Instrução Normativa DETRAN nº 1 DE 06/09/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 set 2024
Altera a Instrução Normativa DETRAN Nº 1/2018, que institui a obrigatoriedade de adoção do Manual de Procedimentos RENAVAM/DETRAN/PA na prestação dos serviços relacionados a veículos e disciplina outras providências.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e DENATRAN, os quais regulamentam a matéria referente ao registro, licenciamento e demais serviços relacionados a veículos;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas à efetiva operacionalização das ações envolvendo a prestação dos serviços relacionados a veículos registrados perante o DETRAN/Pará, assegurando aos usuários e aos servidores desta Autarquia a prestação de um serviço padronizado, seguro, eficiente e célere.
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 1.4.1, da IN 01/2018-DG, para fazer constar a seguinte redação:
1.4.1 O Termo de Responsabilidade a que se refere o item 1.2, “b” será válido por 30 dias a contar da data de emissão da nota fiscal para veículos nacionais e importados (exceto importador independente) com capacidade de carga abaixo de 1.1 toneladas (1.100kg).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Belém, 06 de setembro de 2024.
RENATA MIRELLA FREITAS G. DE SOUSA COELHO
Diretora Geral