Matriz evidenciando a modalidade do licenciamento, nos moldes do Anexo I da Instrução Normativa Iema nº 13-N, de 30 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Caso se constate a omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas ou imprecisas, será determinado o reenquadramento da atividade adotando os critérios vigentes no momento da análise, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa Iema nº 11-N, de 30 de dezembro de 2021.
Cariacica, 5 de janeiro de 2022.
ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA
Diretor Presidente do Iema
ANEXO I ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
Cód. Simpl. | Cód. Ordin. | Tipo | Atividades | Porte máximo |
VII.3 | 24.25 | N | Pavimentação de estradas preexistentes em leito natural | Extensão da via (EV) < = 40 km |
VII.4 | 24.27 | N | Manutenção de estradas e rodovias | Todos |
VII.5 | 24.28 | N | Melhoramento de estradas e rodovias, incluindo obras de arte (corrente ou especial) de até 80 m | Extensão da via (EV) < = 40 km |
VII.6 | 24.29 | N | Recuperação, substituição ou implantação de obras de arte (corrente ou especial) quando não vinculadas a rodovias pavimentadas | Comprimento da estrutura (CE) < = 40 m |
VII.7 | 24.30 | N | Implantação de vias urbanas, incluindo obras de arte (corrente ou especial) de até 80 m | Todos |