Instrução Normativa SEMAS nº 1 DE 04/09/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 set 2024

Altera o inciso III do art. 5º, revoga o § 3° do art. 5º e o art. 8º da Instrução Normativa SEMAS Nº 15/2011, que institui o modelo de declaração de Corte e Colheita - DCC e estabelece procedimentos administrativos para a colheita, transporte e industrialização dos produtos oriundos de florestas plantadas no estado do Pará.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 14.876, de 31 de maio de 2024, com fundamento na Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei Federal n° 10.165, de 27 de dezembro de 2000, e as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico n° 2024/951327,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa n° 15, de 6 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....................................................

..................................................................

III - Cópia do CAR do imóvel onde for realizada a colheita florestal.

..................................................................”

Art. 2º Fica revogado o § 3° do art. 5º e o art. 8º da Instrução Normativa nº 15, de 6 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belém-PA, 4 de setembro de 2024.

JOSÉ MAURO DE LIMA O’DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade