Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 08/02/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mar 2022

Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 15 de fevereiro de 2021.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Resolve:

Art. 1º O Anexo VIII da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 15 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VIII INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ Nº 001/2021

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA

VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL ESPECIALMENTE ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Ilmº. Senhor,

GERENTE REGIONAL,

Requer a isenção ao IPVA, exercício de __, na forma do art. 5º da Lei nº 4.548/1992 , para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:

MARCA/MODELO ANO/FAB. PLACA CHASSI RENAVAM
         

Anexos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;

Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos no vos;

Nota Fiscal nos casos de adaptação do veículo;

Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

Comprovante de residência;

Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa.

DECLARA, estar ciente que o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto e serem verdadeiras as informações aqui prestadas.

Pede e espera deferimento _____________, _______ de ______________de 20___.

REQUERENTE

IDENTIDADE Nº _________________ CPF Nº _________________"

Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2022.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina,

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI