Instrução Normativa SUDEMA nº 1 DE 23/08/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 ago 2023
Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado da Paraíba (TCFA/PB)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 4.033, de 20 de dezembro de 1978, pela Lei Estadual n° 6.757, de 8 de julho de 1999, e nos termos da Lei Estadual n° 11.765, de 26 de agosto de 2020, e do art. 4° do Decreto n° 40.719, de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado da Paraíba (TCFA/PB) atenderão a esta Instrução Normativa, nos termos do que se dispõe:
I - na Lei Estadual n° 11.765, de 26 de agosto de 2020;
II - no Decreto Estadual n° 40.719, de 11 de novembro de 2020;
III - na Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981
IV - no Acordo de Cooperação Técnica n° 34, de 13 de novembro de 2020, firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020.
Art. 2° Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - ações administrativas ambientais: o licenciamento, a autorização, a concessão, a permissão ou qualquer procedimento administrativo que resulte na emissão de ato aprovativo para exercício de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP): o cadastro que identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão, das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas na forma regulamentar estabelecida pelo IBAMA;
III - Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE): registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora;
IV - categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres;
V - descrição: especificação de cada atividade ou empreendimentos potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais, agrupados por categoria;
VI - enquadramento de atividade: identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no CTE;
VII - estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a pessoa exerce, em caráter temporário ou permanente, atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
VIII - Ficha Técnica de Enquadramento - FTE: o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, disponibilizado pelo Ibamano seu sítio eletrônico na internet;
IX - Guia de Recolhimento da União - Única (GRU - Única): guia para recolhimentoda TCFA/PB e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida ao Ibama em um único documento;
X - sujeito passivo de taxa: todo aquele que exerça as atividades constantes no Anexo VIII da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações; e
XI - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado da Paraíba (TCFA/PB): a taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia legalmente conferido à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), nos termos do art. 4°, da Lei Estadual n° 11.765, de 26 de agosto de 2020, para controle e fi scalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
XII - Documento de Arrecadação da Receita - DAR: guia para recolhimento do percentual da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA devida à SUDEMA, nos termos do art. 5° do Decreto Estadual n° 40.719, de 11 de novembro de 2020, quando realizado fora do exercício, e da TCFA/PB, quando relacionada às atividades constantes no Anexo II desta Instrução Normativa;
XIII - inscrição: ato de inscrever-se no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais decorrente de obrigação legal da pessoa física e jurídica que exerça atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais.
Art. 3° A implementação desta Instrução Normativa atenderá às seguintes diretrizes:
I - racionalização, simplificação e uniformização de procedimentos de registros ambientais;
II - integração de processos, procedimentos e de dados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
III - disponibilidade aos usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do registro no CTE;
IV - automatização de procedimentos.
CAPÍTULO I CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (CTE)
Seção I Da inscrição no CTE
Art. 4° As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a registro no CTE farão a respectiva inscrição, bem como atualizações de dados, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma regulamentar estabelecida pelo Ibama.
§ 1° A inscrição unificada será realizada por meio dos formulários do CTF/APP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet.
§ 2° A inscrição de pessoa jurídica será individualizada por inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e a pessoa física pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 5° A pessoa física ou jurídica deverá manter o Comprovante de Inscrição ativo no sistema CTF/APP para fins de comprovação de inscrição no CTE.
Art. 6° Através da inscrição no CTE, as pessoas físicas e jurídicas devem declarar as atividades exercidas, incluindo:
I - atividades sujeitas à autorização em qualquer etapa de processo de licenciamento de empreendimento, exceto em relação à emissão de Licença Prévia, conforme as atividades constantes no Anexo I; ou
II - atividades previstas em condicionantes de ações administrativas ambientais.
Art. 7° A declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas às ações administrativas ambientais.
Art. 8° A inscrição no CTE não desobriga a pessoa inscrita:
I - do registro no Cadastro Estadual de Fontes e Usuários de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba;
II - da inscrição em outros cadastros, de declarações e relatórios previstos em legislação ambiental específica;
III - da obtenção de licenças, autorizações, concessões ou permissões ambientais, na forma da legislação ambiental.
Art. 9° Não haverá obrigatoriedade de inscrição:
I - nas hipóteses de dispensa de licenciamento ou de autorização ambiental, nos termos da Norma Administrativa - NA 101;
II - no caso de atividades e empreendimentos relacionados no ANEXO II;
III - quando a pessoa jurídica for proprietária de unidade produtiva de indústria, comércio ou de prestação de serviços arrendada ou locada a terceiros, desde que não exerça quaisquer atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, recaindo sobre o arrendatário ou terceiro a obrigação;
IV - no caso de contratante de industrialização por encomenda, desde que todas as atividades passíveis de enquadramento sejam exercidas integralmente por terceiros, recaindo sobre o terceiro a obrigação;
V - no caso de titular de serviço público, inclusive de saneamento básico, delegar a outra entidade, pública ou privada, a prestação do serviço passível de controle ambiental;
VI - no caso de unidade auxiliar, nos termos da Resolução n° 1, de 15 de fevereiro de 2008, da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), e alterações, desde que o estabelecimento não exerça quaisquer atividades sujeitas à declaração no CTE.
Seção II Do enquadramento
Art. 10. O enquadramento no CTE considerará:
I - as tipologias de controles ambientais;
II - as Fichas Técnicas de Enquadramento do CTF/APP.
Art. 11. A correspondência com as tipologias de controle ambiental atenderá ao disposto no:
I - ANEXO I, de correspondências com descrições de atividades e empreendimentos do CTF/APP;
II - ANEXO II, que relaciona as atividades e empreendimentos sem correspondência no CTF/APP.
Art. 12. As Fichas Técnicas de Enquadramento do CTF/APP são instrumentos hábeis à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTE.
Parágrafo único. As Fichas Técnicas de Enquadramento não substituem documentos de ações administrativas previstas na legislação ambiental estadual.
CAPÍTULO II TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DA PARAÍBA - TCFA/PB
Art. 13. A TCFA/PB é devida por estabelecimento, tendo por valores o percentual de 60% (sessenta por cento) daqueles fixados para a TCFA, conforme Anexo IX da Lei Federal n° 6.938, 31 de agosto de 1981, e alterações.
§ 1° Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado, conforme previsto no art. 6°, §3°, da Lei Estadual n° 11.765, de 26 de agosto de 2020.
§ 2° O potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais das atividades - PP/GU são aqueles definidos no Anexo VIII da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto 1981.
Art. 14. Os valores devidos a título de TCFA/PB relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a TCFA serão recolhidos por meio da GRU-Única.
§ 1° Os valores pagos a título de TCFA/PB constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama, a título de TCFA.
§ 2° A GRU-Única será emitida por meio do sítio eletrônico do Ibama na internet.
§ 3° A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
§ 4° Por meio da GRU-Única, o contribuinte poderá quitar os débitos relativos à TCFA/PB até o quinto dia útil do exercício financeiro subsequente, incluídos os encargos legais previs-tos na Lei Federal n° 11.941, de 27 de maio de 2009.
Art. 15. No caso do recolhimento da TCFA não se efetuar nos termos do art. 14, o interessado deverá requerer emissão de boleto de pagamento à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).
§ 1° Os valores não recolhidos no prazo legal poderão ser parcelados de acordo com os critérios previstos no art. 17 desta instrução normativa.
§ 2° Para obter a compensação a que se refere o art. 17-P da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, o interessado deverá:
I - quitar integralmente a TCFA/PB ;
II - comprovar ao Ibama a quitação integral da TCFA/PB .
Art. 16. As hipóteses de não obrigação de inscrição no CTE previstas no art. 9° não eximem a pessoa física ou jurídica da respectiva responsabilidade ambiental, inclusive na apuração de infração de que trata o art. 70 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 17. Os débitos junto à SUDEMA vencidos e não pagos, anteriores à inscrição em Dívida Ativa, relativos à TCFA/PB, resultantes do descumprimento de obrigações acessórias, inclusive do CTE, poderão ser parcelados na esfera administrativa em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, conforme previsto no art. 9° da Lei Estadual n° 11.765/20, de 27 de agosto de 2020, e no §1° do art. 17-H, da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
§ 1° O valor mínimo de cada parcela será de R$50,00 (cinquenta reais) quando o devedor for pessoa física e de R$200,00 (duzentos reais) quando o devedor for pessoa jurídica.
§ 2° O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado na data do requerimento pelo número de parcelas pretendidas, observados os limites do §1°.
Art. 18. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado junto à sede da SUDEMA, nos núcleos regionais próximos ao domicílio do devedor ou através dos meios eletrônicos disponibilizados pela autarquia, mediante requerimento com base em modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa, devidamente assinado pelo requerente ou pelo representante legal da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou de seu Procurador com instrumento de procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento e confessar o débito, e será instruído com:
I - cópia do estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa;
II - cópias da cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa;
III - procuração com discriminação de poderes específicos, dispensado o reconhecimento de firma quando o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
Parágrafo único. O não atendimento de quaisquer dos requisitos constantes nos incisos I, II e III implicará no indeferimento do pedido de parcelamento, com a comunicação ao requerente, e na continuidade da cobrança do débito, com a inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba e sua posterior execução.
Art. 19. A recepção do pedido de parcelamento caberá à Divisão de Atendimento (DIAT) da SUDEMA, devendo ser encaminhado ao setor responsável pela TCFA para processamento, controle, deferimento e administração.
Art. 20. O pedido de parcelamento, uma vez deferido, e enquanto não rescindido, suspende a exigibilidade dos débitos objeto do parcelamento.
§ 1° Estando em mora o devedor do parcelamento em três ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá a SUDEMA rescindir o acordo, comunicando o devedor no endereço informado no instrumento de formalização do pedido de parcelamento, ainda que eletrônico, devendo o setor responsável pela TCFA remeter o processo com o cálculo atualizado do saldo remanescente à PROJUR para realização das ações necessárias à inscrição em Dívida Ativa do débito junto à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB).
§ 2° Poderá ser solicitado o reparcelamento de acordo anterior já rescindido, aplicando-se as disposições relativas ao parcelamento aqui descritas, condicionado o deferimento, porém, ao pagamento de 20% (vinte por cento) do débito a ser reparcelado.
§ 3° O pedido de reparcelamento será deferido apenas uma vez e desde que o débito não esteja inscrito na Dívida Ativa.
Art. 21. O pedido de parcelamento ou reparcelamento importa em confissão irrevogável e irretratável do débito, em qualquer fase do processo de cobrança administrativa, devendo essa circunstância constar do requerimento.
Parágrafo único. É possível o parcelamento de débitos não constituídos, observado o art. 51 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, desde que o solicitante requeira o seu deferimento, devendo constar do pedido a confissão irrevogável e irretratável do débito consolidado e a renúncia irretratável aos meios e recursos disponíveis para impugnação dos créditos parcelados, aperfeiçoando-se, em consequência, o débito.
Art. 22. O pedido de parcelamento implica em anuência do solicitante quanto à exatidão do montante apurado preliminarmente, por ocasião do processamento do parcelamento, bem como para a correção de eventual erro material havido em relação ao valor total, incluídos aímulta, juros e correção monetária.
Art. 23. O setor responsável pela TCFA deverá analisar o pedido de parcelamento ou reparcelamento, deferindo-o ou indeferindo-o em até 90 (noventa) dias da data do protocolo, devendo constar no respectivo termo a assinatura do responsável pela Diretoria Administrativa da Sudema, podendo ser certificada digitalmente se viabilizado o meio eletrônico para o parcelamento.
Parágrafo único. Decorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação conclusiva do setor responsável pela TCFA, dar-se-á o deferimento automático, desde que preenchidos todos os requisitos e estando o pedido de parcelamento instruído devidamente, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 24. Concedido o parcelamento, e com a consolidação da dívida na data do requerimento, para fins de cálculo dos acréscimos legais, será o devedor comunicando no endereço informado no instrumento de formalização do pedido, ainda que eletrônico, constando na referida comunicação o valor do débito consolidado e o prazo do parcelamento.
§ 1° As prestações do parcelamento concedido vencerão no último dia de cada mês.
§ 2° Se indeferido o parcelamento, será igualmente comunicado o devedor pelo setor responsável pela TCFA.
Art. 25. Após a inscrição em Dívida Ativa, a competência para concessão, controle e administração do parcelamento cabe aos órgãos de execução da PGE/PB, onde deverá ser requerido na forma estabelecida em ato próprio.
CAPÍTULO III DO RELATÓRIO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Art. 26. O sujeito passivo da TCFA/PB é obrigado a entregar, até o dia 31 de março de cada ano, relatório das atividades exercidas no ano anterior.
§ 1° Para cumprimento do que dispõe o caput, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à entrega do relatório anual de fiscalização, bem como à atualização de seus dados, utilizarão o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do Ibama.
§ 2° A entrega unificada do relatório será realizada por meio dos formulários do RAPP, disponibilizados pelo Ibama em seu sítio eletrônico na internet, na forma da sua regulamentação.
Art. 27. A identificação de responsável técnico nos formulários poderá ser exigida para fins de comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica por dados e informações declarados, inclusive por meio de registro prévio no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), na forma da sua regulamentação.
CAPÍTULO IV DAS SANÇÕES
Seção I Da inscrição no CTE
Art. 28. As pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTE e que não estiverem inscritas até 31 de março de 2021, incorrerão em infração punível com multa, devendo a fiscalização da SUDEMA lavrar o auto de infração, de ofício, por violação do art. 11 da Lei n° 11.765, de 26 de agosto de 2020.
Seção II Do atraso do pagamento da TCFA
Art. 29. A TCFA/PB não recolhida nos prazos e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa será cobrada com os seguintes acréscimos fixados no art. 17-H, da Lei Federal n° 6.938, de 1981:
I - Juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento;
II - Multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento;
III - Encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa do Estado, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.
Parágrafo único. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.
Seção III Da falta de entrega do relatório
Art. 30. A não entrega do relatório, nos termos do art. 26, sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) da TCFA/PB devida, nos termos do art. 5° da Lei Estadual n° 11.765, 26 de agosto de 2020, sem prejuízo da exigência da entrega.
Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Diretor Superintendente
ANEXO I CORRESPONDÊNCIA DAS TIPOLOGIAS DO CONTROLE AMBIENTAL COM DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DO CTF/APP
Descrição de atividade/empreendimento licenciado/autorizado no estado da Paraíba |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas |
Enquadramento no CTF/APP |
||||||
ID |
GRUPO |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO CNAE |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA |
1 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.100 |
Autorização Para Uso Alternativo do Solo (AUS) |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
2 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.100 |
Autorização Para Uso Alternativo do Solo (AUS) |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
3 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.300 |
Autorização exploração de planos de manejo florestais (PMFS) |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
4 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.300 |
Autorização exploração de planos de manejo florestais (PMFS) |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
5 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.400 |
Autorização de exploração de plano operacional anual (POA) |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
6 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.400 |
Autorização de exploração de plano operacional anual (POA) |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
7 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.500 |
Autorização de cortes de Arvores isoladas (CAI) |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
8 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.500 |
Autorização de cortes de Arvores isoladas (CAI) |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
— |
9 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.600 |
Autorização para exploração de floresta plantada |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
20 – 60 |
Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
— |
10 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.600 |
Autorização para exploração de floresta plantada |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
20 – 61 |
Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
— |
11 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.600 |
Autorização para exploração de floresta plantada |
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
20 – 60 |
Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
— |
12 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.600 |
Autorização para exploração de floresta plantada |
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
20 – 61 |
Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
— |
13 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.700 |
Autorização para Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) |
0230-6/00 |
Repovoamento ou reflorestamento de espécies florestais nativas para fins de recuperação ambiental de áreas desmatadas |
17 – 67 |
Recuperação de áreas degradadas |
— |
14 |
ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.800 |
Autorização para Plano de Recuperação de Área de Preservação Permanente (PRAD) |
0230-6/00 |
Repovoamento ou reflorestamento de espécies florestais nativas para fins de recuperação ambiental de áreas desmatadas |
17 – 67 |
Recuperação de áreas degradadas |
— |
15 |
AGROPECUÁRIA |
16.15.499 |
Avicultura (postura e corte) |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
16 |
AGROPECUÁRIA |
16.15.499 |
Avicultura (postura e corte) |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
17 |
AGROPECUÁRIA |
16.15.499 |
Avicultura (postura e corte) |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
18 |
AGROPECUÁRIA |
16.15.499 |
Avicultura (postura e corte) |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
19 |
AGROPECUÁRIA |
16.15.499 |
Avicultura (postura e corte) |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
20 |
AGROPECUÁRIA |
16.30.499 |
Suinocultura |
0154-7/00 |
Suinocultura |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
21 |
AGROPECUÁRIA |
16.45.499 |
Ovinocaprinocultura |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
22 |
AGROPECUÁRIA |
16.45.499 |
Ovinocaprinocultura |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
23 |
AGROPECUÁRIA |
16.60.499 |
Bovinocultura e Bubalinocultura |
0151-1/01 |
Criação de bufalinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
24 |
AGROPECUÁRIA |
16.60.499 |
Bovinocultura e Bubalinocultura |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
25 |
AGROPECUÁRIA |
16.60.499 |
Bovinocultura e Bubalinocultura |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
26 |
AGROPECUÁRIA |
16.60.499 |
Bovinocultura e Bubalinocultura |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
27 |
AGROPECUÁRIA |
16.75.200 |
Carcinicultura |
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
28 |
AGROPECUÁRIA |
16.75.400 |
Piscicultura |
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
29 |
AGROPECUÁRIA |
16.75.600 |
Miticultura e/ou ostreicultura |
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
30 |
AGROPECUÁRIA |
16.75.800 |
Ranicultura |
0322-1/05 |
Ranicultura |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
31 |
AGROPECUÁRIA |
16.90.666 |
Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) |
3600-6/01 |
Operação de canais de irrigação |
21 – 75 |
Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º |
— |
32 |
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES |
24.33.666 |
Estrutura para instalação de sistemas de telecomunicações e equipamentos afins instaladas em área de preservação |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
33 |
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES |
24.66.333 |
Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, aéreo ou subterrâneo pelo Método não Destrutivo |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
34 |
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES |
24.66.333 |
Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, aéreo ou subterrâneo pelo Método não Destrutivo |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
21 – 78 |
Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
35 |
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES |
24.66.666 |
Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, subterrâneo pelo Método Destrutivo |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
36 |
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES |
24.66.666 |
Ligação de cabeamento óptico de Telecomunicações, subterrâneo pelo Método Destrutivo |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
21 – 78 |
Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
37 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.15.143 |
Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
18 – 14 |
Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 |
No caso de óleo lubrificante contaminado ou usado. |
38 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.15.143 |
Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
18 – 74 |
Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 |
No caso de resíduos perigosos. |
39 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.15.429 |
Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
18 – 74 |
Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 |
— |
40 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.15.572 |
Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
18 – 74 |
Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 |
— |
41 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.15.858 |
Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis |
3520-4/02 |
Distribuição de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
.
42 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.15.858 |
Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
43 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.15.858 |
Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
44 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.30.750 |
Unidade de triagem e compostagem de resíduos |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
45 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.30.750 |
Unidade de triagem e compostagem de resíduos |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos contaminados |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
46 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.30.750 |
Unidade de triagem e compostagem de resíduos |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido, pastoso, granulado, etc.) |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
47 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.45.286 |
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem de pilhas e baterias |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de acumuladores usados |
18 – 80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
— |
48 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.45.286 |
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem de pilhas e baterias |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de sucata de baterias, acumuladores |
18 – 80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
— |
49 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.45.429 |
Central de recebimento de embalagens contaminadas com produtos perigosos |
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
18 – 80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
— |
50 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.45.858 |
Estação de transbordo (armazenamento temporário) para resíduos de serviço de saúde |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
18 – 74 |
Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 |
— |
51 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.125 |
Unidade de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (unidade de triagem, compostagem e destinação final de rejeitos) |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
52 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.125 |
Unidade de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (unidade de triagem, compostagem e destinação final de rejeitos) |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
53 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.250 |
Aterro Sanitário |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
54 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.250 |
Aterro Sanitário |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
55 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.375 |
Aterro Industrial (Perigoso e Não Perigoso) |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
17 – 58 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
— |
56 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.375 |
Aterro Industrial (Perigoso e Não Perigoso) |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
17 – 58 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
— |
57 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.500 |
Aterro de Resíduo de Classe A para reserva-ção de material para usos futuros |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
17 – 65 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h” |
— |
58 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.500 |
Aterro de Resíduo de Classe A para reserva-ção de material para usos futuros |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
17 – 65 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h” |
— |
59 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.750 |
Aterro Sanitário com unidade de triagem |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
60 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.750 |
Aterro Sanitário com unidade de triagem |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
61 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.875 |
Aterro Sanitário com unidade de triagem e unidade de compostagem |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
62 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.60.875 |
Aterro Sanitário com unidade de triagem e unidade de compostagem |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
63 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.75.250 |
Tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos |
3822-0/00 |
Incineração ou combustão de resíduos perigosos |
17 – 64 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” |
— |
64 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.75.500 |
Tratamento térmico de resíduos industriais |
3822-0/00 |
Incineração ou combustão de resíduos perigosos |
17 – 59 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, “f”, “k” |
— |
65 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.75.750 |
Tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde |
3822-0/00 |
Incineração ou combustão de resíduos perigosos |
17 – 64 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” |
— |
66 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.90.499 |
Cooprocessamento e blendagem de resíduos |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica através da incineração de resíduos |
17 – 57 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 9º, § 1º |
— |
67 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.90.499 |
Cooprocessamento e blendagem de resíduos |
3821-1/00 |
Eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento |
17 – 57 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 9º, § 1º |
— |
68 |
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS E PRODUTOS |
32.90.499 |
Cooprocessamento e blendagem de resíduos |
3822-0/00 |
Incineração ou combustão de resíduos perigosos |
17 – 57 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 9º, § 1º |
— |
69 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.150 |
Linhas de Distribuição até 15 kV |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
21 – 37 |
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
70 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.150 |
Linhas de Distribuição até 15 kV |
4221-9/02 |
Construção de sistema de produção e distribuição de energia elétrica |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
71 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.300 |
Linha de Distribuição com potência entre 15 kV menor ou igual a 138 kV |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
21 – 37 |
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
72 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.300 |
Linha de Distribuição com potência entre 15 kV menor ou igual a 138 kV |
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
73 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.450 |
Linha de Transmissão até 138 kV |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
21 – 34 |
Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
74 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.450 |
Linha de Transmissão até 138 kV |
4221-9/02 |
Construção de redes de transmissão de energia elétrica |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
75 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.600 |
Linha de Transmissão acima de 138 kV |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
21 – 34 |
Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
.
76 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.600 |
Linha de Transmissão acima de 138 kV |
4221-9/02 |
Construção de redes de transmissão de energia elétrica |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
77 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.750 |
Subestação abaixadora/elevadora de tensão/ seccionadora |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
21 – 37 |
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
78 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.10.750 |
Subestação abaixadora/elevadora de tensão/ seccionadora |
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
79 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.250 |
Central Geradora Hidrelétrica (CGH) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia hidrelétrica |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
80 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.250 |
Central Geradora Hidrelétrica (CGH) |
3511-5/01 |
Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
81 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.250 |
Central Geradora Hidrelétrica (CGH) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulicas |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
82 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.250 |
Central Geradora Hidrelétrica (CGH) |
4221-9/02 |
Construção de subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
83 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.500 |
Pequena Central Hidrelétrica |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia hidrelétrica |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
84 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.500 |
Pequena Central Hidrelétrica |
3511-5/01 |
Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
85 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.500 |
Pequena Central Hidrelétrica |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulicas |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
86 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.500 |
Pequena Central Hidrelétrica |
4221-9/02 |
Construção de subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
87 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.750 |
Usina Hidrelétrica (UHE) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia hidrelétrica |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
88 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.750 |
Usina Hidrelétrica (UHE) |
3511-5/01 |
Produção de energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
89 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.750 |
Usina Hidrelétrica (UHE) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem hidráulicas |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
90 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.20.750 |
Usina Hidrelétrica (UHE) |
4221-9/02 |
Construção de subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
91 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.30.499 |
Usina Termelétrica (UTE) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados) |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
— |
92 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.30.499 |
Usina Termelétrica (UTE) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (diesel) |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
— |
93 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.30.499 |
Usina Termelétrica (UTE) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem térmica (gás) |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
— |
94 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.30.499 |
Usina Termelétrica (UTE) |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica por meio de moto-geradores de combustão interna |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
— |
95 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.40.499 |
Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar |
3511-5/01 |
Geração, produção de eletricidade geotérmica |
21 – 36 |
Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
96 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.40.499 |
Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem solar |
21 – 36 |
Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
97 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.40.499 |
Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento) |
21 – 36 |
Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
98 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.40.499 |
Energia Solar/ Fotovoltaica/ Termosolar |
3511-5/01 |
Energia elétrica (autoprodutor) |
21 – 36 |
Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
99 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.50.499 |
Energia a partir de Biomassas (proveniente de rejeitos) |
3511-5/01 |
Geração, produção de eletricidade através da biomassa |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
— |
100 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.60.499 |
Unidade de cogeração de energia elétrica |
3511-5/01 |
Geração, produção de eletricidade através da biomassa |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
— |
101 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.70.499 |
Geração de energia Eólica |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento) |
21 – 36 |
Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
102 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.90.499 |
Geração Distribuída |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
— |
103 |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA |
40.90.499 |
Geração Distribuída |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
104 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.11.143 |
Hoteis, pousadas, casas de repouso, spa, motéis e semelhantes |
5510-8/01 |
Hotel |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
No caso de resort, hotel fazenda, hotel histórico. |
105 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.11.286 |
Empresa de serviços de turismo e eco-turismo |
5510-8/01 |
Hotel Fazenda |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
— |
106 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.11.286 |
Empresa de serviços de turismo e eco-turismo |
5510-8/01 |
Hotel |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
No caso de resort, hotel fazenda, hotel histórico. |
107 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.11.429 |
Parques aquáticos, hotéis fazenda, balne-ários, clube de campo, clube recreativo e similares |
5510-8/01 |
Hotel Fazenda |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
— |
108 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.11.429 |
Parques aquáticos, hotéis fazenda, balne-ários, clube de campo, clube recreativo e similares |
9321-2/00 |
Exploração de parque aquático |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
— |
109 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.11.572 |
Parques de diversão e temáticos, permanentes |
9321-2/00 |
Exploração de parque temático |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
— |
110 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.135 |
Oficinas mecânicas, consertos de veículos em geral, inclusive parte elétrica, fibra de vidro e semelhantes, com troca de óleo |
— |
— |
18 – 80 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
— |
111 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.315 |
Posto de apoio para veículos em geral, caminhões, ônibus, etc, com troca de óleo |
— |
— |
18 – 80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
— |
112 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.360 |
Posto de apoio para veículos em geral, caminhões, ônibus, etc, sem troca de óleo |
— |
— |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
113 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.405 |
Recuperação e manutenção de botijões GLP |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
114 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.420 |
Comércio varejista de gás liquefeito (gás cozinha) |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
115 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.430 |
Distribuidora e armazenamento de gás GLP (cozinha) e gás natural por gasodutos |
3520-4/02 |
Distribuição por tubulações de combustíveis gasosos |
18 – 2 |
Transporte por dutos |
— |
116 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.430 |
Distribuidora e armazenamento de gás GLP (cozinha) e gás natural por gasodutos |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
117 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.495 |
Troca de óleo |
— |
— |
18 – 80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
— |
118 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.830 |
Transporte de aquático de cargas perigosas |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
119 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.830 |
Transporte de aquático de cargas perigosas |
5021-1/02 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
120 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.830 |
Transporte de aquático de cargas perigosas |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
.
121 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.22.830 |
Transporte de aquático de cargas perigosas |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
122 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.33.693 |
Comércio Varejista de produtos farmacêuticos |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
18 – 7 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
123 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.33.770 |
Comércio atacadista e Distribuidora de produtos farmacêuticos |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
18 – 5 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
124 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
125 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
126 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
127 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de abrasivos químicos |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
128 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de acetileno |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
129 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de anilina |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
130 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de argônio |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
131 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de artigos pirotécnicos |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
132 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de cargas, preparados para extintores de incêndio |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
133 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de cloro |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
134 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de coalho |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
135 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de cola química |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
136 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de colorantes |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
137 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de concentrados aromáticos não manipulados para perfumes |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
138 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de detonadores |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
139 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de emulsão asfáltica |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
140 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de enzimas em geral |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
141 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de essências para uso em alimentos |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
142 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de essências não manipula-das para perfumes |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
143 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de explosivos |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
144 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de filmes para raio x para uso médico, odontológico e similares |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
145 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de fogos de artifício |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
146 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de gases industriais |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
147 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de gases nobres |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
148 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de gás carbônico |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
149 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de gás inerte |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
150 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de gás refrigerante |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
151 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de hidrogênio |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
152 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de hélio |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
153 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de material para solda |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
154 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de microorganismos (glúten) |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
155 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de nitrogênio |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
156 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de oxigênio |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
157 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de parafina |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
158 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de produtos carboquímicos |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
159 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de produtos farmoquímicos |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
160 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de produtos para limpeza hospitalar |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
161 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de produtos petroquímicos |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
162 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de pólvora, explosivos e detonantes |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
163 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de reagentes de diagnósticos ou de laboratório |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
164 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de resinas sintética |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
165 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de sal industrial |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
166 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de soda cáustica |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
167 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de tintas gráficas |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
168 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de tintas para serigrafia |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
169 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de álcool em gel |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
170 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de álcool etílico |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
171 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
172 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.143 |
Distribuidora de produtos químicos |
5211-7/99 |
Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
173 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.429 |
Empresa com serviço de pulverização de defensivos agrícolas, terrestre e aérea |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
21 – 47 |
Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989 |
— |
174 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.572 |
Comércio e venda de combustíveis em geral, gasolina, álcool, óleo lubrificante, inclusive gás natural automotivo, entre outros |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
175 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.572 |
Comércio e venda de combustíveis em geral, gasolina, álcool, óleo lubrificante, inclusive gás natural automotivo, entre outros |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
176 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.715 |
Transporte de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel, óleo lubrificante, entre outros |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
— |
177 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.858 |
Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros |
3520-4/02 |
Distribuição por tubulações de combustíveis gasosos |
18 – 2 |
Transporte por dutos |
— |
178 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.858 |
Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, bio-diesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
179 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.858 |
Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
.
180 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.858 |
Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros |
4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
181 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.858 |
Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros |
4681-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
182 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.858 |
Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros |
4681-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
183 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.44.858 |
Distribuidoras de combustível em geral, gasolina, álcool, diesel e óleo lubrificante inclusive gás natural, entre outros |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de adivitos para combustíveis e lubrificantes. |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
184 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.55.125 |
Cemitérios horizontais |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
21 – 76 |
Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º |
— |
185 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.55.250 |
Cemitérios verticais |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
21 – 76 |
Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º |
— |
186 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.55.375 |
Cemitérios horizontais e verticais |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
21 – 76 |
Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º |
— |
187 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.55.500 |
Crematórios |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
21 – 77 |
Sistema crematório - Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 |
— |
188 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.55.625 |
Cemitério com crematório |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
21 – 76 |
Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º |
No caso de cemitérios. |
189 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
48.55.625 |
Cemitério com crematório |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
21 – 77 |
Sistema crematório - Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 |
No caso de crematórios. |
190 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO |
49.14.143 |
Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água Composto por captação (açudes ou poços), com capacidade de reserva até 50 m³ podendo ser em um reservatório único ou distribuído, vazão até 3 m³/h, tratamento singelo, rede de distribuição e ligações domiciliares |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
21 – 33 |
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
191 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO |
49.14.499 |
Microempreendedor Individual (MEI) que possua atividades depotencial poluidor/ degradador classificado como PEQUENO, com a apresentação de certidão de MEI, que não se enquadrarem nas atividades passiveis de Dispensa |
— |
— |
— |
— |
No caso de Subclasse do Anexo XI da Resolução CG-SIM nº 140/2020 (e alterações) que, sujeita a inscrição no CTF/APP, seja também obrigada a licenciamento ambiental. |
192 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO |
49.14.572 |
Barramento ou represamento de curso d’água natural, com área inferior a 1ha, exceto em rios e riachos receptores das águas provenientes do projeto de integração do Rio São Francisco sendo vedada a comercialização de bens minerais, além do material lenhoso resultante da limpeza da bacia hidráulica |
4291-0/00 |
Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
193 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO |
49.14.572 |
Barramento ou represamento de curso d’água natural, com área inferior a 1ha, exceto em rios e riachos receptores das águas provenientes do projeto de integração do Rio São Francisco sendo vedada a comercialização de bens minerais, além do material lenhoso resultante da limpeza da bacia hidráulica |
4299-5/99 |
Obras de açudes |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
194 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO |
49.14.715 |
Sistema de Dessalinizadores de água para o abastecimento humano até 2 m³/h (dois metros cúbicos) por hora |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
21 – 33 |
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
195 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO |
49.14.858 |
Recuperação de barragens que sejam contemplados em Programas Governamentais com área inferior a 1 ha |
4299-5/99 |
Obras de açudes |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
196 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.134 |
Olaria com capacidade de produção de até 30.000 (trinta mil) peças/mês, comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
197 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.201 |
Fábrica de tijolos alternativos com capacidade para produção de até 40.000 (quarenta mil) tijolos/ mês , comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
198 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.268 |
Unidade de Fabricação de material de limpeza com capacidade para produção de até 8,0 m³ (oito metros cúbicos) por mês, comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
15 – 9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
— |
199 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.335 |
Unidade de Fabricação de doces com capacidade para produção de até 600 Kg (seiscentos quilogramas) por mês |
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
200 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.402 |
Casa de farinha comunitária para produção de até 500 Kg (quinhentos quilogramas) por dia |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
201 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.469 |
Unidade de Fabricação de ração comunitária para produção de até 2,0 ton (duas toneladas) por dia |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
16 – 10 |
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais |
— |
202 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.536 |
Unidade de Fabricação de sabão, contemplados em Programas Governamentais |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
15 – 13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
— |
203 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.67 |
Unidade de beneficiamento de leite com capacidade para até 600 (seiscentos) litros/dia |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
— |
204 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.670 |
Serralharia comunitária para produção de até 5.000 Kg (cinco mil quilogramas) por mês |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
205 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.737 |
Serraria de madeira comunitária para a produção de até 5,0 m3 (cinco metros cúbicos) por mês |
1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
206 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.804 |
Unidades de beneficiamento de pescado com produção de até 1 ton (tonelada) dia |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
16 – 4 |
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados |
— |
207 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.804 |
Unidades de beneficiamento de pescado com produção de até 1 ton (tonelada) dia |
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
16 – 4 |
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados |
— |
208 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.26.871 |
Casa de extração de mel com produção diária de até 1.000 kg/dia (um mil qui-logramas) |
0159-8/01 |
Apicultura |
20 – 81 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020 |
— |
.
209 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.52.666 |
Sistema de Dessalinizadores de água para o abastecimento humano acima de 2m³/h |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
21 – 33 |
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
210 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.213 |
Atividades de floricultura e fruticultura irrigada de até 3,0 ha (três hectares) por beneficiário de projetos coletivos de agricultura familiar, sem uso intensivo de agrotóxico e com sistema de irrigação localizada (gotejamento, micro aspersão, etc); |
3600-6/01 |
Operação de canais de irrigação |
21 – 75 |
Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º |
— |
211 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.355 |
Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
212 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.355 |
Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
213 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.355 |
Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
214 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.355 |
Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
215 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.355 |
Avicultura (postura e corte) superior a 1.500 e inferior a 10.000 animais |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
216 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.426 |
Suinocultura superior a 30 e inferior a 70 animais |
0154-7/00 |
Suinocultura |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
217 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.497 |
Ovinocaprinocultura superior a 100 e inferior a 200 animais |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
218 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.497 |
Ovinocaprinocultura superior a 100 e inferior a 200 animais |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
219 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.568 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais |
0151-1/01 |
Criação de bufalinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
220 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.568 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais |
0151-1/01 |
Criação de bufalinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
221 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.568 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
222 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.568 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
223 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.568 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 50 e inferior a 300 animais |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
224 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.639 |
Carcinicultura com área superior a 5 e inferior a 10 ha |
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
225 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.710 |
Piscicultura com área superior a 5 e inferior a 10 ha |
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
226 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.781 |
Miticultura e/ou ostreicultura superior a 500 e inferior a 1000 sementes |
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
227 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.852 |
Ranicultura com área superior a 1000 e inferior a 3000 m² |
0322-1/05 |
Ranicultura |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
228 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.65.950 |
Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) com área superior a 5 e inferior a 10 ha |
3600-6/01 |
Operação de canais de irrigação |
21 – 75 |
Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º |
— |
229 |
— |
49.70.201 |
Projeto de instalação de complexo sanitário na zona rural dimensionados de acordo com os critérios técnicos previsto em normas especifica da ABNT e que integrem programas governamentais de infraestrutura de interesse social |
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
230 |
— |
49.70.670 |
Pavimentação e Drenagem Superficial de vias públicas com comprimento de até 2500 m |
4319-3/00 |
Obras de (construção) escoamento |
22 – 3 |
Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
231 |
— |
49.70.670 |
Pavimentação e Drenagem Superficial de vias públicas com comprimento de até 2500 m |
4319-3/00 |
Obras (construção) de valas, regos e fossas |
22 – 3 |
Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
232 |
— |
49.70.737 |
"Tapa buraco", reparo no meio fio, limpeza da sarjeta, desobstrução de bueiros, limpeza do acostamento, reparos na sinalização vertical e horizontal |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
21 – 30 |
Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
233 |
— |
49.70.804 |
Manutenção de rodovias pavimentadas: serviços de reparo dos defeitos ocasionados pelo desgaste natural, onde se procura reabilitar as funções de trafegabilidade, em caráter preventivo com comprimento até 2500 m |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
21 – 30 |
Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
234 |
— |
49.70.938 |
Passagem Molhada sem barramento de recurso hídrico com extensão de até 50 metros |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
22 – 7 |
Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
235 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.78.500 |
Passagem Molhada sem barramento de recurso hídrico com extensão acima de 50 metros |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
22 – 7 |
Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
236 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.78.750 |
Passagem Molhada com barramento de recurso hídrico |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
22 – 7 |
Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Também há corresponcia com a atividade cód. 22 - 2. |
237 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.78.750 |
Passagem Molhada com barramento de recurso hídrico |
4291-0/00 |
Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Também há corresponcia com a atividade cód. 22 - 7. |
.
238 |
— |
49.84.222 |
Programas governamentais de interesse social que visem a Implantação e manutenção de linhas de distribuição com tensão até 15 kV para fins de eletrificação rural em que não ocorra corte/supressão de árvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
21 – 37 |
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
239 |
— |
49.84.222 |
Programas governamentais de interesse social que visem a Implantação e manutenção de linhas de distribuição com tensão até 15 kV para fins de eletrificação rural em que não ocorra corte/supressão de árvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente |
4221-9/02 |
Construção de sistema de produção e distribuição de energia elétrica |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
240 |
— |
49.84.222 |
Programas governamentais de interesse social que visem a Implantação e manutenção de linhas de distribuição com tensão até 15 kV para fins de eletrificação rural em que não ocorra corte/supressão de árvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente |
4221-9/02 |
Serviços de eletrificação rural |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
241 |
— |
49.84.777 |
Geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renovável com Potência gerada ≥ 0,75 ≤ 5 MW, para consumo próprio e em áreas que não ocorra corte/ supressão de árvores e vegetação |
3511-5/01 |
Geração, produção de eletricidade geotérmica |
21 – 36 |
Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
242 |
— |
49.84.777 |
Geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renovável com Potência gerada ≥ 0,75 ≤ 5 MW, para consumo próprio e em áreas que não ocorra corte/ supressão de árvores e vegetação |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem solar |
21 – 36 |
Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
243 |
— |
49.84.777 |
Geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renovável com Potência gerada ≥ 0,75 ≤ 5 MW, para consumo próprio e em áreas que não ocorra corte/ supressão de árvores e vegetação |
3511-5/01 |
Geração, produção de energia elétrica de origem eólica (vento) |
21 – 36 |
Geração de energia eólica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
244 |
— |
49.84.900 |
Linhas de Distribuição até 15 Kv com extensão de até 10 km |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
21 – 37 |
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
245 |
— |
49.84.900 |
Linhas de Distribuição até 15 Kv com extensão de até 10 km |
4221-9/02 |
Construção de sistema de produção e distribuição de energia elétrica |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
246 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.91.333 |
Estrutura para instalação de sistemas de telecomunicações e equipamentos afins (em área urbana ou rural sem interferência ambiental significativa) |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
247 |
ATIVIDADES PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO |
49.91.666 |
Estações de telecomunicações e equipamentos afins (telefonia móvel celular; erbs; rádio; televisão; telefonia e telecomunicações em geral) os quais operem na faixa de frequência de 8,3 KHz até 300 GHz |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
248 |
— |
51.42.111 |
Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
249 |
— |
51.42.111 |
Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
250 |
— |
51.42.111 |
Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
251 |
— |
51.42.111 |
Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
252 |
— |
51.42.111 |
Avicultura (postura e corte) superior a 300 e inferior a 1.500 animais |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
253 |
— |
51.42.222 |
Suinocultura superior a 10 e inferior a 30 animais |
0154-7/00 |
Suinocultura |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
254 |
— |
51.42.333 |
Ovinocaprinocultura superior a 50 e inferior a 100 animais |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
255 |
— |
51.42.333 |
Ovinocaprinocultura superior a 50 e inferior a 100 animais |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
256 |
— |
51.42.444 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais |
0151-1/01 |
Criação de bufalinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
257 |
— |
51.42.444 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais |
0151-1/01 |
Criação de bufalinos |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
258 |
— |
51.42.444 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
259 |
— |
51.42.444 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
260 |
— |
51.42.444 |
Bovinocultura e Bubalinocultura superior a 20 e inferior a 50 animais |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
No caso de semi-confina-mento ou confimanento. |
261 |
— |
51.42.555 |
Ranicultura superior a 400 e inferior a 1000 m² |
0322-1/05 |
Ranicultura |
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
— |
262 |
— |
51.42.970 |
Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) com área de 1 a 5 ha |
3600-6/01 |
Operação de canais de irrigação |
21 – 75 |
Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º |
— |
263 |
OBRAS CIVIS |
56.17.689 |
Empreendimentos lineares: loteamentos |
4299-5/99 |
Serviços de loteamento (subdivisão de terras) com execução de benfeitorias; |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
264 |
OBRAS CIVIS |
56.34.168 |
Marinas e garagem de barcos |
9329-8/99 |
ESTACIONAMENTO DE BARCOS (MARINA) PARA RECREAÇÃO OU LAZER; ATIVIDADES DE |
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
No caso de marinas. |
265 |
OBRAS CIVIS |
56.34.168 |
Marinas e garagem de barcos |
9329-8/99 |
GUARDA DE BARCOS (MARINA) PARA RECREAÇÃO OU LAZER; ATIVIDADES DE |
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
No caso de marinas. |
266 |
OBRAS CIVIS |
56.34.168 |
Marinas e garagem de barcos |
9329-8/99 |
MARINA; GUARDA DE BARCOS, IATES, JET SKI |
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
No caso de marinas. |
267 |
OBRAS CIVIS |
56.34.252 |
Estaleiros |
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
— |
268 |
OBRAS CIVIS |
56.34.252 |
Estaleiros |
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto grande porte |
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
— |
269 |
OBRAS CIVIS |
56.34.252 |
Estaleiros |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
— |
270 |
OBRAS CIVIS |
56.34.252 |
Estaleiros |
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
— |
271 |
OBRAS CIVIS |
56.34.252 |
Estaleiros |
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
— |
272 |
OBRAS CIVIS |
56.34.420 |
Pontilhões e Bueiros |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
22 – 7 |
Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
.
273 |
OBRAS CIVIS |
56.34.504 |
Aeroportos |
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
274 |
OBRAS CIVIS |
56.34.504 |
Aeroportos |
4120-4/00 |
Construção ou reforma de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
275 |
OBRAS CIVIS |
56.34.504 |
Aeroportos |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovías |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
276 |
OBRAS CIVIS |
56.34.504 |
Aeroportos |
5240-1/01 |
Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem |
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
— |
277 |
OBRAS CIVIS |
56.34.504 |
Aeroportos |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
— |
278 |
OBRAS CIVIS |
56.34.672 |
Pontes e viadutos |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
22 – 7 |
Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
279 |
OBRAS CIVIS |
56.34.756 |
Canalizações e retificações de cursos d’água |
4291-0/00 |
Obras de canalização de leitos ou de perfis rios |
22 – 4 |
Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
280 |
OBRAS CIVIS |
56.34.756 |
Canalizações e retificações de cursos d’água |
4291-0/00 |
Obras de retificação de leitos ou perfis de rios |
22 – 4 |
Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
281 |
OBRAS CIVIS |
56.34.756 |
Canalizações e retificações de cursos d’água |
4313-4/00 |
Regularização de leitos ou perfis de rios |
22 – 4 |
Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
282 |
OBRAS CIVIS |
56.34.84 |
Portos e instalações portuárias |
4291-0/00 |
Construção de portos e canais |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
283 |
OBRAS CIVIS |
56.34.84 |
Portos e instalações portuárias |
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
— |
284 |
OBRAS CIVIS |
56.34.84 |
Portos e instalações portuárias |
5231-1/02 |
Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros |
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
— |
285 |
OBRAS CIVIS |
56.34.840 |
Gasoduto |
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
286 |
OBRAS CIVIS |
56.34.840 |
Gasoduto |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
18 – 2 |
Transporte por dutos |
— |
287 |
OBRAS CIVIS |
56.34.924 |
Oleoduto |
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
288 |
OBRAS CIVIS |
56.34.924 |
Oleoduto |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
18 – 2 |
Transporte por dutos |
— |
289 |
OBRAS CIVIS |
56.51.143 |
Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas |
4319-3/00 |
Obras de (construção) escoamento |
22 – 3 |
Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
290 |
OBRAS CIVIS |
56.51.143 |
Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas |
4319-3/00 |
Obras (construção) de valas, regos e fossas |
22 – 3 |
Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
291 |
OBRAS CIVIS |
56.51.286 |
Rodovias e binários com faixa de rolamento simples |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
292 |
OBRAS CIVIS |
56.51.286 |
Rodovias e binários com faixa de rolamento simples |
5221-4/00 |
Serviços de operação de rodovia pavimentada |
21 – 30 |
Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
293 |
OBRAS CIVIS |
56.51.429 |
Rodovias e binários com 2 faixas de rolamento |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
294 |
OBRAS CIVIS |
56.51.429 |
Rodovias e binários com 2 faixas de rolamento |
5221-4/00 |
Serviços de operação de rodovia pavimentada |
21 – 30 |
Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
295 |
OBRAS CIVIS |
56.51.572 |
Ferrovias, metrôs e VLT |
4211-1/01 |
Construtor geral de vias para metropolitanos |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
296 |
OBRAS CIVIS |
56.51.572 |
Ferrovias, metrôs e VLT |
4211-1/01 |
Empreiteiro de vias para metropolitanos |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
297 |
OBRAS CIVIS |
56.51.572 |
Ferrovias, metrôs e VLT |
4211-1/01 |
Contratante construção de vias para metropolitanos |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
298 |
OBRAS CIVIS |
56.51.572 |
Ferrovias, metrôs e VLT |
4211-1/01 |
Construção de ferrovías |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
299 |
OBRAS CIVIS |
56.51.572 |
Ferrovias, metrôs e VLT |
4211-1/01 |
Construção de estradas de ferro |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
300 |
OBRAS CIVIS |
56.51.715 |
Hidrovias |
— |
— |
21 – 31 |
Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
301 |
OBRAS CIVIS |
56.51.715 |
Hidrovias |
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
302 |
OBRAS CIVIS |
56.51.715 |
Hidrovias |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
303 |
OBRAS CIVIS |
56.51.858 |
Túneis |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
22 – 7 |
Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
304 |
OBRAS CIVIS |
56.68.143 |
Sistemas de distribuição de água |
4222-7/01 |
Construção de sistema de distribuição de água |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
305 |
OBRAS CIVIS |
56.68.286 |
Instalação de Interceptores, Emissários e Rede Coletora de Esgoto |
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
306 |
OBRAS CIVIS |
56.68.429 |
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE |
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
307 |
OBRAS CIVIS |
56.68.572 |
Estação Elevatória de Efluente (EEE) com ou sem tratamento preliminar |
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
— |
308 |
OBRAS CIVIS |
56.68.715 |
Sistema de tratamento de água |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
21 – 33 |
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
309 |
OBRAS CIVIS |
56.68.858 |
Rede de Drenagem |
4319-3/00 |
Obras de (construção) escoamento |
22 – 3 |
Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
310 |
OBRAS CIVIS |
56.68.858 |
Rede de Drenagem |
4319-3/00 |
Obras de bombeamento e drenagem (construção) |
22 – 3 |
Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
311 |
OBRAS CIVIS |
56.85.200 |
Barragens, açudes e represas |
4221-9/01 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
312 |
OBRAS CIVIS |
56.85.200 |
Barragens, açudes e represas |
4291-0/00 |
Construção de barragens (exceto para hidrelétricas) |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
313 |
OBRAS CIVIS |
56.85.200 |
Barragens, açudes e represas |
4291-0/00 |
Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
314 |
OBRAS CIVIS |
56.85.200 |
Barragens, açudes e represas |
4299-5/99 |
Obras de açudes |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
315 |
OBRAS CIVIS |
56.85.400 |
Barragens de derivação ou regularização de nível de água |
4221-9/01 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
316 |
OBRAS CIVIS |
56.85.400 |
Barragens de derivação ou regularização de nível de água |
4291-0/00 |
Construção de barragens (exceto para hidrelétricas) |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
317 |
OBRAS CIVIS |
56.85.400 |
Barragens de derivação ou regularização de nível de água |
4291-0/00 |
Construção de canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas) |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
318 |
OBRAS CIVIS |
56.85.400 |
Barragens de derivação ou regularização de nível de água |
4299-5/99 |
Obras de açudes |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
319 |
OBRAS CIVIS |
56.85.600 |
Captação e tratamento de águas superficiais |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
21 – 33 |
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
320 |
OBRAS CIVIS |
56.85.600 |
Captação e tratamento de águas superficiais |
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
— |
321 |
OBRAS CIVIS |
56.90.400 |
Dragagem, terraplanagem e desassoreamento |
4291-0/00 |
Obras de dragagem |
17 – 5 |
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
— |
.
322 |
OBRAS CIVIS |
56.90.400 |
Dragagem, terraplanagem e desassoreamento |
4291-0/00 |
Limpeza de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares |
17 – 5 |
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
— |
323 |
OBRAS CIVIS |
56.90.400 |
Dragagem, terraplanagem e desassoreamento |
4291-0/00 |
Obras de dragagem |
17 – 5 |
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
— |
324 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2330-3/05 |
MASSA DE CONCRETO PREPARADA PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE |
14 – 1 |
Usinas de produção de concreto |
— |
325 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2330-3/05 |
MASSA DE CONCRETO, INCLUSIVE O LANÇAMENTO (COLOCAÇÃO) NA OBRA ATRAVÉS DE BOMBAS; PREPARAÇÃO DE |
14 – 1 |
Usinas de produção de concreto |
— |
326 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2399-1/99 |
BETUMES FLUIDIFICADOS ("CUT-BA-CKS"); FABRICAÇÃO DE |
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
— |
327 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2399-1/99 |
Fabricação de artigos de asfalto e produtos semelhantes, N.E. |
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
— |
328 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2399-1/99 |
Fabricação de artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares |
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
— |
329 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2399-1/99 |
Fabricação de asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-ba-cks") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias) |
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
— |
330 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2399-1/99 |
Materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume |
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
— |
331 |
OBRAS CIVIS |
56.90.600 |
Usinas de Asfalto ou Concreto |
2399-1/99 |
Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas |
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
— |
332 |
OBRAS CIVIS |
56.90.800 |
Recuperação de áreas degradadas |
0230-6/00 |
Repovoamento ou reflorestamento de espécies florestais nativas para fins de recuperação ambiental de áreas desmatadas |
17 – 67 |
Recuperação de áreas degradadas |
— |
333 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.16.499 |
Lavra Envasamento e Gaseificação de água mineral (Poço ou Surgência) |
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
16 – 13 |
Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
— |
334 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.24.200 |
Lavra de minérios de ouro - (Autorização e Concessão) |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
335 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.24.200 |
Lavra de minérios de ouro - (Autorização e Concessão) |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
337 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.24.400 |
Lavra de minérios de ouro - (Lavra Garimpeira) |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
1 – 7 |
Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989 |
No caso de uso de mercúrio metálico. |
338 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.24.600 |
Lavra de minérios de platina - (Autorização e Concessão) |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
339 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.24.600 |
Lavra de minérios de platina - (Autorização e Concessão) |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
340 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.24.800 |
Lavra de minérios de prata - (Autorização e Concessão) |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
341 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.24.800 |
Lavra de minérios de prata - (Autorização e Concessão) |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
342 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.100 |
Lavra de minérios de alumínio - (Autorização e Concessão) |
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
343 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.100 |
Lavra de minérios de alumínio - (Autorização e Concessão) |
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
344 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.200 |
Lavra de minérios de chumbo e estanho -(Autorização e Concessão) |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
345 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.200 |
Lavra de minérios de chumbo e estanho -(Autorização e Concessão) |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
346 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.300 |
Lavra de minérios de cobre - (Autorização e Concessão) |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
347 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.300 |
Lavra de minérios de cobre - (Autorização e Concessão) |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
348 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.400 |
Lavra de minérios de cobre - (Lavra Garimpeira) |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
1 – 4 |
Lavra garimpeira |
— |
349 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.500 |
Lavra de minérios de ferro - (Autorização e Concessão) |
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
350 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.500 |
Lavra de minérios de ferro - (Autorização e Concessão) |
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
351 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.600 |
Lavra de minérios de manganês - (Autorização e Concessão) |
0723-5/01 |
Extração de minério de manganês |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
352 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.600 |
Lavra de minérios de manganês - (Autorização e Concessão) |
0723-5/01 |
Extração de minério de manganês |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
353 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.700 |
Lavra de minérios de níquel - (Autorização e Concessão) |
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
354 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.700 |
Lavra de minérios de níquel - (Autorização e Concessão) |
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
355 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.800 |
Lavra de minérios de tungstênio - (Autorização e Concessão) |
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
356 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.800 |
Lavra de minérios de tungstênio - (Autorização e Concessão) |
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
357 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.900 |
Lavra de minérios de zinco - (Autorização e Concessão) |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
358 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.32.900 |
Lavra de minérios de zinco - (Autorização e Concessão) |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
359 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.100 |
Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Autorização e Concessão) |
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
360 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.100 |
Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Autorização e Concessão) |
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
361 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.150 |
Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
.
362 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.150 |
Lavra de calcário (pedras e mariscos) gipsita (gesso bruto) - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
363 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.200 |
Lavra de caulim (argila refratária) - (Autorização e Concessão) |
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
364 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.200 |
Lavra de caulim (argila refratária) - (Autorização e Concessão) |
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
365 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.250 |
Lavra de cristal de rocha (quartzo) - (Autorização e Concessão) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
366 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.300 |
Lavra de cristal de rocha (quartzo) - (Lavra Garimpeira) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
367 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.350 |
Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
368 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.350 |
Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
369 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.350 |
Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) |
0899-1/01 |
Extração de grafita |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
370 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.350 |
Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Autorização e Concessão) |
0899-1/01 |
Extração de grafita |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
371 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.400 |
Lavra de feldspato, apatita, grafita, baritina pirita e materiais abrasivos - (Lavra Garimpeira) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 4 |
Lavra garimpeira |
— |
372 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.450 |
Lavra de micas - (Autorização e Concessão) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
373 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.450 |
Lavra de micas - (Autorização e Concessão) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
374 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.50 |
Lavra de argilas bentonita - (Autorização e Concessão) |
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
375 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.500 |
Lavra de micas - (Lavra Garimpeira) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 4 |
Lavra garimpeira |
— |
376 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.550 |
Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
377 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.550 |
Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
378 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.550 |
Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
379 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.550 |
Lavra de ocre e outras terras corantes -(Autorização e Concessão) |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
380 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.650 |
Lavra de talco - (Autorização e Concessão) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
381 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.650 |
Lavra de talco - (Autorização e Concessão) |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
382 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.700 |
Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Autorização e Concessão) |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
383 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.700 |
Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Autorização e Concessão) |
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
384 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.750 |
Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
385 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.750 |
Lavra de cascalho e saibro e argila para cerâmica - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
386 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.800 |
Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Autorização e Concessão) |
0810-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
387 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.800 |
Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Autorização e Concessão) |
0810-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
388 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.800 |
Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Autorização e Concessão) |
0810-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
389 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.850 |
Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
390 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.850 |
Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
391 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.850 |
Lavra de rochas ornamentais (mármore, ardósia, granitoides, quartzito) - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
392 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.900 |
Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Autorização e Concessão) |
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
393 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.900 |
Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Autorização e Concessão) |
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
394 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.950 |
Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
395 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.40.950 |
Lavra de rochas para utilização na construção civil - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
396 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.48.333 |
Lavra de gemas (água marinha, topázio, turmalina, berilo, espodumênio, rubi, granada) - (Autorização e Concessão) |
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
397 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.48.333 |
Lavra de gemas (água marinha, topázio, turmalina, berilo, espodumênio, rubi, granada) - (Autorização e Concessão) |
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
398 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.48.666 |
Lavra de gemas (água marinha, topázio, turmalina, berilo, espodumênio, rubi, granada) - (Lavra Garimpeira) |
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
1 – 4 |
Lavra garimpeira |
— |
399 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.111 |
Areia, cascalho, silte e argila - em leito de rios e riachos - (Autorização e Concessão) |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
400 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.222 |
Areia, cascalho, silte e argila - em leito de rios e riachos - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
401 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.333 |
Lavra de areia em tabuleiro - (Autorização e Concessão) |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
.
402 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.444 |
Lavra de areia em tabuleiro - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
403 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.555 |
Lavra de Argila - (Autorização e Concessão) |
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
404 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.666 |
Lavra de Argila - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
405 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.777 |
Lavra de Saibro - (Autorização e Concessão) |
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
406 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.56.888 |
Lavra de Saibro - (Regime de Licenciamento) |
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
— |
407 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.64.333 |
Lavra de sal gema - (Autorização e Concessão) |
0892-4/02 |
Extração de sal gema |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
408 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.64.333 |
Lavra de sal gema - (Autorização e Concessão) |
0892-4/02 |
Extração de sal gema |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterânea. |
409 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.72.200 |
Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) |
0500-3/01 |
Extração de hulha |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
410 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.72.200 |
Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) |
0500-3/01 |
Extração de hulha |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterrânea. |
411 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.72.200 |
Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) |
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra a céu aberto. |
412 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.72.200 |
Lavra de carvão mineral - (Autorização e Concessão) |
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
No caso de lavra subterrânea. |
413 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.72.400 |
Lavra de petróleo e gás natural - (Autorização e Concessão) |
0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
1 – 5 |
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural |
— |
415 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.72.800 |
Lavra de xisto betuminoso - (Regime de Licenciamento) |
0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
1 – 5 |
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural |
— |
416 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
0990-4/01 |
PERFURAÇÃO, PROSPECÇÃO, RETIRADA DE AMOSTRAS PARA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO REALIZADAS SOB CONTRATO, SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
417 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
418 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
419 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
ANALISES DE SOLO PARA INVESTIGAÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
420 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
ESTUDOS GEOTÉCNICOS |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
421 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
ESTUDOS SISMOGRÁFICOS |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
422 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
423 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS GEOFÍSI-COS; SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
424 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS HIDROGRÁ-FICOS; SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
425 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
PERFILAGEM DE SOLO; SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
426 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
PROSPECÇÃO GEOLÓGICA; SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
427 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
PROSPECÇÃO SÍSMICA |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
428 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
PROSPECÇÃO, PESQUISA MINERAL; SERVIÇOS DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
429 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOLOGIA |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
430 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
SISMOGRAFIA; ATIVIDADES DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
431 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.8.499 |
Pesquisa Mineral |
7119-7/02 |
ESTUDOS GEOLÓGICOS BASEADOS EM MEDIÇÕES E OBSERVAÇÕES DE SUPERFÍCIE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DO SUBSOLO, LOCALIZAÇÃO DE MINERAIS; ATIVIDADES DE |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
No caso de pesquisa mineral com guia de utilização. |
432 |
LAVRA DE MINÉRIOS |
64.88.333 |
Desassoreamento em leito de rio |
4291-0/00 |
Limpeza de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares |
17 – 5 |
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
— |
433 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.063 |
Aparelho de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
— |
435 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.189 |
Execução de esculturas, entalhos e trabalho em alabastre, mármore, ardósia, granito e outras pedras |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
— |
437 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.315 |
Fabricação de polímeros (pedras para lavagem stonewash) |
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
— |
438 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.378 |
Fabricação de cal de mariscos |
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
439 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.441 |
Fabricação de cal hidratada ou extinta |
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
441 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.567 |
Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DE ARTESANATO EM CERÂMICA, LOUÇA, PORCELANA OU BARRO COZIDO |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
442 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.567 |
Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística |
2349-4/99 |
ARTIGOS DE CERÂMICA OU DE PORCELANA, PARA USOS NÃO ESPECIFICADOS |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
443 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.567 |
Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PORCELANA OU CERÂMICA DECORADOS, GRAVADOS, VITRIFICADOS OU TRABALHOS DE OUTRO MODO; |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
444 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.567 |
Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DE OBJETOS DE CERÂMICA ARTÍSTICA - INCLUSIVE VASOS |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
445 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.630 |
Fabricação de artigo de grês e material cerâmico refratário (telhas, tijolos, ladrilhos, mosaicos, pastilhas, tubos) |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
.
446 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.693 |
Fabricação de artigos de barro cozido, manilhas, tijolos, vasilhames, etc |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
447 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.756 |
Fabricação de louças para serviço de mesa |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS AVULSAS DE LOUÇA PARA MESA E COZINHA |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
448 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.756 |
Fabricação de louças para serviço de mesa |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DE PRATOS DE LOUÇA |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
449 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.756 |
Fabricação de louças para serviço de mesa |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DE TRAVESSAS DE LOUÇA |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
450 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.756 |
Fabricação de louças para serviço de mesa |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS COMPLETOS DE LOUÇA PARA SERVIÇO DE MESA (JANTAR, CAFÉ, CHÁ, E SEMELHANTES) |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
451 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.756 |
Fabricação de louças para serviço de mesa |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DECOPOS, CANECAS E XÍCARAS DE LOUÇA; |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
452 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.756 |
Fabricação de louças para serviço de mesa |
2349-4/99 |
FABRICAÇÃO DELOUÇAS PARA CHÁ, CAFÉ, JANTAR; |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
453 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.819 |
Fabricação de aparelhos sanitários de louça (banheiras, bidês pias e vasos) |
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
454 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.882 |
Fabricação de azulejos, calhas, cantos, rodapés e semelhantes |
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
455 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.02.945 |
Fabricação de copos graduados e outros artigos de porcelana para laboratórios |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
456 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.04.125 |
Fabricação de artefatos de cimento e cimento armado (caixas d'água, caixas de gordura, fossas sépticas e semelhantes) |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
457 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.04.250 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, caixa d'água e semelhantes) |
2330-3/03 |
CHAPAS, PAINÉIS, LADRILHOS, TELHAS, CANOS, TUBOS OU OUTROS ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO, CIMENTO-CELULO-SE OU SEMELHANTES NÃO CONTENDO AMIANTO; FABRICAÇÃO DE |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
458 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.04.375 |
Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
459 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.04.500 |
Fabricação de artigos de gesso e estuque |
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
460 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.04.625 |
Fabricação de cimento |
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
461 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.04.750 |
Fabricação de ladrilhos e produtos afins de marmorite, granitina e materiais semelhantes |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
462 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.04.875 |
Preparação de concreto e argamassa |
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
463 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.05.125 |
Fabricação de artigos diversos de vidro e cristal para aparelhos de iluminação |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
464 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.05.250 |
Fabricação de artefatos de vidro, refratário e cristal para uso doméstico |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
465 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.05.375 |
Fabricação de artefatos de vidro para indústrias farmacêuticas, laboratórios, hospitais e afins |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
466 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.05.500 |
Fabricação de vidros para relógios |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
467 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.05.625 |
Fabricação de espelhos |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
468 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.05.750 |
Fabricação de garrafas e semelhantes |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
469 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.05.875 |
Fabricação de vidro plano e de estrutura de vidro |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
470 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.06.143 |
Fabricação de artigos de grafita |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
471 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.06.286 |
Fabricação de materiais abrasivo, lixas e rebolas de esmeril |
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
472 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.06.429 |
Preparação de cristal de rocha (quartzo) |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
473 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.06.572 |
Preparação de talco, gesso e caulim |
2330-3/99 |
Fabricação de artefatos de gesso |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
474 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.06.572 |
Preparação de talco, gesso e caulim |
2399-1/99 |
Produção de caulim beneficiado; beneficiamento não associado à extração. |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
475 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.06.858 |
Preparação de mica |
2399-1/99 |
Fabricação de artigos de mica |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
— |
476 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.167 |
Siderurgia - Produção de tubos de ferro e aço, ferro-ligas, cordoalhas de navios e massame |
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
3 – 1 |
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
— |
477 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.167 |
Siderurgia - Produção de tubos de ferro e aço, ferro-ligas, cordoalhas de navios e massame |
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
3 – 1 |
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
— |
.
478 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.250 |
Fabricação de estruturas metálicas |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
3 – 9 |
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
479 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.333 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados. Fabricação de pregos, tachas, arestas e semelhantes |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
480 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.416 |
Fabricação de telas e outros artigos de arame |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
481 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.500 |
Fabricação de artigos de ferro, aço e metais trefilados |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
482 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.583 |
Forjaria e fundição de produtos siderúrgicos e metalúrgicos |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
3 – 2 |
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
483 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.666 |
Fundições de metais não ferrosos |
2452-1/00 |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
3 – 3 |
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro |
— |
484 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.749 |
Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
485 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.749 |
Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos |
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
3 – 2 |
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
486 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.749 |
Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos |
2441-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
487 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.749 |
Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
488 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.83 |
Siderurgia - Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
489 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.833 |
Metalurgia dos metais não ferrosos |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
3 – 3 |
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro |
— |
490 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.910 |
Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre |
2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
491 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.910 |
Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
492 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.910 |
Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre |
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
493 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.08.910 |
Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
494 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.10.250 |
Fabricação de artigos de alumínio estampado |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
495 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.10.375 |
Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de aço e ferro |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
496 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.10.500 |
Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de cobre, zinco e semelhantes |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
497 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.10.625 |
Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de flandres |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
498 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.10.750 |
Fabricação de artigos de metal estampado |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
499 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.10.875 |
Fabricação de artigos de aço estampado |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
500 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.12.111 |
Fabricação de artigos de caldeiraria |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
501 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.12.333 |
Fabricação de artefatos de serralheria artística |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
502 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.12.444 |
Fabricação de cofres |
2599-3-99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
503 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.12.555 |
Fabricação de ferragens |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
504 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.12.666 |
Fabricação de recipientes de aço (para embalagens de gases, combustíveis) |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
505 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.12.777 |
Fabricação esquadrias de metal |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
506 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.125 |
Fabricação de facas, facões, tesouras, canivetes e talheres |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
507 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.250 |
Fabricação de navalhas e lâminas de barbear |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
508 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.375 |
Fabricação de quinquilharias para escrita e uso pessoal |
2599-3/99 |
ARTEFATOS DE METAL PARA ESCRITÓRIO, EXCETO ARTEFATOS DE CUTELARIA; FABRICAÇÃO DE |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
509 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.375 |
Fabricação de quinquilharias para escrita e uso pessoal |
2599-3/99 |
GRAMPO PARA GRAMPEADORES; FABRICAÇÃO DE |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
510 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.375 |
Fabricação de quinquilharias para escrita e uso pessoal |
2599-3/99 |
GRAMPOS E CLIPES PARA PAPEL; FABRICAÇÃO DE |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
511 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.500 |
Fabricação de armas de fogo e/ou seus insumos |
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
512 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.625 |
Fabricação esponjas e palhas de aço |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
513 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.750 |
Fabricação ferramentas e utensílios para trabalho manual |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
514 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.14.875 |
Fabricação punhais, sabres, floretes e outra arma branca |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
515 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.16.333 |
Têmpera, galvanização e operações similares. Anodização, niquelagem e cromagem |
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
3 – 11 |
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície |
— |
516 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.100 |
Extintores de incêndio |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
3 – 9 |
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
517 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.200 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalação hidráulica térmica |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
518 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.300 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalação de ventilação e aparelhos de refrigeração |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
519 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.400 |
Fabricação de caldeiras, geradores de vapor |
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
3 – 9 |
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
.
520 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.500 |
Fabricação de equipamentos para transmissão |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
521 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.500 |
Fabricação de equipamentos para transmissão |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
522 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.600 |
Fabricação de cata-ventos |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
523 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.700 |
Fabricação de motores fixos de combustão interna |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
524 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.800 |
Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas e eólicas |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
525 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.18.900 |
Fabricação de turbinas e máquinas a vapor |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
526 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.100 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
527 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.100 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral |
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas ferramenta, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
528 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.100 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
529 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.100 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
530 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.200 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de açúcar, destilaria do álcool e aguardente |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
531 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.300 |
Fabricação de peças, acessórios, utensílios, ferramentas para máquinas industriais |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
532 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.400 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para olarias, indústria de cerâmica e para tratam de pedras, saibros e areias |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
533 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.500 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de couro e calçado |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
534 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.600 |
Fabricação de maquinas e aparelhos para indústria de madeira |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
535 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.700 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de celulose, papel e papelão |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
536 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.800 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de óleos vegetais |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
537 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.20.900 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria siderúrgica |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
538 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.111 |
Fabricação de arados, ceifaderas, tri-lhadeiras, semeadeiras, cultivadores e semelhantes |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
539 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.222 |
Fabricação de debulhadores, desnata-deiras, batedeiras e outros aparelhos de tipo manual |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
540 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.333 |
Fabricação de aparelhos avícolas, como incubadoras e afins |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
541 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.444 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para beneficiamento de café e cereais |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
542 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.555 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para beneficiamento do algodão e outras fibras |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
543 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.666 |
Fabricação de peças e acessórios para máquinas de agricultura e indústrias rurais |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
544 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.666 |
Fabricação de peças e acessórios para máquinas de agricultura e indústrias rurais |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
545 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.777 |
Fabricação de pulverizadores, polvilhado-res, extintores de formiga e semelhantes |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
546 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.21.888 |
Fabricação e montagem de tratores agrícolas |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
547 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.22.167 |
Fabricação de aparelhos de transporte e elevação de casa para fins industriais |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
548 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.22.334 |
Fabricação de balanças, básculas e máquinas de fatiar |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
549 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.22.501 |
Fabricação de bombas para gasolina e outros combustíveis |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
550 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.22.668 |
Fabricação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
551 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.22.835 |
Fabricação de maquinas, aparelhos e equipamentos para instalações industriais e comerciais |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
552 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.22.835 |
Fabricação de maquinas, aparelhos e equipamentos para instalações industriais e comerciais |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
553 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.24.334 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para escritório |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
554 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.24.501 |
Fabricação de máquinas de costura |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
555 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.24.668 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para barbeiros, cabeleireiros e afins |
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessóros |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
.
556 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.24.835 |
Fabricação de refrigeradores não elétricos |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
557 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.100 |
Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas |
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
5 – 1 |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
— |
558 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.100 |
Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas |
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
5 – 1 |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
— |
559 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.100 |
Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas |
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
5 – 1 |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
— |
560 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
561 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de filamentos para lâmpadas |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
562 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de jogos de lâmpadas usados em arvores de natal |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
563 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas de carvão |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
564 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas de filamentos |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
565 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas de raios infravermelho, ultravioleta |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
566 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas descartáveis para flash |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
567 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas halógenas |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
568 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas incandescentes |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
569 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas miniaturas |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
570 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas para faróis de automóveis |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
571 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas para sinalização externa de automóveis, exceto para faróis |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
572 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas refletoras (espelhadas) |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
573 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas elétricas |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
574 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas, n.e. |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
575 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas a vapor de sódio |
5 – 4 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V |
— |
576 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas de gás de mercúrio |
5 – 4 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V |
— |
577 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.200 |
Fabricação de aparelhos de medidas elétricas |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas fluorescentes |
5 – 4 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V |
— |
578 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.300 |
Fabricação de eletrodos |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
3 – 6 |
Produção de soldas e anodos |
— |
579 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.400 |
Fabricação de materiais para instalação elétrica e afins |
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
580 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.500 |
Fabricação de materiais elétricos para veículos |
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
581 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.600 |
Fabricação de resistências e condensadores elétricos |
2790-2/99 |
FABRICAÇÃO DE CAPACITORES OU CONDENSADORES ELETRÔNICOS |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
582 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.600 |
Fabricação de resistências e condensadores elétricos |
2790-2/99 |
FABRICAÇÃO DE PARTES E PEÇAS PARA RESISTORES ELÉTRICOS |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
583 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.600 |
Fabricação de resistências e condensadores elétricos |
2790-2/99 |
FABRICAÇÃO DE RESISTORES VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS; |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
584 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.600 |
Fabricação de resistências e condensadores elétricos |
2790-2/99 |
FABRICAÇÃO DE RESISTÊNCIAS PARA AQUECIMENTO; |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
585 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.600 |
Fabricação de resistências e condensadores elétricos |
2790-2/99 |
FABRICAÇÃO DE RESISTÊNCIAS, EXCETO ELETRÔNICA |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
586 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.700 |
Fabricação de transformadores para radio, televisor e aparelhos eletrônicos |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
587 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.900 |
Fabricação de geradores, motores, conversores e transformadores |
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
588 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.900 |
Fabricação de geradores, motores, conversores e transformadores |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
589 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.26.900 |
Fabricação de geradores, motores, conversores e transformadores |
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
590 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.111 |
Fabricação de aparelhos de raio-x para eletrodiagnostico e semelhantes |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro-terapêuticos e equipamentos de irradiação |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
591 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.222 |
Fabricação de aparelho de ferro de soldar |
2790-2/99 |
FABRICAÇÃO DE FERROS OU PISTOLAS PARA SOLDA ELÉTRICA |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
592 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.333 |
Fabricação de aparelho de galvanização e aparelhos eletrotécnicos |
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
593 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.333 |
Fabricação de aparelho de galvanização e aparelhos eletrotécnicos |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
594 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.333 |
Fabricação de aparelho de galvanização e aparelhos eletrotécnicos |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
595 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.444 |
Fabricação de aparelhos de válvulas e tubos para aparelhos médicos e radiológicos |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro-terapêuticos e equipamentos de irradiação |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
596 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.666 |
Fabricação de esterilizadores e estufas |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
597 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.777 |
Fabricação de fogões, fogareiros e semelhantes |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
.
598 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.888 |
Fabricação de refrigeradores e eletrodomésticos e semelhantes |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
599 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.28.888 |
Fabricação de refrigeradores e eletrodomésticos e semelhantes |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
4 – 1 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
600 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.111 |
Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias e afins |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
601 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.222 |
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Eletrônicos, Eletrodomésticos, Informática e Telecomunicações |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
602 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.333 |
Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive peças e acessórios |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
603 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.555 |
Fabricação e montagem de tv, rádios, fonográficos e toca discos |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
604 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.666 |
Fabricação de equipamentos de aparelho, transmissores de radiotelefonia, radiote-legrafia e de gravação e amplificação de som, inclusive peças e acessórios |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
605 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.777 |
Fabricação de peças, e acessórios para tv, rádios e fonografos, inclusive antenas |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
— |
606 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.777 |
Fabricação de peças, e acessórios para tv, rádios e fonografos, inclusive antenas |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
607 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.30.888 |
Montagem de som/módulos em geral |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
608 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.32.200 |
Fabricação de veículos ferroviários e ferrocarris urbanos (locomotivas, carros, motores e vagões) |
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
609 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.32.600 |
Fabricação de peças e acessórios para embarcações |
3011-3/02 |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU USOS MÚLTIPLOS |
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
— |
610 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.32.600 |
Fabricação de peças e acessórios para embarcações |
3012-1/00 |
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
— |
611 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.32.800 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários e ferrocarris |
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
612 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.200 |
Fabricação de carrocerias para veículos a motor |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
613 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.400 |
Fabricação e montagem de ônibus elétrico |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
614 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.400 |
Fabricação e montagem de ônibus elétrico |
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
615 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.400 |
Fabricação e montagem de ônibus elétrico |
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
616 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.600 |
Fabricação e montagem de veículo automotivo |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
617 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.800 |
Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão |
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
618 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.800 |
Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
619 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.800 |
Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
620 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.800 |
Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão |
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
621 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.34.800 |
Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de auto propulsão |
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
622 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.36.333 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas e motores para bicicleta |
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
623 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.36.666 |
Fabricação e montagem de motocicleta, motoneta e triciclo motorizado |
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
624 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.37.200 |
Fabricação de peças e acessórios para tratores não agrícolas |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
625 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.37.400 |
Fabricação de peças e acessórios para maquinas de terraplanagem |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
626 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.37.600 |
Fabricação e montagem de máquinas e terraplanagem |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
627 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.37.800 |
Fabricação e montagem de tratores não agrícolas |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
— |
628 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.38.333 |
Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores |
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
6 – 2 |
Fabricação e montagem de aeronaves |
— |
629 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.38.666 |
Fabricação e montagem de aviões |
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
6 – 2 |
Fabricação e montagem de aeronaves |
— |
630 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.40.250 |
Fabricação de estofados para veículos |
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
— |
631 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1610-2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
632 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
633 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais) |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
634 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1629-3/01 |
Produção de carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
635 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1629-3/01 |
Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
.
636 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos (de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais) |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
637 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1629-3/01 |
Produção de carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
638 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
1629-3/01 |
Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
— |
639 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.100 |
Desdobramento de madeira, produção serralheria |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não- -ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
— |
640 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.200 |
Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios (calçados), artefatos de madeira torneada |
1540-8/00 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
No caso de fabricação de componentes para calçados. |
641 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.200 |
Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios (calçados), artefatos de madeira torneada |
1540-8/00 |
Fabricação de cepos e solados de madeira para calçados |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
642 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.200 |
Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios (calçados), artefatos de madeira torneada |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos de madeira para calçados |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
643 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.700 |
Fabricação de esquadrias, tesouras e outras estruturas de madeira |
1610-6/02 |
fabricação de esquadria de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
7 – 4 |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
— |
644 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.42.800 |
Fabricação de madeira compensada, folheada e laminada |
1621-8/00 |
fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
7 – 3 |
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada |
— |
646 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1321-9/00 |
Confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão (quando integrada à tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
647 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1321-9/00 |
Confecção de colchas de algodão (quando integrada à tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
648 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1321-9/00 |
Confecção de lençóis e/ou fronhas de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
649 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1321-9/00 |
Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
650 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1322-7/00 |
Confecção de cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
651 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1322-7/00 |
Confecção de colchas de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
652 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1322-7/00 |
Confecção de fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão), quando integrada a tecelagem |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
653 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1322-7/00 |
Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
654 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1322-7/00 |
Confecção de roupas de cama, banho, mesa, copa ou cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
655 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1323-5/00 |
Confecção de cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
656 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1323-5/00 |
Confecção de colchas de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
657 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1323-5/00 |
Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada a tecelagem |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
658 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1323-5/00 |
Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
659 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.222 |
Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes |
1323-5/00 |
Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
660 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.333 |
Fabricação de caixa ou gab. para maquina de costura e semelhantes |
3101-2/00 |
FABRICAÇÃO DE CAIXAS E GABINETES DE MADEIRA PARA RÁDIOS, TELEVISO-RES, MÁQUINAS DE COSTURA, ETC; |
7 – 4 |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
— |
661 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.555 |
Fabricação móveis de madeira para instalações comerciais |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
7 – 4 |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
— |
662 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.43.666 |
Fabricação móveis de madeira, vime, bambu, semelhantes |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
7 – 4 |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
— |
663 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.125 |
Fabricação de artefatos de papel associado a fabricação papel e semelhantes |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente |
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
— |
664 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
665 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
666 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
667 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de agendas |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
668 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
669 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
670 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
671 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
672 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de fitas adesivas de papel |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
673 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de papel almaço |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
674 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de papel milimetrado |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
.
675 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de papel para mimeógrafo em resma |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
676 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.250 |
Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel |
1741-9/02 |
Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
677 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
678 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
679 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de agendas |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
680 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
681 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
682 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
683 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência) |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
684 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de cadernos e cadernetas escolares |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
685 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
686 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de envelopes de papel impressos ou não |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
687 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
688 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de notas promissórias |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
689 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.375 |
Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
690 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.500 |
Fabricação de celulose e de pasta mecânica |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
8 – 1 |
Fabricação de celulose e pasta mecânica |
— |
691 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.625 |
Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
692 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.625 |
Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
693 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.750 |
Fabricação de papel, papelão, cartolina e semelhantes |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
— |
694 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.750 |
Fabricação de papel, papelão, cartolina e semelhantes |
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel cartão |
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
— |
695 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.750 |
Fabricação de papel, papelão, cartolina e semelhantes |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
696 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.875 |
Fabricação de sacos de papel e de embalagens |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
— |
697 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.875 |
Fabricação de sacos de papel e de embalagens |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão |
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
— |
698 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.875 |
Fabricação de sacos de papel e de embalagens |
1733-8/00 |
Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
699 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.44.875 |
Fabricação de sacos de papel e de embalagens |
1741-9/02 |
Fabricação de papel |
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
— |
700 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.100 |
Beneficiamento de borracha (lavagem, prensagem, laminação e regeneração) |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
9 – 1 |
Beneficiamento de borracha natural |
— |
701 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.100 |
Beneficiamento de borracha (lavagem, prensagem, laminação e regeneração) |
2219-6/00 |
Centrifugação, coagulação, vulcanização e outros beneficiamentos de látex vegetal |
9 – 1 |
Beneficiamento de borracha natural |
— |
702 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de borracha para segurança industrial |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
703 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de borracha |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
704 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1539-4/00 |
Fabricação de chinelos de borracha para adultos |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
705 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1539-4/00 |
Fabricação de chinelos de borracha para crianças |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
706 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1539-4/00 |
Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para adultos |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
707 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1539-4/00 |
Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
708 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1540-8/00 |
Fabricação de partes de borracha para calçados |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
709 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos de borracha para calçados |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
710 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1540-8/00 |
Fabricação de solados de borracha |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
711 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.500 |
Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha |
1540-8/00 |
Fabricação de solas de borracha para calçados |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
712 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.600 |
Fabricação de espuma e de artigos de espuma de borracha, inclusive látex |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de espuma de borracha |
9 – 4 |
Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex |
— |
713 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.600 |
Fabricação de espuma e de artigos de espuma de borracha, inclusive látex |
2219-6/00 |
Fabricação de espuma de borracha |
9 – 4 |
Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex |
— |
714 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de câmaras-de-ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, motocicletas, bicicletas e outros veículos |
9 – 5 |
Fabricação de câmara de ar |
— |
715 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de câmaras-de-ar para pneus de veículos ou de máquinas |
9 – 5 |
Fabricação de câmara de ar |
— |
716 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de câmaras-de-ar para pneus |
9 – 5 |
Fabricação de câmara de ar |
— |
717 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e "flaps" de borracha |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
.
718 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e “flaps” de borracha |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
719 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc) |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
720 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
721 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos para veículos |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
722 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
723 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de pneus para tratores e máquinas |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
724 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/00 |
Fabricação de pneus |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
725 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/01 |
Fabricação de câmaras de ar para pneus |
9 – 5 |
Fabricação de câmara de ar |
— |
726 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/01 |
Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
727 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/02 |
Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos ou de máquinas |
9 – 5 |
Fabricação de câmara de ar |
— |
728 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/02 |
Fabricação de pneumáticos para veículos |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
729 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/03 |
Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
730 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/04 |
Fabricação de pneus para tratores e máquinas |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
731 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.700 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras- -de-ar |
2211-1/05 |
Fabricação de pneus |
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
— |
732 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.800 |
Recondicionamento e consertos de pneus em geral (Recauchutagem) |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
9 – 7 |
Recondicionamento de pneumáticos |
— |
733 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.46.900 |
Transformação de espuma sintética em artigos diversos |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de espuma de borracha |
9 – 4 |
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex |
— |
734 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.125 |
Comercialização de couros em geral |
1521-1/00 |
Fabricação de necessaire, estojo |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
No caso de artefatos de couro. |
735 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.125 |
Comercialização de couros em geral |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos de couro para viagem |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
736 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.125 |
Comercialização de couros em geral |
1521-1/00 |
Fabricação de bolsas de couro |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
737 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.125 |
Comercialização de couros em geral |
1521-1/00 |
Fabricação de pastas de couro |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
738 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.125 |
Comercialização de couros em geral |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
739 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.375 |
Fabricação de artigos de selaria |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
740 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.500 |
Fabricação de correias e outros artigos de couros para máquinas |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
741 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos de couro para viagem |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
742 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1521-1/00 |
Fabricação de bolsas de couro |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
743 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1521-1/00 |
Fabricação de bolsas de qualquer material (couro, plástico, etc) |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
744 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1521-1/00 |
Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer material |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
745 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1521-1/00 |
Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer materia |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
746 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1521-1/00 |
Fabricação de mochilas, escolares ou não, de qualquer material |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
747 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1521-1/00 |
Fabricação de necessaire, estojo |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
748 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.625 |
Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros e peles e outros materiais para viagem |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
749 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.750 |
Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e semelhantes de couros e peles |
1521-1/00 |
Fabricação de carteiras para ou documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
750 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.750 |
Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e semelhantes de couros e peles |
1521-1/00 |
Fabricação de pastas de couro |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
751 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.750 |
Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e semelhantes de couros e peles |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
— |
752 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.875 |
Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria |
1011-2/01 |
Secagem e salga de couros e peles de bovinos |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
— |
753 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.875 |
Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria |
1011-2/02 |
Secagem e salga de couros e peles de equinos |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
— |
754 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.875 |
Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria |
1011-2/03 |
Secagem e salga de couros e peles de caprinos |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
— |
755 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.875 |
Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria |
1011-2/04 |
Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
— |
756 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.875 |
Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria |
1011-2/04 |
Secagem e salga de couro de bufalinos |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
— |
757 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.875 |
Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria |
1012-1/03 |
Salga de couros e peles de suínos (porcos) |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
— |
758 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.48.875 |
Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
10 – 2 |
Curtimento e outras preparações de couros e peles |
— |
.
759 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.125 |
Fabricação de matéria plásticas básicas, de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita e outras matérias-plásticas PVC |
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
15 – 5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
— |
760 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.125 |
Fabricação de matéria plásticas básicas, de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita e outras matérias-plásticas PVC |
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
15 – 5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
— |
761 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.125 |
Fabricação de matéria plásticas básicas, de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita e outras matérias-plásticas PVC |
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
15 – 5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
— |
762 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.250 |
Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
763 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.250 |
Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes |
2091-6/00 |
FABRICAÇÃO DE ADESIVOS DE AMIDOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
764 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.250 |
Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes |
2091-6/00 |
FABRICAÇÃO DE ADESIVOS DE DEX-TRINA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
765 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.250 |
Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes |
2091-6/00 |
FABRICAÇÃO DE ADESIVOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
766 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.250 |
Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes |
2091-6/00 |
FABRICAÇÃO DE COLA VEGETAL |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
767 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.250 |
Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes |
2091-6/00 |
FABRICAÇÃO DE COLAS E OUTROS ADESIVOS, NÃO ESPECIFICADOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
768 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.250 |
Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e semelhantes |
2091-6/00 |
FABRICAÇÃO DE GOMAS VEGETAIS PREPARADAS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
769 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES AO ENXOFRE |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
770 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES DE ORIGEM MINERAL |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
771 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES INORGÂNICOS DE ORIGEM MINERAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
772 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES ÁCIDOS NORMAIS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
773 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES ÁCIDOS PRÉ-METALIZADOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
774 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE TERRA CORANTE (PIGMENTO) |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
775 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE TERRAS CORANTES |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
776 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS A BASE DE SAIS DE CROMO |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
777 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS A BASE DE SAIS DE TITÂNIO |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
778 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS A BASE DE SAIS DE ZIRCÔNIO |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
779 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE TANANTES SINTÉTICOS INORGÂNICOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
780 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DEOXIDO DE FERRO NATURAL (PIGMENTO) |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
781 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE BARITA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
782 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE CROMATOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
783 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE METAIS PRECIOSOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
784 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS A BASE DE SAIS DE CÁDMIO |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
785 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS ACETI-NADOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
786 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS DE CROMO |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
787 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS DE FERRO |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
788 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS E PREPARAÇÕES A BASE DE DIÓXIDO DE TITÂNIO |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
789 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS INORGÂNICOS DE ORIGEM MINERAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
790 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2019-3/99 |
FABRICAÇÃO DE TERRA CORANTE (PIGMENTO) |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
.
791 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES A BASE DE LACAS CORANTES |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
792 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
793 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE TANANTES SINTÉTICOS ORGÂNICOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
794 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES A CUBA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
795 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES A TINA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
796 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES AZÓICOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
797 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES BÁSICOS (NORMAIS OU MODERADOS) |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
798 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES DE ORIGEM VEGETAL |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
799 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES DIRETOS (NORMAIS OU MODERADOS) |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
800 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES DISPERSOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
801 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES MORDENTES |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
802 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES ORGÂNICOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
803 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES ORGÂNICOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
804 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES PARA A INDUSTRIA TÊXTIL |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
805 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES REAGENTES E SUAS PREPARAÇÕES |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
806 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES REATIVOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
807 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES SOLVENTES |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
808 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE CORANTES ÁCIDOS, MESMO METALIZADOS; CORANTES MORDENTES E PREPARAÇÕES A BASE DESSES CORANTES |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
809 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES A BASE DE LACAS CORANTES |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
810 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS LUMINO-FOROS ORGÂNICOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
811 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS ORGÂNICOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL OU SINTÉTICA EM FORMA BÁSICA OU CONCENTRADA |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
812 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2029-1/00 |
FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS ORGÂNICOS |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
813 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.375 |
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e prod. sintéticos para curtume, inclusive lacas |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
15 – 10 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
— |
814 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.500 |
Fabricação de elementos químicos |
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastifican-tes, resinas e fibras |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
815 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.500 |
Fabricação de elementos químicos |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
816 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.500 |
Fabricação de elementos químicos |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
817 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.500 |
Fabricação de elementos químicos |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
818 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.500 |
Fabricação de elementos químicos |
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
819 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.500 |
Fabricação de elementos químicos |
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
820 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.625 |
Fabricação de fios artificiais (fios de ace-tado, viscose, nylon, rayon, lâ-de-vidro e semelhantes) |
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
15 – 5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
— |
821 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.750 |
Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
822 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.750 |
Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
823 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.750 |
Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais |
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
824 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.875 |
Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
825 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.875 |
Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
.
826 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.875 |
Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
827 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.50.875 |
Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
828 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.52.200 |
Fabricação de detonantes e de munição |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
15 – 6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
— |
829 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.52.400 |
Fabricação de fogos de artifício |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
15 – 6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
— |
830 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.52.600 |
Fabricação de fósforo de segurança |
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
15 – 6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
— |
831 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.52.800 |
Fabricação de pólvora e explosivos |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
15 – 6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
— |
832 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.333 |
Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos |
1042-2/00 |
Fabricação de cera de carnaúba |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
833 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.333 |
Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos |
1042-2/00 |
Produção de ceras de origem vegetal |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
834 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.333 |
Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos |
1042-2/00 |
Fabricação de ceras vegetais |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
835 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.333 |
Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos |
1042-2/00 |
Resíduos provenientes do tratamento de ceras vegetais |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
836 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
1042-2/00 |
Fabricação de cera de licuri, uricuri ou ouricuri |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
837 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
1043-1/00 |
Produção de gorduras vegetais não comestíveis |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
838 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2029-1/00 |
Fabricação de essências de terenbitina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos de madeira |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
839 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2029-1/00 |
Fabricação de essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
840 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2093-2/00 |
Fabricação de misturas de óleos essenciais |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
841 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2093-2/00 |
Fabricação de óleos essenciais |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
842 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2093-2/00 |
Fabricação de óleos essenciais vegetais |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
843 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2093-2/00 |
Fabricação de soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
844 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2093-2/00 |
Fabricação de óleo essencial de copaíba |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
845 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2099-1/99 |
Fabricação de óleos vegetais desidratados, soprados ou que sofreram processamento químico |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
846 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2099-1/99 |
Produção de óleos vegetais polimerizados, soprados, oxidados, etc, |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
847 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.54.666 |
Produção de gorduras, óleos e essências vegetais |
2099-1/99 |
Óleos e gorduras vegetais, quimicamente modificados (polimerizados, oxidados, etc) |
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
— |
848 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.56.200 |
Distribuição e comercialização de produto de limpeza em geral |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de cloro |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
849 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.56.200 |
Distribuição e comercialização de produto de limpeza em geral |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de álcool em gel |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
850 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.56.200 |
Distribuição e comercialização de produto de limpeza em geral |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de álcool etílico |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
851 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.56.400 |
Fabricação de produtos para limpeza e polimento (ceras para assoalho, líquidos e pastas para polimento de calçados, metais e móveis) |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
15 – 9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
— |
852 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.56.600 |
Fabricação de desinfetantes (água sanitária, creolina e semelhantes) |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
15 – 9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
— |
853 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.56.800 |
Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e produtos afins |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
15 – 9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
— |
854 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.58.250 |
Fabricação de solventes, impermeabilizantes e secantes |
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
15 – 10 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
— |
855 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.58.500 |
Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tinta para impressão |
2099-1/99 |
Fabricação de tintas para desenhar |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
856 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.58.500 |
Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tinta para impressão |
2099-1/99 |
Fabricação de tintas para escrever |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
857 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.58.500 |
Fabricação de tintas para escrever e para desenho, inclusive tinta para impressão |
2099-1/99 |
Fabricação de tintas preparadas para pintura artística, atividades educativas ou de recreação (guaches, aquarelas, etc.) |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
858 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.58.750 |
Fabricação de tintas, esmalte, lacas e vernizes |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
15 – 10 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
— |
859 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.286 |
Comércio varejista de gás liquefeito (gás cozinha) |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
— |
860 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.429 |
Distribuidora e armazenamento de gás GLP (cozinha) e gás natural por gasodutos |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
18 – 5 |
Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos |
— |
.
861 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.572 |
Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão-de-pedra e da madeira. Produção de gás, coque, alcatrão e semelhantes |
1910-1/00 |
Coquerias |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
862 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.572 |
Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão-de-pedra e da madeira. Produção de gás, coque, alcatrão e semelhantes |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
863 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
864 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
865 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
866 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
867 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
868 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
2029-1/00 |
Produção de alcatrão da madeira |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
869 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
2029-1/00 |
Produção de óleo de alcatrão da madeira |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
870 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
2029-1/00 |
Fabricação de carvão ativado |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
871 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.715 |
Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betumi-nosos, creosoto |
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
— |
872 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.858 |
Recuperação de óleos lubrificantes e de óleos queimados (de cárter) |
1922-5/02 |
Recuperação de óleo lubrificante queimado |
15 – 23 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
— |
873 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.60.858 |
Recuperação de óleos lubrificantes e de óleos queimados (de cárter) |
1922-5/02 |
Recuperação, reciclagem, refino óleos lubrificantes usados |
15 – 23 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
— |
874 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.61.333 |
Fabricação de adubos |
2013-4/01 |
Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais |
15 – 11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
— |
875 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.61.333 |
Fabricação de adubos |
2013-4/02 |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais |
15 – 11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
— |
876 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.61.666 |
Fabricação de fertilizantes (fosforita, superfosfato e semelhantes) |
2013-4/02 |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais |
15 – 11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
— |
877 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.286 |
Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
15 – 14 |
Fabricação de perfumarias e cosméticos |
— |
878 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.429 |
Fabricação de produtos veterinários |
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
— |
879 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.572 |
Fabricação de sabões e detergentes |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
15 – 13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
— |
880 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.715 |
Fabricação de velas |
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
15 – 13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
— |
881 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.858 |
Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
— |
882 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.858 |
Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais |
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
— |
883 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.858 |
Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais |
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
— |
884 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.858 |
Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais |
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
— |
885 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.62.858 |
Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais |
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
— |
886 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.63.197 |
Beneficiamento de Rochas Ornamentais e Minerais da Construção |
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
— |
887 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.63.197 |
Beneficiamento de Rochas Ornamentais e Minerais da Construção |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
— |
888 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.63.223 |
Beneficiamento de Minerais Não Metálicos |
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
— |
889 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.167 |
Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
890 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.167 |
Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas |
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
891 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.167 |
Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
892 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.167 |
Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal de doméstico |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
893 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.167 |
Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
894 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.167 |
Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
895 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.167 |
Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
896 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.334 |
Fabricação de artigos de fibra ótica e de vidro |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
897 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.334 |
Fabricação de artigos de fibra ótica e de vidro |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
.
898 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.501 |
Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e afins |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
899 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.501 |
Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e afins |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
900 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.501 |
Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e afins |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
— |
901 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.64.835 |
Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor / isolantes térmicos / painéis térmicos) |
2031-2/00 |
FABRICAÇÃO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL |
15 – 5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
— |
902 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.100 |
Beneficiamento de fibras têxteis vegetais |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
11 – 1 |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
— |
903 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.100 |
Beneficiamento de fibras têxteis vegetais |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
11 – 1 |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
— |
904 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.200 |
Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal (beneficiamento de lã, seda, pelos e crinas) |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
11 – 1 |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
— |
905 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.300 |
Fabricação de estopa e de material para estofos, inclusive recuperação de resíduos têxteis |
1311-1/00 |
Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
906 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.300 |
Fabricação de estopa e de material para estofos, inclusive recuperação de resíduos têxteis |
1312-0/00 |
Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
11 – 1 |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
— |
907 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.400 |
Fabricação de sacos de polipropileno e fios |
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
908 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.500 |
Fabricação de telas |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
909 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.500 |
Fabricação de telas |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos revestidos ou impregna-dos, inclusive as entretelas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
910 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.500 |
Fabricação de telas |
1354-5/00 |
Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
911 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.500 |
Fabricação de telas |
1354-5/00 |
Fabricação de telas para pneumáticos |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
912 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.600 |
Fiação e tecelagem de algodão e outras fibras têxteis vegetais |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
913 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.600 |
Fiação e tecelagem de algodão e outras fibras têxteis vegetais |
1312-1/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
914 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.700 |
Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
915 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.700 |
Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis |
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
916 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.700 |
Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
917 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.700 |
Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras, têxteis |
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
918 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.800 |
Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia |
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
919 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.800 |
Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
920 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.66.900 |
Tingimento de produtos têxteis |
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
11 – 3 |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
— |
921 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.111 |
Fabricação de cortinas, estofos e decora-ções interiores |
1354-5/00 |
Fabricação de cortinas painéis |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
922 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.222 |
Fabricação de artefatos de lona, pano- -couro e outros tecidos de acabamento especial |
1354-5/00 |
Fabricação de painéis de lona |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
923 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.222 |
Fabricação de artefatos de lona, pano- -couro e outros tecidos de acabamento especial |
1354-5/00 |
Fabricação de lonas e encerados |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
924 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.333 |
Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados |
1321-9/00 |
Fabricação de tecidos rendados de algodão |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
925 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.333 |
Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados |
1322-7/00 |
Fabricação de tecidos rendados de fibras naturais (exceto algodão) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
926 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.333 |
Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados |
1323-5/00 |
Fabricação de tecidos rendados de fibras sintéticas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
927 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.333 |
Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados |
1359-6/00 |
Fabricação de rendas e bordados manuais |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
928 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.333 |
Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados |
1359-6/00 |
Fabricação de rendas |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
929 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.555 |
Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho |
1321-9/00 |
Confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão (quando integrada à tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
930 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.555 |
Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho |
1321-9/00 |
Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
931 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.666 |
Fabricação de redes e artigos de cordoaria |
1354-5/00 |
Fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
932 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.666 |
Fabricação de redes e artigos de cordoaria |
1359-6/00 |
Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
933 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.777 |
Fabricação de sacos de tecidos |
1321-9/00 |
Confecção de sacos de algodão para embalagem (quando integrada à tecelagem) |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
934 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.68.888 |
Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
— |
935 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.70.500 |
Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos |
1531-9/01 |
Fabricação de Calçados de Couro |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
.
936 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.70.500 |
Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis ou quedis de qualquer material |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
937 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.70.500 |
Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
938 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.70.500 |
Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
939 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.70.500 |
Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
940 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.70.500 |
Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos sandálias e semelhantes. Fabricação de tamancos, sapatos |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
— |
941 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.100 |
Beneficiamento de café, cereais e produtos |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
942 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.100 |
Beneficiamento de café, cereais e produtos |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
943 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.100 |
Beneficiamento de café, cereais e produtos |
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
944 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.100 |
Beneficiamento de café, cereais e produtos |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
945 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.200 |
Fabricação de aveia em lâminas |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
946 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.300 |
Fabricação de farinha e de produtos derivados de coco-da-baía |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
947 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.500 |
Fabricação de produtos de mandioca (farinha de mandioca, polvilho, raspa, farinha de raspa e outros derivados de mandioca) |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
948 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.600 |
Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes |
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
949 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.600 |
Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes |
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
950 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.600 |
Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
951 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.600 |
Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
952 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.700 |
Fabricação de produtos de milho (fubá, farinha de milho, maisena e de outros derivados do milho) |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
953 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.800 |
Moagem de trigo. Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados do trigo em grão |
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
954 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.72.900 |
Torrefação e moagem de café |
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
955 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.250 |
Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
956 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.250 |
Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas |
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
957 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.250 |
Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
958 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.250 |
Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
959 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.250 |
Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
960 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.500 |
Preparação de conservas, especiarias e condimentos |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
961 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.500 |
Preparação de conservas, especiarias e condimentos |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
962 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.750 |
Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
963 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.750 |
Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
964 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.74.750 |
Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
— |
965 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.091 |
Abate de reses e preparação de carne para terceiros |
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
966 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.091 |
Abate de reses e preparação de carne para terceiros |
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
967 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.091 |
Abate de reses e preparação de carne para terceiros |
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
968 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.091 |
Abate de reses e preparação de carne para terceiros |
1011-2-01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
969 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.091 |
Abate de reses e preparação de carne para terceiros |
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
970 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.182 |
Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria |
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
971 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.182 |
Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria |
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
972 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.182 |
Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria |
1011-2-01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
973 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.182 |
Abate de reses e preparação de carne verde por conta própria |
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
974 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.273 |
Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque |
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
975 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.273 |
Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque |
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de eqüinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
.
976 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.273 |
Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque |
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
977 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.273 |
Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque |
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
978 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.273 |
Abate de reses em charqueadas, e preparação de carne seca e salgada (inclusive subprodutos) charque |
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
979 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.364 |
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) |
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
980 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.364 |
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) |
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de eqüinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
981 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.364 |
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) |
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
982 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.364 |
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) |
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
983 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.364 |
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) |
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
984 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.364 |
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) |
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
985 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.364 |
Abate de reses em matadouros frigoríficos e preparação de carne congelada e em conserva (inclusive subprodutos) |
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
986 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.455 |
Abate e preparação de carne de aves e pequenos animais |
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
987 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.455 |
Abate e preparação de carne de aves e pequenos animais |
1012-1/01 |
Abate de aves |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
— |
988 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.546 |
Beneficiamento de sebo e osso bovino e demais |
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
989 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.637 |
Frigorífico e preparação de pescado |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
16 – 4 |
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados |
— |
990 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.728 |
Preparação de algas marinhas, gelatinas |
1020-1/02 |
PREPARAÇÃO DE ALGAS MARINHAS |
16 – 4 |
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados |
No caso de preparação industrial de algas marinhas. |
991 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.728 |
Preparação de algas marinhas, gelatinas |
1099-6/99 |
Produção de gelatina em folhas para fins alimentares |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
No caso de fabricação de gelatina. |
992 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.819 |
Preparação de banha e preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
993 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.76.910 |
Preparação de conservas de pescado |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
16 – 4 |
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados |
— |
994 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.167 |
Fabricação de cremes, coalhada e semelhantes |
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
— |
995 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.334 |
Fabricação de leite em pó e condensado e farinha Láctea |
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
— |
996 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.501 |
Fabricação de manteiga |
1052-0/00 |
Fabricação de manteiga |
16 – 8 |
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação |
— |
997 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.501 |
Fabricação de manteiga |
1052-0/00 |
Produção de nata |
16 – 8 |
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação |
— |
998 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.501 |
Fabricação de manteiga |
1052-0/00 |
Produção de pasta de untar de produtos provenientes do leite |
16 – 8 |
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação |
— |
999 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.501 |
Fabricação de manteiga |
1052-0/00 |
Fabricação de óleo butírico de manteiga (butter oil) e outras matérias gordas provenientes do leite |
16 – 8 |
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação |
— |
1000 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.668 |
Fabricação de queijo |
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
— |
1001 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.78.835 |
Pasteurização e frigorificação do leite |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
— |
1002 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.80.200 |
Fabricação de açúcar de usina e rapadura |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
16 – 6 |
Fabricação e refinação de açúcar |
— |
1003 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.80.200 |
Fabricação de açúcar de usina e rapadura |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
16 – 6 |
Fabricação e refinação de açúcar |
— |
1004 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.80.400 |
Fabricação de balas, caramelos e semelhantes |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1005 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.80.600 |
Fabricação de doces de leite |
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
— |
1006 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.80.800 |
Refinação, moagem e trituração de açúcar |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
16 – 6 |
Fabricação e refinação de açúcar |
— |
1007 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.82.020 |
Fabricação de massas alimentícias |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1008 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.82.020 |
Fabricação de massas alimentícias |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1009 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.82.400 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1010 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.82.600 |
Fabricação de produtos de pastelaria |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1011 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.82.800 |
Fabricação de sorvetes |
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
— |
1012 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.125 |
Fabricação de café e mate solúveis |
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1013 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.250 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
16 – 9 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
— |
1014 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.375 |
Fabricação de gelo |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1015 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.500 |
Fabricação de rações balanceadas para animais |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
16 – 10 |
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais |
— |
1016 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.625 |
Fabricação de vinagre |
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
No caso de fabricação de fermentados acéticos, exceto de uva. |
1017 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.625 |
Fabricação de vinagre |
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
16 – 11 |
Fabricação de vinhos e vinagre |
No caso de fabricação de fermentado acético de uva. |
1018 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.750 |
Preparação de sal de cozinha. Refinação, moagem e preparação de sal de cozinha |
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
— |
1019 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.875 |
Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. |
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
16 – 7 |
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais |
— |
1020 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.875 |
Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. |
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
16 – 7 |
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais |
— |
1021 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.875 |
Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
16 – 7 |
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais |
— |
1022 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.875 |
Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. |
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
16 – 7 |
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais |
— |
1023 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.84.875 |
Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação. Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação. |
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
16 – 7 |
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais |
— |
1024 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.125 |
Destilação de álcool - Destilaria |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
— |
1025 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.250 |
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
16 – 13 |
Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
— |
1026 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.375 |
Fabricação de aguardentes |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açucar |
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
— |
1027 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.375 |
Fabricação de aguardentes |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
— |
1028 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.500 |
Fabricação de cervejas, chopes e semelhantes |
1113-5/01 |
MALTE TORRADO OU NÃO; FABRICAÇÃO DE |
16 – 12 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
— |
1029 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.500 |
Fabricação de cervejas, chopes e semelhantes |
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
16 – 12 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
— |
1030 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.625 |
Fabricação de refrigerantes xaropes, concentrados e sucos de frutas |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
16 – 13 |
Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
— |
1031 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.625 |
Fabricação de refrigerantes xaropes, concentrados e sucos de frutas |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
16 – 13 |
Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
— |
1032 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.750 |
Fabricação de vinhos, licores e bebidas alcóolicas diversas (amargos e aperitivos) |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
— |
1033 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.750 |
Fabricação de vinhos, licores e bebidas alcóolicas diversas (amargos e aperitivos) |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
16 – 11 |
Fabricação de vinhos e vinagre |
— |
1034 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.875 |
Fabricação de conhaque, whisky, genebra, vodka, gim, rum e semelhantes |
1113-5/01 |
MALTE UÍSQUE; FABRICAÇÃO DE |
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
— |
1035 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.85.875 |
Fabricação de conhaque, whisky, genebra, vodka, gim, rum e semelhantes |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
— |
1036 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.86.250 |
Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas |
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
— |
1037 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.86.250 |
Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas |
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
— |
1038 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.86.250 |
Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas |
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
— |
1039 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.86.250 |
Fabricação de cigarros, fumos desfinados, charutos e cigarrilhas |
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
— |
1040 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.86.500 |
Preparação de fumo em folha |
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
— |
1041 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.86.750 |
Preparação de fumo em rolo ou em corda |
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
— |
1042 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.88.167 |
Fabricação de aparelhos de precisão para laboratórios e pesquisas |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
1043 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.88.501 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
1044 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.88.668 |
Fabricação de instrumento para engenharia, topografia e geodésia |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
1045 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.89.835 |
Fabricação de material cirúrgico |
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
— |
1046 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.90.167 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
1047 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.90.501 |
Fabricação de material fotográfico. Fabricação de filmes e chapas virgens, de papeis sensíveis para fotografia, cópia heliográfica, fotostática e semelhantes |
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
— |
1048 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.90.835 |
Fabricação de máquinas fotográficas e de aparelhos de projeção cinematográficos |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
— |
1049 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.95.400 |
Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de bobinas de papel para máquinas |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
1050 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.95.400 |
Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de estêncil para mimeógrafo |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
1051 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.95.400 |
Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de fitas adesivas de papel |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
1052 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.95.400 |
Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados) |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
1053 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.95.400 |
Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de papel carbono |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
1054 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
72.95.400 |
Fabricação de fitas para máquinas de escrever, papel carbono, stencil e semelhantes |
1741-9/02 |
Fabricação de papel para mimeógrafo em resma |
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
— |
1055 |
Criação de Passeriformes Silvestres Nativos – Criação Amadora - SISPASS |
80.49.900 |
Criador Mantenedor de Passeriformes Silvestres |
— |
— |
21 – 60 |
Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre -Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011 |
— |
1056 |
FAUNA |
88.33.072 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Jardim Zoológico, Aquários e semelhantes |
9103-1/00 |
Jardim zoológico |
20 – 25 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X |
— |
1057 |
FAUNA |
88.33.144 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Criação Comercial |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
20 – 23 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV |
— |
.
1058 |
FAUNA |
88.33.144 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Criação Comercial |
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
20 – 23 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV |
— |
1059 |
FAUNA |
88.33.216 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
— |
1060 |
FAUNA |
88.33.216 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos |
4781-4/00 |
Comércio varejista de acessórios do vestuário de couro de animais silvestres ou exóticos |
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
— |
1061 |
FAUNA |
88.33.216 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário de couro de animais silvestres ou exóticos |
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
— |
1062 |
FAUNA |
88.33.216 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados de couro de animais silvestres ou exóticos |
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
— |
1063 |
FAUNA |
88.33.216 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem de couro de animais silvestres ou exóticos |
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
— |
1064 |
FAUNA |
88.33.216 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos |
4782-2/02 |
Comércio varejista de bolsas, mochilas, malas e valises de couro de animais silvestres ou exóticos |
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
— |
1065 |
FAUNA |
88.33.216 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Comércio de Partes, produtos e subprodutos |
4782-2/02 |
Comércio varejista de carteiras, porta-níqueis e porta-documentos de couro de animais silvestres ou exóticos |
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
— |
1066 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4623-1/01 |
ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS VIVOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1067 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4633-8/03 |
AVES VIVAS PARA ALIMENTAÇÃO, OVOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1068 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4633-8/03 |
PEQUENOS ANIMAIS SILVESTRES OU EXÓTICOS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO ATACADISTA DE |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1069 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4724-5/00 |
AVES VIVAS SILVESTRES OU EXÓTICAS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1070 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4724-5/00 |
PEQUENOS ANIMAIS VIVOS SILVESTRES OU EXÓTICOS PARA ALIMENTAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1071 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4789-0/04 |
ANIMAIS VIVOS PARA CRIAÇÃO DO-MESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1072 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4789-0/04 |
PASSARINHOS PARA CRIAÇÃO DOMES-TICA; COMÉRCIO VAREJISTA |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1073 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4789-0/04 |
PEIXES ORNAMENTAIS; COMÉRCIO VAREJISTA |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1074 |
FAUNA |
88.33.288 |
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de Animais Vivos |
4789-0/04 |
PÁSSAROS PARA CRIAÇÃO DOMESTICA; COMÉRCIO VAREJISTA |
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
— |
1075 |
FAUNA |
88.33.360 |
Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS |
— |
— |
21 – 52 |
Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II |
— |
1076 |
FAUNA |
88.33.432 |
Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre Nativa - CRAS |
— |
— |
21 – 52 |
Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II |
— |
1077 |
FAUNA |
88.33.576 |
Manutenção de Fauna Silvestre – Mantenedor de Fauna Silvestre |
— |
— |
21 – 53 |
Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX |
— |
1078 |
FAUNA |
88.33.648 |
Criação Científica de Fauna Silvestre Para Fins de Pesquisa |
— |
— |
21 – 55 |
Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre -Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III |
— |
1079 |
FAUNA |
88.33.720 |
Criação Científica de Fauna Silvestre Para Fins de Conservação |
— |
— |
21 – 56 |
Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V |
— |
1080 |
FAUNA |
88.33.792 |
Abatedouro de Fauna Silvestre |
1012-1/01 |
Abate de (exceto em aviários) aves silvestres ou exóticas |
16 – 15 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I |
— |
1081 |
FAUNA |
88.33.792 |
Abatedouro de Fauna Silvestre |
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais silvestres ou exóticos |
16 – 15 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I |
— |
1082 |
FAUNA |
88.33.864 |
Frigorífico de Fauna Silvestre |
1012-1/01 |
Abate de aves |
16 – 15 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I |
— |
1083 |
FAUNA |
88.33.864 |
Frigorífico de Fauna Silvestre |
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
16 – 15 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I |
— |
1084 |
FAUNA |
88.33.936 |
Curtume e Outras Preparações de Couros e Peles de Fauna Silvestre |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
10 – 2 |
Curtimento e outras preparações de couros e peles |
— |
1085 |
FAUNA |
88.66.668 |
Empreendimentos para Manejo de Fauna Sinantópica |
— |
— |
21 – 59 |
Manejo de fauna sinantrópica – Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 |
— |
1086 |
— |
— |
Armazenamento de produtos florestais |
— |
— |
21 – 50 |
Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
— |
1087 |
— |
— |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal |
— |
— |
21 – 48 |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 |
— |
1088 |
— |
— |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal |
— |
— |
21 – 48 |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 |
— |
1089 |
— |
— |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal |
— |
— |
21 – 48 |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 |
— |
1090 |
— |
— |
Meliponicultura |
0159-8/01 |
Apicultura |
20 – 81 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020 |
— |
1091 |
— |
— |
Exploração de recursos aquátivos vivos |
0311-6/01 |
Pesta de peixes em água salgada |
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
— |
1092 |
— |
— |
Exploração de recursos aquátivos vivos |
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
— |
1093 |
— |
— |
Exploração de recursos aquátivos vivos |
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
— |
1094 |
— |
— |
Exploração de recursos aquátivos vivos |
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
— |
1095 |
— |
— |
Exploração de recursos aquátivos vivos |
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
— |
1096 |
— |
— |
Exploração de recursos aquátivos vivos |
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
— |
1097 |
— |
— |
Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
21 – 67 |
Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
— |
1098 |
— |
— |
Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
21 – 68 |
Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
— |
1099 |
— |
— |
Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
21 – 68 |
Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
— |
1100 |
— |
— |
Transporte de produtos florestais |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
21 – 49 |
Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
— |
1101 |
— |
— |
Transporte de produtos florestais |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - carga |
21 – 49 |
Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
— |
1102 |
— |
— |
Transporte de produtos florestais |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
21 – 49 |
Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
— |
1103 |
— |
— |
Transporte de produtos florestais |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
21 – 49 |
Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
— |
1104 |
— |
— |
Transporte de produtos florestais |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
21 – 49 |
Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
— |
ANEXO II Atividades e empreendimentos sem correspondência no CTF/APP
Descrição de atividade/empreendimento licenciado/autorizado no Estado da Paraíba |
|||
ID |
SUBGRUPO |
CÓD. TIPOLOGIA |
TIPOLOGIA |
1 |
AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES FLORESTAIS |
08.49.200 |
Autorização Para uso do fogo Controlado |
2 |
PROJETOS AGRÍCOLAS |
16.90.333 |
Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) |
3 |
COLETA E TRANSPORTE |
32.15.286 |
Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos |
4 |
COLETA E TRANSPORTE |
32.15.715 |
Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos (desentupidoras de limpeza de fossas e esgotos) |
5 |
TRIAGEM DE RECICLÁVEIS E COMPOSTAGEM |
32.30.250 |
Unidade de triagem de recicláveis |
6 |
TRIAGEM DE RECICLÁVEIS E COMPOSTAGEM |
32.30.500 |
Unidade de compostagem de resíduos orgânicos |
7 |
RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO |
32.45.143 |
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plástico e vidro, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos |
8 |
RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO |
32.45.715 |
Estação de transbordo (armazenamento temporário) para resíduos sólidos urbanos |
9 |
SONDAGEM |
40.80.499 |
Equipamentos de Sondagem: Estações solarimétricas / torres anemométricas |
10 |
LAZER |
48.11.715 |
Jardim zoológico, aquários e semelhantes |
11 |
LAZER |
48.11.858 |
Bares, restaurantes e similares (sem uso de recursos florestais) |
12 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.045 |
Estabelecimentos comerciais com uso de recursos florestais(Ex.: Padarias, pizzarias, entre outros) |
13 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.090 |
Empresa prestadora de serviço aero médico e táxi aéreo |
14 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.180 |
Oficinas mecânicas, consertos de veículos em geral, inclusive parte elétrica, fibra de vidro e semelhantes, sem troca de óleo |
15 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.225 |
Oficinas mecânicas com serviços de lanternagem e pintura |
16 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.270 |
Transporte urbano de passageiros |
17 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.450 |
Borracharia – consertos de pneus em geral, câmara de ar |
18 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.540 |
Lavagem e lubrificação de veículos |
19 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.585 |
Empresa de serviços gerais não mencionados anteriormente |
20 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.630 |
Lavanderia para peças domesticas |
21 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.675 |
Empresa de armazenamento e distribuição em geral |
22 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.710 |
Locadora (aluguel) de veículos em geral |
23 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.755 |
Empresa de transporte de passageiros e recreação aquática |
24 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.800 |
Empresa de transporte de aquático de cargas |
25 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.845 |
Frigorífico para estocagem e conservação de alimentos perecíveis – carnes, peixes, grãos, entre outros |
26 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.890 |
Comércio e vendas em atacado e varejo, supermercado, shoppings, mercadinhos e semelhantes |
27 |
COMERCIO E SERVIÇO EM GERAL |
48.22.935 |
Sede de Associações |
28 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.154 |
Hospitais veterinários e centro de zoonoses |
29 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.231 |
Clinicas médicas e/ou odontológicas com realização de exames e/ou procedimentos |
30 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.308 |
Clinicas médicas com realização de exames e/ou procedimentos com utilização de radioterapia, quimioterapia e medicina nuclear |
31 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.385 |
Posto de coleta laboratorial |
32 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.462 |
Laboratórios de analises de serviços de saúde |
33 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.539 |
Laboratórios de analises biológicas, físicas, fisioquímicas |
34 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.616 |
Lavanderia industrial para serviços de saúde |
35 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.77 |
Hospitais, sanatório e maternidades |
36 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.847 |
Comércio de produtos médicos hospitalares |
37 |
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE |
48.33.924 |
Esterilizadora de materiais cirúrgicos |
38 |
CEMITERIOS, CREMATÓRIOS E VELÓRIOS |
48.55.750 |
Central de velório |
39 |
CEMITERIOS, CREMATÓRIOS E VELÓRIOS |
48.55.875 |
Central de velório com tanatopraxia |
40 |
CENTROS DE EDUCAÇÃO |
48.66.333 |
Centros educacionais |
41 |
CENTROS DE EDUCAÇÃO |
48.66.666 |
Centros educacionais com geração de resíduos especiais |
42 |
EVENTOS PRIVADOS |
48.77.499 |
Evento privados em via pública e/ou áreas públicas, sendo estas abertas (gratuitas) ou fechadas (com cobranças de ingresso) |
43 |
EVENTOS PRIVADOS |
48.77.499 |
Autorização para Evento privados em via pública e/ou áreas públicas, sendo estas abertas (gratuitas) ou fechadas (com cobranças de ingresso) |
44 |
PUBLICIDADE VOLANTE E EVENTOS |
48.88.333 |
Publicidade Volante e eventos |
45 |
PUBLICIDADE VOLANTE E EVENTOS |
48.88.666 |
Trio elétricos (Exclusivos para eventos) |
46 |
PRODUTOS E COMBUSTIVEIS |
54.44.286 |
Dedetizadora e imunizadora |
47 |
RESÍDUOS SÓLIDOS |
49.13.333 |
Unidade de triagem de produtos recicláveis orgânicos e inorgânicos, para até 10 ton (dez toneladas) por dia |
48 |
RESÍDUOS SÓLIDOS |
49.13.666 |
Transporte municipal e intermunicipal de materiais recicláveis e reutilizáveis excetuando se resíduos perigosos nos centros urbanos ou na zona rural, até 03 (três) veículos |
49 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
49.14.429 |
Projeto de poços vazão até 2 m³/h (dois metros cúbicos) por hora |
50 |
PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO |
49.26.603 |
Unidade de Fabricação de beneficiamento de frutas comunitária com capacidade para produção de até 2,0 ton (duas toneladas) por dia |
51 |
PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO |
49.26.938 |
Usinas de beneficiamento de minérios operadas por cooperativas de pequenos mineradores beneficiárias de Programas Governamentais |
52 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
49.39.143 |
Central de comercialização de produtos artesanais e da agricultura familiar, com área entre 1.500,00m² e 2.500,00m² |
.
53 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
49.39.286 |
Cozinhas Comunitárias |
54 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
49.39.572 |
Atividades com projetos sanitários domiciliares (Unidade por família), em comunidades rurais, desde que o Projeto atenda à Norma ABNT nº 7229 |
55 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
49.39.715 |
Estacionamento de veículos e motocicletas impermeável com área útil até 1.000m² |
56 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
49.39.858 |
Edifício para estacionamento de veículos e motocicletas com área útil até 1.000m² |
57 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
49.39.888 |
Espaços abertos para fins de lazer, práticas esportivas tais como, quadras de esportes e campos de futebol de várzea com área útil até 5.000m² |
58 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
49.52.333 |
Poço para abastecimento d’água com vazão acima 2 m³/h (dois metros cúbicos) por hora |
59 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.100 |
Prestação de serviço de informática em desenvolvimentos de sistemas com área útil de 50 a 120m² |
60 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.120 |
Comércio varejista de equipamentos e artigos de uso doméstico com área útil de 50 a 120m² |
61 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.140 |
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos com área útil de 50 a 120m² |
62 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.160 |
Agências de notícias e publicidade com área útil de 50 a 120m² |
63 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.180 |
Agências de viagens que não possuam veículos com área útil de 50 a 120m² |
64 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.20 |
Evento único comemorativo, realizado em via pública e/ou áreas públicas, que não haja comercialização de ingresso e/ou benefícios rentáveis, ou seja, que não possa auferir lucro |
65 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.200 |
Empreendimentos que tratam de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos com área útil de 50 a 120m² |
66 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.220 |
Empreendimentos que tratam de aluguel de produtos audiovisuais com área útil de 50 a 120m² |
67 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.240 |
Empreendimentos que tratam de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório com área útil de 50 a 120m² |
68 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.260 |
Empreendimentos que tratam de aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais com área útil de 50 a 120m² |
69 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.280 |
Empreendimentos que tratam de aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios com área útil de 50 a 120m² |
70 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.300 |
Atividades de gravação de som e de edição de música com a devida proteção acústica com área de 50 a 120m² |
71 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.320 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico com área útil de 50 a 120m² |
72 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.340 |
Atividades de tele atendimento com área útil de 50 a 120m² |
73 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.360 |
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontológicos, que não gerem resíduos de serviço de saúde, com área útil de 50 a 120m² |
74 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.380 |
Comércio varejista de antiguidades com área útil de 50 a 120m² |
75 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.40 |
Produção artesanal de alimentos, bebidas e artesanatos (em pequena escala com características tradicionais ou regionais próprias) de cunho social e coletivo |
76 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.400 |
Comercio varejista de artigos de armarinho com área útil de 50 a 120m² |
77 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.420 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho com área útil de 50 a 120m² |
78 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.440 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria com área útil de 50 a 120m² |
79 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.460 |
Comércio varejista de artigos de joalheria com área útil de 50 a 120m² |
80 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.480 |
Comércio varejista de artigos de papelaria com área útil de 50 a 120m² |
81 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.50 |
Atividades de produção de artesanato realizadas por associações comunitárias |
82 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.500 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria com área útil de 50 a 120m² |
83 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.520 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas com área útil de 50 a 120m² |
84 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.540 |
Comércio varejista de artigos de viagem com área útil de 50 a 120m² |
85 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.560 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios com área útil de 50 a 120m² |
86 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.580 |
Comércio varejista de artigos esportivos com área útil de 50 a 120m² |
87 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.600 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem com área útil de 50 a 120m² |
88 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.620 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos com área útil de 50 a 120m² |
89 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.640 |
Comércio varejista de calçados com área útil de 50 a 120m² |
90 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.660 |
Comércio varejista de produtos audiovisuais com área útil de 50 a 120m² |
91 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.680 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório com área útil de 50 a 120m² |
92 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.700 |
Comércio varejista de jornais e revistas com área útil de 50 a 120m² |
93 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.720 |
Comércio varejista de livros com área útil de 50 a 120m² |
94 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.740 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência com área útil de 50 a 120m² |
95 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.760 |
Comércio varejista de móveis com área útil de 50 a 120m² |
96 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.780 |
Comércio varejista de objetos de arte com área útil de 50 a 120m² |
97 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.80 |
Estacionamento de veículos e motocicletas até 1.000m² |
98 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.800 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios com área útil de 50 a 120m² |
99 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.820 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação com área útil de 50 a 120m² |
100 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.840 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo com área útil de 50 a 120m², cuja a atividade final realizada gere apenas resíduo do tipo doméstico |
101 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.860 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação com área útil de de 50 a 120m² |
102 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.880 |
Serviços de encadernação e plastificação com área útil de 50 a 120m² |
103 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.900 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção com área útil de 50 a 120m² |
104 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.920 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet com área útil de 50 a 120m² |
105 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.940 |
Produção artesanal de bordado em tecido e/ou tear, de cunho social e coletivo com área útil de 50 a 120m² |
106 |
ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS |
49.56.960 |
Sede de associações com área útil de 50 a 120m² |
107 |
AGROPECUARIA |
49.65.142 |
Flores ornamentais em estufas em área até 0,5ha |
108 |
AGROPECUARIA |
49.65.71 |
Central de triagem, embalagem e distribuição de produtos oriundos da agricultura familiar, com área entre 1.500,00m² e 2.500,00m²; |
109 |
AGROPECUARIA |
49.65.923 |
Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) com área superior a 100 e inferior a 300 ha |
110 |
OBRAS CIVIS |
49.70.134 |
Construções rurais e ambiência, auxiliando as atividades de agricultura familiar e que estejam em conformidade com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 |
111 |
OBRAS CIVIS |
49.70.268 |
Edificação Residencial Unifamiliar com área construída até 120m², de infraestrutura completa de acordo com os critérios técnicos previstos em normas especificas da ABNT |
112 |
OBRAS CIVIS |
49.70.335 |
Obras públicas consideradas de bens de uso comum e que não gerem efluentes ou que sejam atendidos por rede de coleta de esgotamento sanitário devidamente licenciada |
113 |
OBRAS CIVIS |
49.70.402 |
Reforma de equipamentos públicos para fins de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como, quadras de esportes, praças, campos de futebol, ginásio poliesportivo, pista de skate, portal de entrada do município, em área urbana já servidos de toda infraestrutura, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos |
114 |
OBRAS CIVIS |
49.70.469 |
Reforma e/ou Ampliação (até 30% de sua área construída) de prédios públicos, tais como, escolas, creches, centros de inclusão digital, etc |
115 |
OBRAS CIVIS |
49.70.536 |
Reformas/recuperação/melhorias de reservatórios de sistemas de abastecimento público com capacidade até 50 m³ |
116 |
OBRAS CIVIS |
49.70.603 |
Implantação e/ou reparação de calçadas e/ou ciclovias com comprimento até 2500 m |
117 |
OBRAS CIVIS |
49.70.67 |
Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários oriundo de atividades comunitárias e de agricultura familiar com área útil até 1500 m² |
118 |
OBRAS CIVIS |
49.70.871 |
Recapeamento asfáltico e/ou recomposição da sinalização horizontal em vias públicas com comprimento até 2500m |
119 |
OBRAS CIVIS |
49.78.250 |
Edificação de unidade familiar em área com infraestrutura incompleta, área construída de até 120m² |
120 |
ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO |
49.84.111 |
Manutenção de Iluminação Pública em área urbana e rural em que não ocorra corte/supressão de arvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente |
121 |
ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO |
49.84.333 |
Os sistemas de rádio enlace ponto-a-ponto que possua comprovação de licenciamento da estrutura |
.
122 |
ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO |
49.84.444 |
Estações Transmissoras de radiocomunicação com Potência Isotropicamente irradiada menor ou igual a 4 W (36dBm) e distância mínima entre a antena e o local onde a população em geral possa estar exposta de 1 (um) m |
123 |
ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO |
49.84.555 |
Ligação de cabeamento Óptico de Telecomunicação à uma unidade, em estruturas físicas pré-existentes |
124 |
ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO |
49.84.666 |
Radiodifusão alternativa à cabo |
125 |
ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO |
49.91.888 |
Equipamentos de Sondagem: Estações solarimétricas / torres anemométricas |
126 |
AGROPECUARIA |
51.42.950 |
Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) com área de 20 a 100 ha |
127 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.106 |
Atividades e empreendimentos residenciais unifamiliar, comercial ou residencial unifamiliar misto com infraestrutura completa |
128 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.159 |
Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar horizontal |
129 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.212 |
Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar horizontal com infraestrutura completa |
130 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.265 |
Atividades e empreendimentos industriais |
131 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.318 |
Atividades e empreendimentos industriais com infraestrutura completa |
132 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.371 |
Atividades ou empreendimentos esportivos (Quadra, Ginásio, Campo de Futebol, Estádios...) |
133 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.424 |
Atividades ou empreendimentos esportivos (Quadra, Ginásio, Campo de Futebol, Estádios...) com infraestrutura completa |
134 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.477 |
Edificações verticais: condomínios |
135 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.53 |
Atividades e empreendimentos residenciais unifamiliar, comercial ou residencial unifamiliar misto |
136 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.530 |
Edificações verticais: condomínios com infraestrutura completa |
137 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.583 |
Empreendimentos lineares: condomínios fechados rurais e urbanos |
138 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.636 |
Empreendimentos lineares: condomínios fechados rurais e urbanos com infraestrutura completa |
139 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.742 |
Empreendimentos lineares: loteamentos com infraestrutura completa |
140 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.795 |
Assentamentos Rurais de Reforma Agrária |
141 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.848 |
Assentamentos Rurais de Reforma Agrária com infraestrutura completa |
142 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.901 |
Projeto de urbanização |
143 |
EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL |
56.17.954 |
Projeto de urbanização com infraestrutura completa |
144 |
OBRAS DIVERSAS |
56.34.336 |
Atracadouros e molhes |
145 |
OBRAS DIVERSAS |
56.34.588 |
Outros sítios aeroportuários |
146 |
EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES DE UTILIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS |
56.85.800 |
Captação de águas subterrâneas |
147 |
AUTORIZAÇÕES EM OBRAS CIVIS |
56.90.200 |
Instalação de Canteiro de Obras |
148 |
LAVRA DE SAL |
64.64.666 |
Lavra de sal marinho - (Autorização e Concessão) |
149 |
AUTORIZAÇÃO AMBIENTALPARA EXTRAÇÃO MINERAL |
64.88.666 |
Movimentação de terras |
150 |
COLETA E/OU TRANSPORTE |
64.90.499 |
Autorização para Transporte de minérios (atividade de caráter temporário) |
151 |
TRANSPORTE DE MINÉRIOS |
64.96.499 |
Transporte de minérios |
152 |
SERRALHERIA, CALDEIRARIA E FABRICAÇÃO DE RECIPIENTES DE AÇO |
72.12.888 |
Fabricação fogões, fogareiros e aquecedores não elétricos |
153 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E OUTROS VEÍCULOS |
72.40.500 |
Fabricação de outros veículos (carrinho de mão, carrocinhas e semelhantes) |
154 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E OUTROS VEÍCULOS |
72.40.750 |
Fabricação de veículos a tração animal (carroças, carroções, charretes e semelhantes) |
155 |
SERRALHARIA MADEIRAS |
72.42.400 |
Fabricação de artigos de madeira arqueada e artigos de tanoaria |
156 |
SERRALHARIA MADEIRAS |
72.42.500 |
Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico e comercial |
157 |
SERRALHARIA MADEIRAS |
72.42.600 |
Fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançados |
158 |
SERRALHARIA MADEIRAS |
72.42.900 |
Fabricação de pás, colheres e palitos de madeira |
159 |
MOBILIÁRIO |
72.43.111 |
Fabricação de móveis de ferro e metal artístico |
160 |
MOBILIÁRIO |
72.43.444 |
Fabricação móveis de metal e moveis de aço |
161 |
MOBILIÁRIO |
72.43.777 |
Fabricação de artigos diversos de mobília |
162 |
MOBILIÁRIO |
72.43.888 |
Fabricação de persianas |
163 |
BORRACHA |
72.46.200 |
Fabricação de artefatos de borracha para uso médico cirúrgico e para laboratórios |
164 |
BORRACHA |
72.46.300 |
Fabricação de artefatos diversos de borrachas |
165 |
BORRACHA |
72.46.400 |
Fabricação de artigos de borracha para uso pessoal e doméstico |
166 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO, CARVÃO DE PEDRA, E DESTILAÇÃO DA MADEIRA |
72.60.143 |
Beneficiamento e britagem de carvão-de-pedra |
167 |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS, PERFUMARIAS, SABÕES E VELAS |
72.62.143 |
Comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos em geral |
168 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.075 |
Beneficiamento de Metais Nobres |
169 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.149 |
Beneficiamento de Minerais Metálicos |
170 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.371 |
Beneficiamento de Sal |
171 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.445 |
Beneficiamento de Combustíveis Minerais Combustíveis |
172 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.593 |
Beneficiamento de Produtos Vegetais e Vegetais Oleaginosos |
173 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.667 |
Beneficiamento de Produtos Vegetais Ceríficos |
174 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.741 |
Beneficiamento de Produtos Tanantes e Tintorais |
175 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.815 |
Beneficiamento de Produtos Vegetais Medicinais |
176 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.889 |
Beneficiamento de Produtos Vegetais Tóxicos |
177 |
BENEFICIAMENTO |
72.63.963 |
Beneficiamento de Combustíveis Vegetais |
178 |
FABRICAÇÃO DE MATÉRIAS PLÁSTICAS |
72.64.668 |
Reciclagem de plástico em geral |
179 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PASSAMANARIA, TECIDOS IMPERMEÁVEIS, ACABAMENTO ESPECIAL E ARTEFATOS TÊXTEIS |
72.68.444 |
Fabricação de artigos de tapeçaria |
180 |
VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS |
72.70.200 |
Confecção de artefatos diversos de tecidos. Confecção de roupas de cama e mesa (lençóis, colchas, fronhas, guardanapos toalhas de mesa e seme- lhantes, bandeiras, estandartes e flâmulas) |
181 |
VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS |
72.70.300 |
Confecção de roupas e agasalhos |
182 |
VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS |
72.70.400 |
Fabricação de chapéus. Fabricação de guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, toldos, barracas, velames, guarda sol de praias e semelhantes |
183 |
VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS |
72.70.600 |
Fabricação de cintas elásticas, bolsas e outros acessórios de vestuário |
184 |
VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS |
72.70.700 |
Fabricação de cintos, ligas e suspensórios |
185 |
VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS |
72.70.800 |
Fabricação de gravatas |
186 |
VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS |
72.70.900 |
Fabricação de lenços, luvas, chales e semelhantes |
187 |
EDITORIAL E GRÁFICA |
72.87.125 |
Edição de impressão de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas |
188 |
EDITORIAL E GRÁFICA |
72.87.250 |
Edição de jornal |
189 |
EDITORIAL E GRÁFICA |
72.87.375 |
Edição de obras de texto. Edição de livros religiosos. Edição e impressão de obras de texto. Edição e impressão de livros religiosos |
190 |
EDITORIAL E GRÁFICA |
72.87.500 |
Edição de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas |
191 |
EDITORIAL E GRÁFICA |
72.87.625 |
Edição e impressão de jornal |
192 |
EDITORIAL E GRÁFICA |
72.87.875 |
Serigrafia em geral |
193 |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS PARA USOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS, APARELHOS DE MEDIDA E PRECISÃO |
72.88.334 |
Fabricação de aparelhos de medida não elétricos |
194 |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS PARA USOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS, APARELHOS DE MEDIDA E PRECISÃO |
72.88.835 |
Fabricação de utensílios para uso técnicos e profissionais |
195 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO |
72.89.167 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para gabinete dentário. Fabricação de equipamentos dentários (inclusive instrumental dentário) |
.
196 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO |
72.89.334 |
Fabricação de aparelhos e utensílios não elétricos para uso médico e hospitalar |
197 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO |
72.89.501 |
Fabricação de aparelhos ortopédicos |
198 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, UTENSÍLIOS, INSTRUMENTOS E MATERIAL CIRÚRGICO, DENTÁRIO E ORTOPÉDICO |
72.89.668 |
Fabricação de dentes artificiais, porcelanas, massas, esmaltes e semelhantes. Fabricação de material dentário |
199 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAL FOTOGRÁFICO E ÓTICA |
72.90.334 |
Fabricação de armações para óculos |
200 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAL FOTOGRÁFICO E ÓTICA |
72.90.668 |
Fabricação de material de ótica. Fabricação de lentes, óculos, lunetas, binóculos e semelhantes |
201 |
LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE OURIVESSARIA E JOALHERIA |
72.91.333 |
Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria. Fabricação de joias |
202 |
LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE OURIVESSARIA E JOALHERIA |
72.91.666 |
Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas. Lapidação de diamantes |
203 |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS |
72.92.200 |
Fabricação de acordeões e semelhantes |
204 |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS |
72.92.400 |
Fabricação de instrumentos de música. Fabricação de instrumento de sopro, corda e percussão |
205 |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS |
72.92.600 |
Fabricação de pianos e órgãos |
206 |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA E GRAVAÇÃO DE DISCOS |
72.92.800 |
Gravação de discos musicais e outros. Edição de músicas, gravação de fitas sonoras |
207 |
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES |
72.94.200 |
Fabricação de broxas e pincéis |
208 |
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES |
72.94.400 |
Fabricação de escova para outros fins |
209 |
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES |
72.94.600 |
Fabricação de escovas para dentes |
210 |
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ENXUGADORES E ESPANADORES |
72.94.800 |
Fabricação de vassouras, enxugadores, espanadores e semelhantes |
211 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.100 |
Fabricação de artigos para fins comerciais e industriais |
212 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.200 |
Fabricação de canetas |
213 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.300 |
Fabricação de carimbos, sinetes e semelhantes |
214 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.500 |
Fabricação de Lápis |
215 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.600 |
Fabricação de material escolar. Fabricação de figurinhas, globos e peças didáticas de qualquer material. Fabricação de giz, quadros-negros, lousas e semelhantes |
216 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.700 |
Fabricação de painéis de anúncios luminosos |
217 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.800 |
Fabricação de penas para escrever e de outros artigos para escritórios |
218 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR E ARTIGOS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
72.95.900 |
Fabricação de placas luminosas em geral |
219 |
FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESPORTES E JOGOS RECREATIVOS |
72.96.250 |
Fabricação de artigos para esportes |
220 |
FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESPORTES E JOGOS RECREATIVOS |
72.96.500 |
Fabricação de artigos parajogos recreativos |
221 |
FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESPORTES E JOGOS RECREATIVOS |
72.96.750 |
Fabricação de brinquedos. Fabricação de velocípedes, patinetes e semelhantes |
222 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
72.98.143 |
Fabricação de artigos de toucador, flores e plumas artificiais |
223 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
72.98.285 |
Empalhamento de animais (taxidermia) |
224 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
72.98.428 |
Fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres, garras e outros produtos de origem animal. Fabricação de perucas |
225 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
72.98.570 |
Fabricação de botões, fivelas e outros artigos de fantasia para modas, inclusive aviamentos para costuras |
226 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
72.98.714 |
Fabricação de manequins |
227 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS INCLUSIVE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
72.98.856 |
Produção cinematográfica. Produção de filmes cinematográficos. Películas cinematográficas. Cinegrafia |
228 |
SERVIÇOS REALIZADOS NO SISPASS |
80.49.800 |
Autorização ou Renovação para exposição, concurso e torneio de animais silvestres |
229 |
EMPREENDIMENTOS DE FAUNA |
88.33.504 |
Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS |
230 |
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE |
88.66.167 |
Manejo de Fauna Silvestre (Levantamento) |
231 |
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE |
88.66.334 |
Manejo de Fauna Silvestre (Monitoramento) |
232 |
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE |
88.66.501 |
Manejo de Fauna Silvestre (Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna) |
233 |
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE |
88.66.753 |
Concurso e Exposição de Animais Silvestres |
234 |
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE |
88.66.835 |
Transporte Interestadual de Animais Silvestres (por formulário até 50 espécimes) |
235 |
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE |
88.66.946 |
Transporte intermunicipal de animais silvestres (por formulário até 50 espécimes) |