Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 03/04/2024
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 abr 2024
Altera a Instrução Normativa UNATRI Nº 1/2021, que dispõe sobre o Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o acórdão nº 112/2017, da sessão realizada em 04 de setembro de 2017, da Segunda Câmara do Tribunal de Recursos Administrativos Fiscais do Estado do Piauí,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 5º da Instrução Normativa/UNATRI nº 001, de 22 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
§ 5º A isenção prevista no inciso VII do caput aplica-se, também, ao veículo de fabricação de país integrante do MERCOSUL. "
Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 3 de abril de 2024.
Lísia Marques Martins Vilarinho
Diretora da UNATRI
(Transcrição da nota RESOLUÇÕES de nº 8894, datada de 5 de abril de 2024.)