Instrução Normativa FEMARH nº 1 DE 19/01/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 jan 2022
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 04 de 14 de agosto de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Reposição florestal e o consumo de matéria prima florestal e dá outras providências, para incluir o parágrafo terceiro e quarto do artigo 14.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.415-P, de 18 de outubro de 2021, no uso das atribuições legais, e:
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 14º da Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2020, para acrescentar o parágrafo terceiro e quarto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Não se aplica a Instrução Normativa nº 04/2020 e suas alterações, aos processos na qual a parte interessada já possua licença de Instalação-LI, emitida antes da publicação da IN em 14 de agosto de 2020.
§ 4º Os pedidos de renovação de Licença de Instalação-LI, não serão considerados como pedido de nova licença, não se aplicando a IN nº 04/2020, ficando a renovação da AUTEX desobrigada de comprovação de reposição florestal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GLICERIO MARCOS FERNANDES PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR