Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 08/02/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mar 2022
Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 15 de fevereiro de 2021.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Resolve:
Art. 1º O Anexo VIII da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VIII INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 001/2021
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA
VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL ESPECIALMENTE ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
Ilmº. Senhor,
GERENTE REGIONAL,
Requer a isenção ao IPVA, exercício de __, na forma do art. 5º da Lei nº 4.548/1992 , para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:
MARCA/MODELO | ANO/FAB. | PLACA | CHASSI | RENAVAM |
Anexos:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;
Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos no vos;
Nota Fiscal nos casos de adaptação do veículo;
Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
Comprovante de residência;
Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa.
DECLARA, estar ciente que o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto e serem verdadeiras as informações aqui prestadas.
Pede e espera deferimento _____________, _______ de ______________de 20___.
REQUERENTE
IDENTIDADE Nº _________________ CPF Nº _________________"
Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2022.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina,
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI