Instrução Normativa CCNI nº 1 DE 12/07/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 13 jul 2023

Disciplina os procedimentos para o requerimento de certificação de empresas para enquadramento no programa municipal "Inova Macapá", criado por meio da Lei nº 155, de 27 de fevereiro de 2022, e regulamentada pelos Decretos nº 1.705/2023-PMM e nº 2.259/2023-PMM.

O Presidente da Comissão Avaliadora de Certificação de Negócios Inovadores de Macapá - CCNI, conjuntamente com os demais membros da referida comissão, no uso das atribuições legais conferidas pelo § 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 156 , de 27 de dezembro de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 1.705 de 03 de maio de 2023, combinado com o Decreto nº 1.652 de 02 de maio de 2023.

Considerando as Atas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Reuniões da Comissão Avaliadora de Certificação de Negócios Inovadores de Macapá - CCNI.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e os procedimentos para requerimento de ingresso e certificação para enquadramento junto ao programa INOVA MACAPÁ, instituído pela Lei Complementar nº 156 , de 27 de dezembro de 2022.

Art. 2º As empresas postulantes à concessão de incentivos fiscais estabelecidos pelo programa INOVA MACAPÁ, nos termos da Lei Complementar nº 156/2023 - PMM, deverão protocolar eletronicamente via sistema de Gestão de Documentos (1Doc), disposto no Sitio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Macapá, com endereçamento à COMISSÃO AVALIADORA DE CERTIFICAÇÃO DE NEGÓCIOS INOVADORES DE MACAPÁ - CCNI, com os seguintes documentos:

I - Do representante da empresa:

a) Documento de Identificação Oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de Endereço.

II - Da empresa;

a) Dar ciência (via 1Doc) ao requerimento de enquadramento ao Programa INOVA MACAPÁ e à Declaração de veracidade das informações prestadas;

b) Ato constitutivo da Empresa;

c) Balanço/Balancete Financeiro;

d) Certidão Negativa de débitos do Município de Macapá

e) Certidão de Regularidade do FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

g) Previsão de faturamento para os próximos 03 (três) anos;

h) Comprovante de domicílio tributário no Município da Macapá.

§ 1º No caso das empresas que desejam se instalar no Município de Macapá, poderão pleitear o enquadramento no Programa INOVA MACAPÁ, desde que comprovem a solicitação de transferência de domicílio tributário para o Município de Macapá.

§ 2º É facultada a apresentação de outras informações que a empresa desejar fornecer para colaborar com a fundamentação da justificativa dos incentivos solicitados.

§ 3º Os modelos de formulários e declarações constantes neste artigo são parte integrante da presente Instrução Normativa.

Art. 3º O processo de certificação está estruturado em 08 (oito) etapas, de acordo com as fases descritas abaixo:

I - Protocolo do requerimento eletrônico no 1Doc, endereçado ao setor (CCNI - PROT).

II - Habilitação - Análise dos documentos pela Comissão;

III - Resultado final da Análise do requerimento através de Publicação do resultado no Diário Oficial do Município;

IV - Encaminhamento para a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMTRADI, para a Certificação;

V - Convocação para certificação das empresas que receberão o incentivo fiscal;

VI - Encaminhamento para a Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, para fins de efetivação do Incentivo Fiscal através da inclusão do código tributário no Domicílio Tributário Eletrônico - DTE;

VII - Encaminhamento para a Comissão, informando o Cumprimento das ações de Certificação e efetivação do benefício fiscal em favor da empresa enquadrada no Programa INOVA MACAPÁ;

VIII - Finalização do processo e posterior guarda documental e arquivamento.

§ 1º No caso das empresas não habilitadas ou que por decisão da Comissão de avaliação não estiveram aptas para gozar do incentivo fiscal de que trata o Programa INOVA MACAPÁ, terão o prazo legal de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Município para interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado e assinado por seu representante legal ou procuradores legalmente constituídos.

§ 2º O recurso administrativo será avaliado e julgado pela Comissão de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da interposição do recurso.

§ 3º O resultado do julgamento do recurso de que trata o parágrafo anterior será publicado Diário Oficial do Município.

Art. 4º Além das informações previstas no inc. II, art. 2º desta instrução normativa, o requerimento de incentivos fiscais deve ser instruído com os seguintes documentos, relativos à regularidade formal da empresa requerente:

I - ATO constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados para Sociedades Empresárias em geral;

II - ATO constitutivo e alterações subsequentes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício, para as Sociedades Anônimas;

III - Inscrição do ATO constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhadas de prova da diretoria em exercício, para as Sociedades Simples;

§ 1º No caso de empresas que estão propondo a transferência de endereço fiscal/tributário deverão anexar certidões referentes ao endereço atual de atuação.

§ 2º Os certificados e incentivos fiscais serão apenas concedidos para empresas estabelecidas e domiciliadas no Município de Macapá, na data da emissão dos mesmos, para seus representantes legais devidamente constituídos.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMTRADI, a certificação após habilitação das empresas pela Comissão.

Art. 6º Constatada a viabilidade do requerimento, a Comissão emitirá parecer final, que deverá ser homologado pela Presidência da Comissão Avaliadora de Certificação de Negócios Inovadores - CCNI - e encaminhada para o (a) titular da Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMTRADI, e para o Departamento de Tributação da Subsecretaria de Receita Municipal.

Art. 7º A CCNI poderá solicitar das empresas certificadas pelo Programa INOVA MACAPÁ, informações sobre os avanços obtidos por meio da obtenção do incentivo fiscal.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo poderão ser solicitadas junto à Secretaria Municipal de Finanças, para fins de obtenção de dados, monitoramento e diagnóstico referentes ao Programa INOVA MACAPÁ.

Art. 8º Após decisão, procedimento administrativo, publicação no Diário Oficial do Município, e Certificação através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMTRADI, o processo será encaminhado para a Subsecretaria de Receita Municipal, para que efetive administrativamente o benefício, que passará a ter efeitos no mês subsequente à aprovação pela Comissão.

Art. 9º A Administração Pública Municipal, por meio de Titulares da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMTRADI, e da Comissão Avaliadora de Certificação de Negócios Inovadores - CCNI, poderão adotar procedimento de chamamento público, por meio de edital com ampla divulgação, para selecionar empresas inovadoras que se enquadrem no Programa INOVA MACAPÁ, conforme preceitua o art. 10 do Decreto nº 2.259/2023 - PMM.

Art. 10. São Anexos desta Instrução Normativa, os seguintes modelos de documentos:

I - Anexo I - Requerimento de Enquadramento no Programa INOVA MACAPÁ;

II - Anexo II - Modelo de Declaração de veracidade das informações prestadas.

Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, Amapá, 12 de julho de 2023.