Instrução Normativa SMF/GAB nº 1 DE 04/11/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 nov 2024
Dispõe sobre o fluxo dos processos de fiscalização de tributos no âmbito da Diretoria de Receitas Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.
A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, bem como pelas disposições dos arts. 6º e 66 da Lei Complementar nº 736, de 02 de janeiro de 2023;
Considerando a contratação de empresa especializada para implantar o Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), para a virtualização de documentos e processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Considerando a necessidade de manutenção do sigilo fiscal conforme previsão do artigo 198 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
Resolve:
Art. 1º A autuação e tramitação dos processos de fiscalização de tributos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á exclusivamente por meio do SGPD.
Parágrafo único. em caso de indisponibilidade do SGPD, havendo urgência e relevância no procedimento, ele poderá ser praticado de forma física, devendo no entanto ser incluído digitalmente tão logo retorne o acesso ao sistema.
Art. 2º Todo processo de fiscalização deverá ser cadastrado no SGPD com as opções: Área = "Processo Internos"; Assunto = "Fiscalização em cursos"; Controle de acesso: "SMF/GF: Sigilo Fiscal -Art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN - Lei Federal nº 5.172/1966 ".
Art. 3º O procedimento interno de fiscalização atenderá o seguinte fluxo:
I - constatando a necessidade de fiscalização, o Coordenador de Fiscalização de Tributos, emitirá ou o Auditor Fiscal solicitará, Ordem de Serviço - OS via sistema tributário próprio.
II - autorizada a abertura da fiscalização, o Coordenador de Fiscalização determinará ao Setor de Apoio Fiscal a criação de processo digital, junção da OS e a coleta de assinaturas.
III - após a coleta das assinaturas digitais necessárias o processo será distribuído ao Auditor Fiscal para a lavratura de Termo de Início de Fiscalização - TIF.
IV - a OS e o TIF serão encaminhadas ao contribuinte, a critério do Auditor Fiscal, via Correios, pessoalmente ou mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
V - após a ciência do contribuinte, o Auditor Fiscal executará os trabalhos de auditoria anexando ao processo digital os documentos em sua posse e aqueles requisitados/encaminhados pelo contribuinte.
VI - havendo necessidade de prorrogação no prazo de fiscalização o Auditor Fiscal emitirá o Termo de Prorrogação e anexará no processo digital.
VII - após o encerramento da auditoria o Auditor Fiscal emitirá a(s) Notificação(ões) de Lançamento, caso seja apurado crédito tributário a constituir, Auto(s) de Infração, se constatada infração à norma tributária vigente, e o Termo de Encerramento de Fiscalização - TEF, com o respectivo Relatório de Fiscalização, anexando tais documentos ao processo digital.
VIII - caso o Auditor Fiscal não tenha dado ciência do fim dos procedimentos pessoalmente, o Setor de Apoio Fiscal encaminhará os documentos para ciência do contribuinte via Correios.
X - para efetivar a ciência por parte do contribuinte, caso os correios por algum motivo não consigam fazê-lo, o Auditor Fiscal providenciará a publicação dos documentos necessários no DOM.
X - após a ciência do contribuinte, ou passados 15 dias da publicação no DOM, o Auditor Fiscal deve arquivar o processo de fiscalização assegurando a inclusão de todos os documentos, papeis de trabalho, intimações, orientações, e-mails enviados e recebidos e cópias das publicações no DOM.
§ 1º A Ordem de Serviço, o Termo de Inicio de Fiscalização, o Termo de Prorrogação, as Notificações de Lançamento, os Autos de Infração e o Termo de Encerramento deverão seguir os modelos estabelecidos no Sistema de Gestão Fiscal vigente.
§ 2º O Relatório de Fiscalização, previsto no inciso VII,deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 4º Em virtude do sigilo fiscal, o contribuinte ou interessado terá acesso às peças do processo digital após o deferimento do respectivo pedido de vistas, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 5º No caso de interposição de Reclamação Administrativa pelo contribuinte, o processo digital poderá ser disponibilizado à Procuradoria Geral do Município e ao Tribunal Administrativo Tributário, devendo ser mantido o controle de acesso em respeito ao sigilo fiscal.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2024.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO 1 RELATÓRIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZAÇÃO
1. DADOS DO CONTRIBUINTE
Contribuinte:
CNPJ:
Cadastro Municipal (CMC):
Endereço:
2. DADOS DA FISCALIZAÇÃO
Ordem de serviço:
Termo de Início de Fiscalização:
Objeto da Auditoria Fiscal:
Período Alvo:
3. PROCEDIMENTOS INICIAIS:
4. ANÁLISES DO ISSQN:
5. DA AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN:
6. DA APLICAÇÃO DA MULTA:
7. DA LEGISLAÇÃO APLICADA NA FISCALIZAÇÃO:
8. RECOMENDAÇÕES AO CONTRIBUINTE:
9. CONCLUSÃO:
Florianópolis, XXX de XXXXXX de XXXX.
Assinatura