Instrução Normativa DVISA/SEMUSA nº 1 DE 19/08/2024
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 01 nov 2024
Estabelece a lista de classificação de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e relação de documentos para fins de licenciamento sanitário no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Considerando o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que dispôs sobre novos conceitos para designar o risco das atividades.
Considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.562, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a política de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância sanitária e epidemiológica municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.466, de 19 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre a classificação de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Estabelecer a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme Decreto Municipal nº 16.466 de 19 de dezembro de 2019, bem como define a relação de documentos exigíveis ao licenciamento sanitário.
§1º. As atividades são classificadas da seguinte forma:
ALTO RISCO SANITÁRIO | _ |
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | _ |
BAIXO RISCO SANITÁRIO | _ |
ALTO RISCO OU MÉDIO RISCO | MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I |
ALTO RISCO OU BAIXO RISCO | MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I |
ALTO RISCO OU NÃO COMPETE | MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I |
MÉDIO RISCO OU BAIXO RISCO | MEDIANTE PERGUNTA – ANEXO I |
DISPENSADA DE LICENCIAMENTO | _ |
Art. 2º Os critérios e os procedimentos a serem observados pela Vigilância Sanitária Municipal de Porto Velho-RO para fixar o prazo para aprovação tácita do Alvará de Saúde, Licença Sanitária e outras regularizações sanitárias.
Art. 3º O modelo de Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário a ser utilizado pela Vigilância Sanitária Municipal está indicado no anexo I.
Art. 4º A Tabela de Classificação de Risco Sanitário por CNAE das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária está relacionada no anexo I e a tabela de perguntas para a definição de risco sanitário encontra-se no anexo II.
§1º. Para fins do disposto no caput do artigo 4º: As atividades econômicas que não dependem de informações para determinação do grau de risco estão indicadas na coluna “Grau de Risco”: Não Compete, Baixo Risco, Médio Risco e Alto Risco. As atividades econômicas cuja determinação do risco dependam de informações fornecidas pelo responsável legal através de respostas a perguntas durante o processo de licenciamento, remeterão a classificação de grau de risco, conforme indicado na terminologia usada na coluna “Grau de Risco” que possui o seguinte significado:
A ou B com perguntas | Deve ser classificado como “Alto Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Sim” e “Baixo Risco”, se as respostas forem “Não”. |
A ou M com perguntas | Deve ser classificado como “Alto Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Sim” e “Médio Risco”, se as respostas forem “Não”. |
B ou A com perguntas | Deve ser classificado como “Baixo Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Não” e “Alto Risco”, se as respostas forem “Sim. |
M ou B com perguntas | Deve ser classificado como “Médio Risco”, se uma das respostas às perguntas for “Sim” e “Baixo Risco”, se as respostas forem “Não”. |
I. As atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações fornecidas pelo responsável legal através de respostas a perguntas durante o processo de licenciamento, terão o número da pergunta indicada na coluna “Número da Pergunta”.
II. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no anexo II.
CAPÍTULO - II DEFINIÇÕES
Art. 5º. Para efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
I. AE: A Autorização Especial de Farmácias e Drogarias (AE) é uma permissão aplicável às Farmácias de Manipulação que já possuam AFE para o exercício da atividade de manipulação das substâncias sujeitas a controle especial (lista do anexo da Portaria SVS/MS n° 344/1998), bem como dos medicamentos que as contenham. A empresa que não tiver a autorização especial do órgão sanitário competente comete infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977 e demais normativas em vigor.
II. AFE: O Certificado de Autorização de Funcionamento (Certificado de AFE) é um documento emitido pela Anvisa que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no certificado. Nele, constam o número da autorização da empresa e seu endereço.
III. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
IV. CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas define quais operações ou atividades sua empresa irá realizar.
V. CNPJ: O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos.
VI. DVISA: Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário.
VII. Empresa Fácil: Trata-se de um sistema on-line para abertura, alteração cadastral e encerramento de inscrição de empresa junto ao Cadastro Municipal que está totalmente integrado com o Via Rápido Empresa, Rede SIM, Sistema de Licenciamento (SIL) e Sistema Tributário em uso no município.
VIII. NADAR: Núcleo Administrativo e Arrecadação;
IX. NUCRIS: Núcleo de Risco Sanitário
X. NUFLIS: Núcleo de Fiscalização e Licenciamento Sanitário
XI. Parecer Técnico: Instrumento auxiliar ao ato de avaliação realizada pela autoridade sanitária, tem caráter recomendatório, não sendo condicionante para a conclusão de licenciamento sanitário.
CAPÍTULO III - EFEITOS DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Art. 6º. A vigilância sanitária do Município de Porto Velho-RO adotará procedimentos administrativos simplificados para as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas enquadradas no nível de risco médio.
§ 1º Se estiverem presentes os elementos necessários à instrução do processo, a decisão administrativa acerca do ato público de liberação de que trata o caput será proferida no momento da solicitação.
§ 2º A presença de todos os elementos necessários à instrução do processo, poderá ser verificada por meio de mecanismos tecnológicos automatizados.
§ 3º A classificação de risco sanitário das atividades executadas pela empresa será taxativa, obedecendo ao ANEXO I desta Instrução Normativa, salvo para renovação de licença em que as atividades tenham a pergunta de classificação de risco sanitário.
CAPÍTULO IV
Seção I – Do licenciamento Sanitário
Art. 7º. Os estabelecimentos sob a categoria de “Não compete” e “baixo risco” serão isentos do licenciamento sanitário e será expedido automaticamente a declaração de dispensa de licenciamento sanitário, ou outro documento que venha substituí-lo.
§ 1º Os estabelecimentos enquadrados nesta categoria, que foram constituídos antes de 2018, terão que comparecer à DVISA para requerer tal documento, através do balcão de atendimento.
§ 2º Caso as atividades exercidas pela empresa não estiverem descritas no CNPJ, a empresa deverá incluir a atividade exercida.
Art. 8º. Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, definidos nos termos desta IN, como médio e alto risco sanitário deverão, obrigatoriamente, possuir Alvará Sanitário e Licença Sanitária.
Art. 9º. Os estabelecimentos classificados como de médio risco terão a licença sanitária por processo simplificado, sem a obrigatoriedade de vistoria prévia.
§1º Em caso de abertura ou alteração de empresas, oriundos da REDESIM, a apresentação de documentos e demais comprovações de cumprimento de exigências, conforme descrito no anexo IV, inclusive relacionadas ao pagamento das taxas de vigilância sanitárias pertinentes a atividade a ser licenciada, se dará por meio do portal EMPRESA FÁCIL/RO.
§2º O processo de licenciamento sanitário recebido através do sítio eletrônico https://www.empresafacil.ro.gov.br/, que possuem atividades classificadas de alto risco sanitário estão regulados nesta Instrução Normativa, sendo processados da seguinte forma:
I. No recebimento da solicitação de licenciamento, o setor responsável formaliza o processo e encaminha ao Núcleo de Risco Sanitário – NUCRIS, para análise e parecer técnico dos documentos apresentados.
II. As taxas de licenciamento sanitário para as atividades classificadas como ALTO RISCO SANITÁRIO serão emitidas somente após a inspeção sanitária.
§3º Na renovação da licença sanitária todos os documentos deverão ser apresentados presencialmente, via balcão de atendimento, ou outro meio que venha a substituí-lo.
§4º É de responsabilidade do requerente o acompanhamento do licenciamento e prazos estabelecidos.
§5º A não obrigatoriedade de vistoria prévia para liberação da licença sanitária de atividades de médio risco sanitário, não desobriga o responsável de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular da sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, de acordo com as legislações vigentes.
Art. 10. Todas as empresas que exercem atividades de interesse sanitário, conforme esta IN, ou outra que vier substituí-la, estão passíveis de fiscalização de rotina, monitoramento, denúncia ou ações conjuntas com outros órgãos ou entidades, estando sujeitas a eventuais penalidades.
CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO TÁCITA
Seção I - Consequências do transcurso do prazo
Art. 11. O prazo máximo para a aprovação das regularizações sanitárias e resposta aos atos requeridos junto à unidade será de 30 dias corridos para as atividades classificadas como Alto e Médio riscos.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput, a ausência de manifestação conclusiva do órgão acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita.
§ 2º A liberação concedida na forma de aprovação tácita não:
I- exime o requerente de cumprir as normas aplicáveis à exploração da atividade econômica que realizar; ou
II- afasta a sujeição à realização das adequações identificadas pelo Poder Público em fiscalizações posteriores.
§ 3º O disposto no caput não se aplica:
I- a ato público de liberação relativo a questões tributárias de qualquer espécie;
II- quando a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública; ou
III- quando se tratar de decisão sobre recurso interposto contra decisão denegatória de ato público de liberação.
§ 4º O órgão ou a entidade poderá estabelecer prazos diferentes para fases do processo administrativo de liberação da atividade econômica cujo transcurso importará em aprovação tácita, desde que respeitado o prazo total máximo previsto no art. 12 desta Instrução Normativa.
§ 5º As empresas que executam atividades que exigem Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) ou Autorização Especial (AE), emitidas pela ANVISA, terão o prazo disposto no caput a contar da entrega do relatório de inspeção fiscal.
Seção II - Protocolo e início do prazo
Art. 12. O prazo para decisão administrativa acerca do ato público de liberação para fins de aprovação tácita inicia-se na data da apresentação por parte do requerente, de todos os elementos necessários à instrução do processo.
Seção III - Suspensão do prazo
Art. 13. O prazo para a decisão administrativa acerca do ato público de liberação para fins de aprovação tácita poderá ser suspenso uma vez, se houver necessidade de complementação da instrução processual.
§ 1º O requerente será informado, por notificação ou parecer, acerca de todos os documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual.
§ 2º Poderá ser admitida nova suspensão do prazo na hipótese da ocorrência de fato novo durante a instrução do processo.
Seção IV - Efeitos do decurso do prazo
Art. 14. O requerente poderá solicitar documento comprobatório da liberação da atividade econômica a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, nos termos do disposto no art. 7º desta Instrução Normativa.
§ 1º Este órgão buscará automatizar a emissão do documento comprobatório de liberação da atividade econômica, especialmente nos casos de aprovação tácita.
§ 2º O documento comprobatório do deferimento do ato público de liberação não conterá elemento que indique a natureza tácita da decisão administrativa.
Seção V - Do não exercício do direito à aprovação tácita
Art. 15. O requerente poderá renunciar ao direito de aprovação tácita a qualquer momento.
§ 1º A renúncia ao direito de aprovação tácita não exime o órgão ou a entidade de cumprir os prazos estabelecidos.
§ 2º Na hipótese de a decisão administrativa acerca do ato público de liberação não ser proferida no prazo estabelecido, o processo administrativo será encaminhado à chefia imediata do servidor responsável pela análise do requerimento, que poderá:
I- proferir de imediato a decisão; ou
II- designar outro servidor para acompanhar o processo.
CAPÍTULO VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I - Do Indeferimento e Reversão do Indeferimento
Art. 16. No processo de licenciamento sanitário através do SIGFÁCIL, independente do núcleo ou fase em que o processo estiver, as pendências deverão ser notificadas via sítio eletrônico (SIGFÁCIL) para que sejam sanadas, em um prazo de 07 dias úteis, ou outro a que vier substituí- lo.
§1º Ao fim do prazo de 07 dias úteis, a contar da exigência, o servidor que realizou a exigência deverá indeferi-lo junto ao SIGFÁCIL. Após o indeferimento, o processo deve ser tramitado para o Núcleo de Fiscalização e Licenciamento – NUFLIS.
§2º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios de indeferimento e responsabilidade:
I- apresentar documentação irregular, inapta ou eivada de vícios perante o órgão da vigilância sanitária;
II- Não possuir os requisitos sanitários, estruturais e de equipamentos necessários ao exercício da atividade pleiteada;
III- Não exercer a atividade direcionada para o licenciamento sanitário;
IV- Não ser localizado no endereço informado, conforme constatação fiscal;
V- deixar de cumprir, nos prazos estabelecidos pela autoridade sanitária, as condições impostas para o exercício das atividades econômicas no ato de concessão da licença sanitária e previstas na legislação sanitária vigente;
VI- apresentar declarações falsas e dados inexatos perante o órgão da vigilância sanitária;
VII - Quando decorrente de alteração cadastral, por perda do objeto em análise.
§ 3º - O servidor que indeferiu o processo deverá registrar as observações junto ao CVISA - Sistema de Cadastro de Vigilância Sanitária.
§4º – Estando com o processo indeferido, o estabelecimento deve ser interditado.
Art. 17. Poderá o responsável ou representante legal da empresa interpor pedido de reversão do indeferimento dos autos, após comprovação das resoluções das pendências detectadas.
Art 18. As empresas com ramos de atividades de interesse à Vigilância Sanitária, com o tipo de instalação Escritório de Contato, e-commerce, home care ou similares, quando identificadas em ação fiscal serão licenciadas obedecendo os requisitos documentais, conforme forma de atuação da atividade e com responsabilidades sob condicionantes destacadas no Alvará de Saúde e Licença Sanitária.
§ 1º Não serão passíveis de licenciamento sanitário as empresas sem estabelecimento que, quando constatado que as atividades econômicas que provocaram a ação fiscal não possam ser exercidas de forma independente, itinerante, virtual ou similares.
§ 2º Empresa em fase de regularização sanitária, que não exerce todas as atividades constantes no cartão CNPJ (de interesse da Vigilância Sanitária), deverá ter o cadastro CVISA e o Alvará ou Licença Sanitária habilitada apenas para a atividade exercida no local.
Seção II -Da Interdição e Desinterdição do Estabelecimento
Art 19. Ficam sujeitos ao Alvará de Saúde, à regulamentação municipal, estadual, federal e às normas técnicas especiais, todos os estabelecimentos cujas atividades constem desta norma, e os que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e preservação da saúde, individual e coletiva.
§1º. As empresas com pendências, ainda que documentais, poderão ser interditadas e sofrerem demais penalidades previstas, conforme Código Sanitário Municipal (Lei Ordinária 1.562/2003).
§2º Após o saneamento das pendências, a empresa poderá solicitar a desinterdição do estabelecimento.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I -Da Relação de Documentos para Alvará Sanitário e Licenças Sanitárias
Art 20. Para a concessão de Alvará Sanitário e alteração de empresas, cujas atividades estão compreendidas no Anexo II da presente Instrução Normativa, o procedimento deve ser iniciado junto ao sítio eletrônico https://www.empresafacil.ro.gov.br/. No caso de renovações das licenças sanitárias, a solicitação e entrega dos documentos devem ocorrer junto à sede da Vigilância Sanitária.
Art. 21. Instituições públicas constituídas com atividades CNAEs que não correspondem às atividades exercidas no local, serão licenciadas conforme a natureza similar às disciplinadas nesta Instrução Normativa.
Art. 22. Revoga-se a Instrução Normativa 003/2023/GAB/SEMUSA de 28/09/2023.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de publicação.
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2024.
GEISA BRASIL RIBEIRO
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
ELIANA PASINI
Secretária Municipal da Saúde
ANEXO I – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
CNAE | DENOMINAÇÃO 2.3 | GRAU DE RISCO | PERGUNT A | COM RT | |
0111-3/01 | Cultivo de arroz | NÃO COMPETE | |||
0111-3/02 | Cultivo de milho | NÃO COMPETE | |||
0111-3/03 | Cultivo de trigo | NÃO COMPETE | |||
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | NÃO COMPETE | |||
0112-1/02 | Cultivo de juta | NÃO COMPETE | |||
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | NÃO COMPETE | |||
0114-8/00 | Cultivo de fumo | NÃO COMPETE | |||
0115-6/00 | Cultivo de soja | NÃO COMPETE | |||
0116-4/01 | Cultivo de amendoim | NÃO COMPETE | |||
0116-4/02 | Cultivo de girassol | NÃO COMPETE | |||
0116-4/03 | Cultivo de mamona | NÃO COMPETE | |||
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | NÃO COMPETE | |||
0119-9/02 | Cultivo de alho | NÃO COMPETE | |||
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | NÃO COMPETE | |||
0119-9/04 | Cultivo de cebola | NÃO COMPETE | |||
0119-9/05 | Cultivo de feijão | NÃO COMPETE | |||
0119-9/06 | Cultivo de mandioca | NÃO COMPETE | |||
0119-9/07 | Cultivo de melão | NÃO COMPETE | |||
0119-9/08 | Cultivo de melancia | NÃO COMPETE | |||
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | NÃO COMPETE | |||
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | NÃO COMPETE | |||
0121-1/02 | Cultivo de morango | NÃO COMPETE | |||
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | NÃO COMPETE | |||
0131-8/00 | Cultivo de laranja | NÃO COMPETE | |||
0132-6/00 | Cultivo de uva | NÃO COMPETE | |||
0133-4/01 | Cultivo de açaí | NÃO COMPETE | |||
0133-4/02 | Cultivo de banana | NÃO COMPETE | |||
0133-4/03 | Cultivo de caju | NÃO COMPETE | |||
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | NÃO COMPETE | |||
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | NÃO COMPETE | |||
0133-4/06 | Cultivo de guaraná | NÃO COMPETE | |||
0133-4/07 | Cultivo de maçã | NÃO COMPETE | |||
0133-4/08 | Cultivo de mamão | NÃO COMPETE | |||
0133-4/09 | Cultivo de maracujá | NÃO COMPETE | |||
0133-4/10 | Cultivo de manga | NÃO COMPETE | |||
0133-4/11 | Cultivo de pêssego | NÃO COMPETE | |||
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0134-2/00 | Cultivo de café | NÃO COMPETE | |||
0135-1/00 | Cultivo de cacau | NÃO COMPETE | |||
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | NÃO COMPETE | |||
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | NÃO COMPETE | |||
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | NÃO COMPETE | |||
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | NÃO COMPETE | |||
0139-3/05 | Cultivo de dendê | NÃO COMPETE | |||
0139-3/06 | Cultivo de seringueira | NÃO COMPETE | |||
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | NÃO COMPETE | |||
0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | NÃO COMPETE | |||
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | NÃO COMPETE | |||
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | NÃO COMPETE | |||
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | NÃO COMPETE | |||
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | NÃO COMPETE | |||
0152-1/01 | Criação de bufalinos | NÃO COMPETE | |||
0152-1/02 | Criação de eqüinos | NÃO COMPETE | |||
0152-1/03 | Criação de asininos e muares | NÃO COMPETE | |||
0153-9/01 | Criação de caprinos | NÃO COMPETE | |||
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | NÃO COMPETE | |||
0154-7/00 | Criação de suínos | NÃO COMPETE | |||
0155-5/01 | Criação de frangos para corte | NÃO COMPETE | |||
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | NÃO COMPETE | |||
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | NÃO COMPETE | |||
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | NÃO COMPETE | |||
0155-5/05 | Produção de ovos | NÃO COMPETE | |||
0159-8/01 | Apicultura | NÃO COMPETE | |||
0159-8/02 | Criação de animais de estimação | NÃO COMPETE | |||
0159-8/03 | Criação de escargô | NÃO COMPETE | |||
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | NÃO COMPETE | |||
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | NÃO COMPETE | |||
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | NÃO COMPETE | |||
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | NÃO COMPETE | |||
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | NÃO COMPETE | |||
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | NÃO COMPETE | |||
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | NÃO COMPETE | |||
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | NÃO COMPETE | |||
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | NÃO COMPETE | |||
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | NÃO COMPETE | |||
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | NÃO COMPETE | |||
0210-1/03 | Cultivo de pinus | NÃO COMPETE | |||
0210-1/04 | Cultivo de teca | NÃO COMPETE | |||
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | NÃO COMPETE | |||
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | NÃO COMPETE | |||
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | NÃO COMPETE | |||
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | NÃO COMPETE | |||
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | NÃO COMPETE | |||
0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | NÃO COMPETE | |||
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | NÃO COMPETE | |||
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | NÃO COMPETE | |||
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | NÃO COMPETE | |||
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | NÃO COMPETE | |||
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | NÃO COMPETE | |||
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | NÃO COMPETE | |||
0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | NÃO COMPETE | |||
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | NÃO COMPETE | |||
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | NÃO COMPETE | |||
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | NÃO COMPETE | |||
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | NÃO COMPETE | |||
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | NÃO COMPETE | |||
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | NÃO COMPETE | |||
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | NÃO COMPETE | |||
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | NÃO COMPETE | |||
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | NÃO COMPETE | |||
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | NÃO COMPETE | |||
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | NÃO COMPETE | |||
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | NÃO COMPETE | |||
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | NÃO COMPETE | |||
0321-3/05 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra | NÃO COMPETE | |||
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | NÃO COMPETE | |||
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | NÃO COMPETE | |||
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | NÃO COMPETE | |||
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | NÃO COMPETE | |||
0322-1/05 | Ranicultura | NÃO COMPETE | |||
0322-1/06 | Criação de jacaré | NÃO COMPETE | |||
0322-1/07 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | NÃO COMPETE | |||
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0500-3/01 | Extração de carvão mineral | NÃO COMPETE | |||
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | NÃO COMPETE | |||
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | NÃO COMPETE | |||
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | NÃO COMPETE | |||
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | NÃO COMPETE | |||
0710-3/01 | Extração de minério de ferro | NÃO COMPETE | |||
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | NÃO COMPETE | |||
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | NÃO COMPETE | |||
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | NÃO COMPETE | |||
0722-7/01 | Extração de minério de estanho | NÃO COMPETE | |||
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | NÃO COMPETE | |||
0723-5/01 | Extração de minério de manganês | NÃO COMPETE | |||
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | NÃO COMPETE | |||
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | NÃO COMPETE | |||
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | NÃO COMPETE | |||
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | NÃO COMPETE | |||
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | NÃO COMPETE | |||
0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | NÃO COMPETE | |||
0729-4/03 | Extração de minério de níquel | NÃO COMPETE | |||
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- | NÃO COMPETE | |||
ferrosos não especificados anteriormente | |||||
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- ferrosos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | NÃO COMPETE | |||
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | NÃO COMPETE | |||
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | NÃO COMPETE | |||
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | NÃO COMPETE | |||
0892-4/01 | Extração de sal marinho | NÃO COMPETE | |||
0892-4/02 | Extração de sal-gema | NÃO COMPETE | |||
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | ALTO RISCO | SIM | ||
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | NÃO COMPETE | |||
0899-1/01 | Extração de grafita | NÃO COMPETE | |||
0899-1/02 | Extração de quartzo | NÃO COMPETE | |||
0899-1/03 | Extração de amianto | NÃO COMPETE | |||
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | NÃO COMPETE | |||
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | NÃO COMPETE | |||
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | NÃO COMPETE | |||
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos | NÃO COMPETE | |||
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | NÃO COMPETE | |||
1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | NÃO COMPETE | |||
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | NÃO COMPETE | |||
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | NÃO COMPETE | |||
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | NÃO COMPETE | |||
1012-1/01 | Abate de aves | NÃO COMPETE | |||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | NÃO COMPETE | |||
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | NÃO COMPETE | |||
1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | NÃO COMPETE | |||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | NÃO COMPETE | |||
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | NÃO COMPETE | |||
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | NÃO COMPETE | |||
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | NÃO COMPETE | |||
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | ALTO RISCO | SIM | ||
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | ALTO RISCO | SIM | ||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | ALTO RISCO | SIM | ||
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | NÃO COMPETE | |||
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | NÃO COMPETE | |||
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | ALTO RISCO | SIM | ||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | A OU B PERG | 2 | SIM | |
1051-1/00 | Preparação do leite | NÃO COMPETE | |||
1052-0/00 | Fabricação de laticínios | NÃO COMPETE | |||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ALTO RISCO | SIM | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | MÉDIO RISCO | |||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ALTO RISCO | SIM | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | MÉDIO RISCO | |||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | A OU M PERG | 1 | SIM | |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | A OU M PERG | 1 | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | ALTO RISCO | SIM | ||
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | NÃO COMPETE | |||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | A OU M PERG | 1 | ||
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | A OU M PERG | 1 | ||
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | ALTO RISCO | SIM | ||
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | ALTO RISCO | SIM | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | A OU M PERG | 1 | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | MÉDIO RISCO | |||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ALTO RISCO | SIM | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação Industrial | ALTO RISCO | SIM | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ALTO RISCO | |||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | A OU M PERG | 1 | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | A OU M PERG | 1 | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | A OU M PERG | 1 | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | A OU M PERG | 1 | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | A OU M PERG | 5 | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ALTO RISCO | SIM | ||
1099-6/01 | Fabricação de vinagres | NÃO COMPETE | |||
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | ALTO RISCO | SIM | ||
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | ALTO RISCO | SIM | ||
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | ALTO RISCO | SIM | ||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ALTO RISCO | SIM | ||
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | ALTO RISCO | SIM | ||
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | ALTO RISCO | SIM | ||
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ALTO RISCO | |||
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | NÃO COMPETE | |||
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | NÃO COMPETE | |||
1112-7/00 | Fabricação de vinho | NÃO COMPETE | |||
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | NÃO COMPETE | |||
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | NÃO COMPETE | |||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ALTO RISCO | SIM | ||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ALTO RISCO | SIM | ||
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | NÃO COMPETE | |||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | A OU B PERG | 1 | SIM | |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | ALTO RISCO | SIM | ||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | ALTO RISCO | SIM | ||
1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | NÃO COMPETE | |||
1220-4/01 | Fabricação de cigarros | NÃO COMPETE | |||
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | NÃO COMPETE | |||
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | NÃO COMPETE | |||
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | NÃO COMPETE | |||
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | NÃO COMPETE | |||
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | NÃO COMPETE | |||
1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | NÃO COMPETE | |||
1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | NÃO COMPETE | |||
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | NÃO COMPETE | |||
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | NÃO COMPETE | |||
1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | NÃO COMPETE | |||
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | NÃO COMPETE | |||
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | NÃO COMPETE | |||
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | NÃO COMPETE | |||
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | NÃO COMPETE | |||
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | NÃO COMPETE | |||
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | NÃO COMPETE | |||
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | NÃO COMPETE | |||
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | NÃO COMPETE | |||
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | NÃO COMPETE | |||
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | NÃO COMPETE | |||
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | NÃO COMPETE | |||
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | NÃO COMPETE | |||
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | NÃO COMPETE | |||
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | NÃO COMPETE | |||
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | NÃO COMPETE | |||
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | NÃO COMPETE | |||
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | NÃO COMPETE | |||
1421-5/00 | Fabricação de meias | NÃO COMPETE | |||
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | NÃO COMPETE | |||
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | NÃO COMPETE | |||
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | NÃO COMPETE | |||
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | NÃO COMPETE | |||
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | NÃO COMPETE | |||
1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | NÃO COMPETE | |||
1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | NÃO COMPETE | |||
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | NÃO COMPETE | |||
1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | NÃO COMPETE | |||
1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem | NÃO COMPETE | |||
1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | NÃO COMPETE | |||
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | NÃO COMPETE | |||
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | NÃO COMPETE | |||
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações | NÃO COMPETE | |||
industriais e comerciais | |||||
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | NÃO COMPETE | |||
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | NÃO COMPETE | |||
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | NÃO COMPETE | |||
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | NÃO COMPETE | |||
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | NÃO COMPETE | |||
1721-4/00 | Fabricação de papel | NÃO COMPETE | |||
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | NÃO COMPETE | |||
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | A OU M PERG | 7 | SIM | |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | A OU M PERG | 8 | SIM | |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | A OU M PERG | 8 | SIM | |
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | NÃO COMPETE | |||
1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | NÃO COMPETE | |||
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | ALTO RISCO | SIM | ||
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | ALTO RISCO | SIM | ||
1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
NÃO COMPETE | |||
1811-3/01 | Impressão de jornais | NÃO COMPETE | |||
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | NÃO COMPETE | |||
1812-1/00 | Impressão de material de segurança | NÃO COMPETE | |||
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | NÃO COMPETE | |||
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | NÃO COMPETE | |||
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | NÃO COMPETE | |||
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | NÃO COMPETE | |||
1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | NÃO COMPETE | |||
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | NÃO COMPETE | |||
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | NÃO COMPETE | |||
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | NÃO COMPETE | |||
1910-1/00 | Coquerias | NÃO COMPETE | |||
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | NÃO COMPETE | |||
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | NÃO COMPETE | |||
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | NÃO COMPETE | |||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | NÃO COMPETE | |||
1931-4/00 | Fabricação de álcool | NÃO COMPETE | |||
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | NÃO COMPETE | |||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | NÃO COMPETE | |||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | NÃO COMPETE | |||
2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | NÃO COMPETE | |||
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | NÃO COMPETE | |||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | A OU M PERG | 9 | SIM | |
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | NÃO COMPETE | |||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | NÃO COMPETE | |||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | NÃO COMPETE | |||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | NÃO COMPETE | |||
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | NÃO COMPETE | |||
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | NÃO COMPETE | |||
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | NÃO COMPETE | |||
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | NÃO COMPETE | |||
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | ALTO RISCO | SIM | ||
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | ALTO RISCO | SIM | ||
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ALTO RISCO | SIM | ||
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ALTO RISCO | SIM | ||
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | A OU B PERG | 1,10,13 | SIM | |
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | NÃO COMPETE | |||
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | NÃO COMPETE | |||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | A OU M PERG | 13,14 | SIM | |
2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | NÃO COMPETE | |||
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | NÃO COMPETE | |||
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | NÃO COMPETE | |||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | NÃO COMPETE | |||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | NÃO COMPETE | |||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ALTO RISCO | SIM | ||
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ALTO RISCO | SIM | ||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ALTO RISCO | SIM | ||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | ALTO RISCO | SIM | ||
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | NÃO COMPETE | |||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ALTO RISCO | SIM | ||
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | NÃO COMPETE | |||
2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | NÃO COMPETE | |||
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | SIM | |
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | NÃO COMPETE | |||
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | A OU B PERG | 18 | SIM | |
2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | NÃO COMPETE | |||
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | NÃO COMPETE | |||
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | NÃO COMPETE | |||
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | NÃO COMPETE | |||
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | BAIXO RISCO | |||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | NÃO COMPETE | |||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | NÃO COMPETE | |||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | NÃO COMPETE | |||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | NÃO COMPETE | |||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | NÃO COMPETE | |||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | NÃO COMPETE | |||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes (interesse na fabricação de gesso) | BAIXO RISCO | |||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | NÃO COMPETE | |||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | NÃO COMPETE | |||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | NÃO COMPETE | |||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | NÃO COMPETE | |||
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | NÃO COMPETE | |||
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | NÃO COMPETE | |||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | NÃO COMPETE | |||
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | NÃO COMPETE | |||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | NÃO COMPETE | |||
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | NÃO COMPETE | |||
2412-1/00 | Produção de ferroligas | NÃO COMPETE | |||
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | NÃO COMPETE | |||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | NÃO COMPETE | |||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | NÃO COMPETE | |||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | NÃO COMPETE | |||
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | NÃO COMPETE | |||
2424-5/01 | Produção de arames de aço | NÃO COMPETE | |||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | NÃO COMPETE | |||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | NÃO COMPETE | |||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | NÃO COMPETE | |||
2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | NÃO COMPETE | |||
2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | NÃO COMPETE | |||
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | NÃO COMPETE | |||
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | NÃO COMPETE | |||
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | NÃO COMPETE | |||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | NÃO COMPETE | |||
2449-1/03 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia | NÃO COMPETE | |||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | NÃO COMPETE | |||
2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | NÃO COMPETE | |||
2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | NÃO COMPETE | |||
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | NÃO COMPETE | |||
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | NÃO COMPETE | |||
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | NÃO COMPETE | |||
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | NÃO COMPETE | |||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | NÃO COMPETE | |||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | NÃO COMPETE | |||
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | NÃO COMPETE | |||
2532-2/02 | Metalurgia do pó | NÃO COMPETE | |||
2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | NÃO COMPETE | |||
2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | NÃO COMPETE | |||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | NÃO COMPETE | |||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | BAIXO RISCO | |||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | NÃO COMPETE | |||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | NÃO COMPETE | |||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | NÃO COMPETE | |||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | NÃO COMPETE | |||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | NÃO COMPETE | |||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | NÃO COMPETE | |||
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | NÃO COMPETE | |||
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | NÃO COMPETE | |||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | NÃO COMPETE | |||
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | NÃO COMPETE | |||
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | NÃO COMPETE | |||
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | NÃO COMPETE | |||
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | NÃO COMPETE | |||
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | NÃO COMPETE | |||
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | NÃO COMPETE | |||
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | NÃO COMPETE | |||
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | NÃO COMPETE | |||
2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | NÃO COMPETE | |||
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | NÃO COMPETE | |||
2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | NÃO COMPETE | |||
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | NÃO COMPETE | |||
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | NÃO COMPETE | |||
2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | NÃO COMPETE | |||
2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | NÃO COMPETE | |||
2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | NÃO COMPETE | |||
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
NÃO COMPETE | |||
2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | NÃO COMPETE | |||
2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | NÃO COMPETE | |||
2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
NÃO COMPETE | |||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | A OU M PERG | 2, 04, 26, 32 | SIM | |
2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | NÃO COMPETE | |||
2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | NÃO COMPETE | |||
2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | NÃO COMPETE | |||
2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | NÃO COMPETE | |||
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | NÃO COMPETE | |||
2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
NÃO COMPETE | |||
2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
NÃO COMPETE | |||
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | NÃO COMPETE | |||
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | NÃO COMPETE | |||
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | NÃO COMPETE | |||
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | NÃO COMPETE | |||
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | NÃO COMPETE | |||
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | NÃO COMPETE | |||
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | NÃO COMPETE | |||
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | NÃO COMPETE | |||
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | NÃO COMPETE | |||
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | NÃO COMPETE | |||
3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | NÃO COMPETE | |||
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | NÃO COMPETE | |||
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | NÃO COMPETE | |||
3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | NÃO COMPETE | |||
3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | NÃO COMPETE | |||
3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | NÃO COMPETE | |||
3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | NÃO COMPETE | |||
3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | NÃO COMPETE | |||
3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | NÃO COMPETE | |||
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | NÃO COMPETE | |||
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | NÃO COMPETE | |||
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | NÃO COMPETE | |||
3104-7/00 | Fabricação de colchões | NÃO COMPETE | |||
3211-6/01 | Lapidação de gemas | NÃO COMPETE | |||
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | NÃO COMPETE | |||
3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | NÃO COMPETE | |||
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | NÃO COMPETE | |||
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | NÃO COMPETE | |||
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | NÃO COMPETE | |||
3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | NÃO COMPETE | |||
3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | NÃO COMPETE | |||
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | COMPETE A AGEVISA - CIB | AGEVISA CIB | ||
116/2021 | 116/2021 | ||||
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | MÉDIO RISCO | SIM | ||
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | ALTO RISCO | SIM | ||
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | MÉDIO RISCO | SIM | ||
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | A OU M PERG | 28 | SIM | |
3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | NÃO COMPETE | |||
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | A OU M PERG | 29 | SIM | |
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | NÃO COMPETE | |||
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | NÃO COMPETE | |||
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | NÃO COMPETE | |||
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | NÃO COMPETE | |||
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | NÃO COMPETE | |||
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | A OU M PERG | 30 | SIM | |
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | NÃO COMPETE | |||
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | NÃO COMPETE | |||
3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | NÃO COMPETE | |||
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | NÃO COMPETE | |||
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | NÃO COMPETE | |||
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | NÃO COMPETE | |||
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | NÃO COMPETE | |||
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | NÃO COMPETE | |||
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | NÃO COMPETE | |||
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | NÃO COMPETE | |||
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | NÃO COMPETE | |||
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | NÃO COMPETE | |||
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | NÃO COMPETE | |||
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | NÃO COMPETE | |||
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos par escritório | NÃO COMPETE | |||
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | NÃO COMPETE | |||
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | NÃO COMPETE | |||
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | NÃO COMPETE | |||
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | NÃO COMPETE | |||
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
NÃO COMPETE | |||
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | NÃO COMPETE | |||
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
NÃO COMPETE | |||
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta | NÃO COMPETE | |||
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | NÃO COMPETE | |||
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | NÃO COMPETE | |||
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | NÃO COMPETE | |||
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | NÃO COMPETE | |||
3314-7/99 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
NÃO COMPETE | |||
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | NÃO COMPETE | |||
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | NÃO COMPETE | |||
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | NÃO COMPETE | |||
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | NÃO COMPETE | |||
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | NÃO COMPETE | |||
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | NÃO COMPETE | |||
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | NÃO COMPETE | |||
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
3511-5/01 | Geração de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | NÃO COMPETE | |||
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | NÃO COMPETE | |||
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | NÃO COMPETE | |||
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | ALTO RISCO | SIM | ||
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | MÉDIO RISCO | |||
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | NÃO COMPETE | |||
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | MÉDIO RISCO | SIM | ||
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | MÉDIO RISCO | |||
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | NÃO COMPETE | |||
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | ALTO RISCO | SIM | ||
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | NÃO COMPETE | |||
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | NÃO COMPETE | |||
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | NÃO COMPETE | |||
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | NÃO COMPETE | |||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | NÃO COMPETE | |||
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | BAIXO RISCO | |||
3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | NÃO COMPETE | |||
4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | NÃO COMPETE | |||
4120-4/00 | Construção de edifícios | NÃO COMPETE | |||
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | NÃO COMPETE | |||
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | NÃO COMPETE | |||
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | NÃO COMPETE | |||
4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | NÃO COMPETE | |||
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | NÃO COMPETE | |||
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | NÃO COMPETE | |||
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | NÃO COMPETE | |||
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
NÃO COMPETE | |||
4222-7/02 | Obras de irrigação | NÃO COMPETE | |||
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | NÃO COMPETE | |||
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | NÃO COMPETE | |||
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | NÃO COMPETE | |||
4292-8/02 | Obras de montagem industrial | NÃO COMPETE | |||
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | NÃO COMPETE | |||
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | NÃO COMPETE | |||
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | NÃO COMPETE | |||
4312-6/00 | Perfurações e sondagens | NÃO COMPETE | |||
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | NÃO COMPETE | |||
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | NÃO COMPETE | |||
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | NÃO COMPETE | |||
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | NÃO COMPETE | |||
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | NÃO COMPETE | |||
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | NÃO COMPETE | |||
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | NÃO COMPETE | |||
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | NÃO COMPETE | |||
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | NÃO COMPETE | |||
4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | NÃO COMPETE | |||
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | NÃO COMPETE | |||
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | NÃO COMPETE | |||
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | NÃO COMPETE | |||
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | NÃO COMPETE | |||
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | NÃO COMPETE | |||
4391-6/00 | Obras de fundações | NÃO COMPETE | |||
4399-1/01 | Administração de obras | NÃO COMPETE | |||
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | NÃO COMPETE | |||
4399-1/03 | Obras de alvenaria | NÃO COMPETE | |||
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | NÃO COMPETE | |||
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | NÃO COMPETE | |||
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | NÃO COMPETE | |||
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | NÃO COMPETE | |||
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | NÃO COMPETE | |||
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | NÃO COMPETE | |||
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | NÃO COMPETE | |||
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | NÃO COMPETE | |||
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4520-0/08 | Serviços de capotaria | NÃO COMPETE | |||
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | NÃO COMPETE | |||
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | NÃO COMPETE | |||
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
NÃO COMPETE | |||
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | NÃO COMPETE | |||
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | NÃO COMPETE | |||
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | NÃO COMPETE | |||
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | NÃO COMPETE | |||
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | NÃO COMPETE | |||
4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | NÃO COMPETE | |||
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | NÃO COMPETE | |||
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | NÃO COMPETE | |||
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | NÃO COMPETE | |||
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (Com interesse em: Produtos Químicos para limpeza) |
BAIXO RISCO | |||
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | NÃO COMPETE | |||
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | NÃO COMPETE | |||
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | NÃO COMPETE | |||
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | NÃO COMPETE | |||
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | BAIXO RISCO | |||
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | BAIXO RISCO | |||
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares | BAIXO RISCO | |||
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | NÃO COMPETE | |||
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Com interesse | BAIXO RISCO | |||
em: ração e outros produtos alimentícios para animais) | |||||
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | BAIXO RISCO | |||
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | NÃO COMPETE | |||
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | NÃO COMPETE | |||
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | NÃO COMPETE | |||
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | NÃO COMPETE | |||
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | NÃO COMPETE | |||
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | NÃO COMPETE | |||
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | NÃO COMPETE | |||
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | NÃO COMPETE | |||
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | NÃO COMPETE | |||
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | NÃO COMPETE | |||
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | NÃO COMPETE | |||
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | MÉDIO RISCO | |||
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | MÉDIO RISCO | |||
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | MÉDIO RISCO | |||
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e Acondicionamento associada |
MÉDIO RISCO | |||
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | MÉDIO RISCO | |||
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | MÉDIO RISCO | |||
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | NÃO COMPETE | |||
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | MÉDIO RISCO | |||
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | MÉDIO RISCO | |||
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | MÉDIO RISCO | |||
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | MÉDIO RISCO | |||
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | MÉDIO RISCO | |||
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | MÉDIO RISCO | |||
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | MÉDIO RISCO | |||
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | MÉDIO RISCO | |||
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | NÃO COMPETE | |||
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | BAIXO RISCO | |||
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | MÉDIO RISCO | |||
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | MÉDIO RISCO | |||
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | BAIXO RISCO | |||
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | MÉDIO RISCO | |||
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | MÉDIO RISCO | |||
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | MÉDIO RISCO | |||
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | MÉDIO RISCO | |||
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | MÉDIO RISCO | |||
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | MÉDIO RISCO | |||
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
MÉDIO RISCO | |||
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | NÃO COMPETE | |||
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | NÃO COMPETE | |||
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | NÃO COMPETE | |||
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | NÃO COMPETE | |||
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | NÃO COMPETE | |||
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | NÃO COMPETE | |||
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | NÃO COMPETE | |||
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | ALTO RISCO | SIM | ||
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | NÃO COMPETE | SIM | ||
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | NÃO COMPETE | |||
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | NÃO COMPETE | |||
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | NÃO COMPETE | |||
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | NÃO COMPETE | |||
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | NÃO COMPETE | |||
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | NÃO COMPETE | |||
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | NÃO COMPETE | |||
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | NÃO COMPETE | |||
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | NÃO COMPETE | |||
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
MÉDIO RISCO | SIM | ||
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | NÃO COMPETE | |||
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente (Com interesse em: artigos descartáveis e artigos de óptica) | BAIXO RISCO | |||
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | NÃO COMPETE | |||
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | NÃO COMPETE | |||
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | NÃO COMPETE | |||
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | NÃO COMPETE | |||
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | NÃO COMPETE | |||
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | NÃO COMPETE | |||
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico-hospitalar; partes e peças | MÉDIO RISCO | |||
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | NÃO COMPETE | |||
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | NÃO COMPETE | |||
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | NÃO COMPETE | |||
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | NÃO COMPETE | |||
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | NÃO COMPETE | |||
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | NÃO COMPETE | |||
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | NÃO COMPETE | |||
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | NÃO COMPETE | |||
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | NÃO COMPETE | |||
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | NÃO COMPETE | |||
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | NÃO COMPETE | |||
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
NÃO COMPETE | |||
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | NÃO COMPETE | |||
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | NÃO COMPETE | |||
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | NÃO COMPETE | |||
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | NÃO COMPETE | |||
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | NÃO COMPETE | |||
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | NÃO COMPETE | |||
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | BAIXO RISCO | |||
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | NÃO COMPETE | |||
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados | MÉDIO RISCO | |||
anteriormente | |||||
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | NÃO COMPETE | |||
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | NÃO COMPETE | |||
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | MÉDIO RISCO | |||
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | NÃO COMPETE | |||
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | NÃO COMPETE | |||
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | NÃO COMPETE | |||
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | NÃO COMPETE | |||
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | NÃO COMPETE | |||
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | MÉDIO RISCO | |||
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | NÃO COMPETE | |||
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | M OU B PERG | 54 | ||
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | ALTO RISCO | |||
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | ALTO RISCO | |||
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | MÉDIO RISCO | |||
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | BAIXO RISCO | |||
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | BAIXO RISCO | |||
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | BAIXO RISCO | |||
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda OBS: Incluir pergunta para classificação de ALTO: Haverá a revenda de produtos de panificação predominante de produção própria? (Se sim, será classificado no maior grau de risco) |
A OU M PERG | 57 | ||
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | MÉDIO RISCO | |||
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | BAIXO RISCO | |||
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | ALTO RISCO | |||
4722-9/02 | Peixaria | ALTO RISCO | |||
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | MÉDIO RISCO | |||
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | BAIXO RISCO | |||
4729-6/01 | Tabacaria | MÉDIO RISCO | |||
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | MÉDIO RISCO | |||
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
MÉDIO RISCO | |||
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | NÃO COMPETE | |||
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | NÃO COMPETE | |||
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | NÃO COMPETE | |||
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | NÃO COMPETE | |||
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | NÃO COMPETE | |||
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | NÃO COMPETE | |||
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | NÃO COMPETE | |||
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | NÃO COMPETE | |||
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | NÃO COMPETE | |||
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | NÃO COMPETE | |||
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | NÃO COMPETE | |||
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | NÃO COMPETE | |||
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | NÃO COMPETE | |||
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | NÃO COMPETE | |||
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | NÃO COMPETE | |||
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | NÃO COMPETE | |||
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | NÃO COMPETE | |||
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | NÃO COMPETE | |||
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | NÃO COMPETE | |||
4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | NÃO COMPETE | |||
4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | NÃO COMPETE | |||
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | NÃO COMPETE | |||
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | NÃO COMPETE | |||
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | NÃO COMPETE | |||
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | NÃO COMPETE | |||
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | NÃO COMPETE | |||
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | NÃO COMPETE | |||
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | NÃO COMPETE | |||
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | NÃO COMPETE | |||
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | NÃO COMPETE | |||
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | NÃO COMPETE | |||
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | NÃO COMPETE | |||
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | ALTO RISCO | SIM | ||
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | ALTO RISCO | SIM | ||
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | ALTO RISCO | SIM | ||
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | NÃO COMPETE | |||
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | BAIXO RISCO | |||
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | MÉDIO RISCO | |||
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | MÉDIO RISCO | SIM | ||
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | NÃO COMPETE | |||
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | NÃO COMPETE | |||
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | NÃO COMPETE | |||
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | NÃO COMPETE | |||
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | NÃO COMPETE | |||
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | NÃO COMPETE | |||
4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | NÃO COMPETE | |||
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | NÃO COMPETE | |||
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | NÃO COMPETE | |||
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | NÃO COMPETE | |||
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | NÃO COMPETE | |||
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | NÃO COMPETE | |||
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | MÉDIO RISCO | |||
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | NÃO COMPETE | |||
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | NÃO COMPETE | |||
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | NÃO COMPETE | |||
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | NÃO COMPETE | |||
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | BAIXO RISCO | |||
4790-3/00 | Comércio Ambulante e Outros tipos de Comércio Varejistas | BAIXO RISCO | |||
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | NÃO COMPETE | |||
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | NÃO COMPETE | |||
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | NÃO COMPETE | |||
4912-4/03 | Transporte metroviário | NÃO COMPETE | |||
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | NÃO COMPETE | |||
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | NÃO COMPETE | |||
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | NÃO COMPETE | |||
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | NÃO COMPETE | |||
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | NÃO COMPETE | |||
4923-0/01 | Serviço de táxi | NÃO COMPETE | |||
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | NÃO COMPETE | |||
4924-8/00 | Transporte escolar | NÃO COMPETE | |||
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | NÃO COMPETE | |||
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | NÃO COMPETE | |||
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | NÃO COMPETE | |||
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | NÃO COMPETE | |||
4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | A, M OU B PERG | 34 | ||
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | A, M OU B PERG | 34 | ||
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | NÃO COMPETE | |||
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | NÃO COMPETE | |||
4940-0/00 | Transporte dutoviário | NÃO COMPETE | |||
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | NÃO COMPETE | |||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | NÃO COMPETE | |||
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | NÃO COMPETE | |||
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | NÃO COMPETE | |||
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | NÃO COMPETE | |||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | NÃO COMPETE | |||
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | NÃO COMPETE | |||
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | NÃO COMPETE | |||
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | NÃO COMPETE | |||
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | NÃO COMPETE | |||
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | NÃO COMPETE | |||
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | NÃO COMPETE | |||
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | NÃO COMPETE | |||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | NÃO COMPETE | |||
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | NÃO COMPETE | |||
5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | NÃO COMPETE | |||
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | NÃO COMPETE | |||
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | NÃO COMPETE | |||
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | NÃO COMPETE | |||
5130-7/00 | Transporte espacial | NÃO COMPETE | |||
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | BAIXO RISCO | |||
5211-7/02 | Guarda-móveis | NÃO COMPETE | |||
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | A OU M PERG | 35, 37 | ||
5212-5/00 | Carga e descarga | NÃO COMPETE | |||
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | NÃO COMPETE | |||
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | NÃO COMPETE | |||
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | NÃO COMPETE | |||
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | NÃO COMPETE | |||
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | NÃO COMPETE | |||
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | NÃO COMPETE | |||
5231-1/02 | Atividades do Operador Portuário | NÃO COMPETE | |||
5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | NÃO COMPETE | |||
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | NÃO COMPETE | |||
5239-7/01 | Serviços de praticagem | NÃO COMPETE | |||
5239-7/99 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | NÃO COMPETE | |||
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | NÃO COMPETE | |||
5250-8/01 | Comissaria de despachos | NÃO COMPETE | |||
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | NÃO COMPETE | |||
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | NÃO COMPETE | |||
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | NÃO COMPETE | |||
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | NÃO COMPETE | |||
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | NÃO COMPETE | |||
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | NÃO COMPETE | |||
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | NÃO COMPETE | |||
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | NÃO COMPETE | |||
5510-8/01 | Hotéis | MÉDIO RISCO | |||
5510-8/02 | Apart-hotéis | MÉDIO RISCO | |||
5510-8/03 | Motéis | MÉDIO RISCO | |||
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | MÉDIO RISCO | |||
5590-6/02 | Campings | NÃO COMPETE | |||
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | MÉDIO RISCO | |||
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | MÉDIO RISCO | |||
5611-2/01 | Restaurantes e similares | MÉDIO RISCO | |||
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | MÉDIO RISCO | |||
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | MÉDIO RISCO | |||
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | MÉDIO RISCO | |||
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | BAIXO RISCO | |||
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | MÉDIO RISCO | |||
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | ALTO RISCO | SIM | ||
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | MÉDIO RISCO | |||
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | MÉDIO RISCO | |||
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | MÉDIO RISCO | |||
5811-5/00 | Edição de livros | NÃO COMPETE | |||
5812-3/01 | Edição de jornais diários | NÃO COMPETE | |||
5812-3/02 | Edição de jornais não diários | NÃO COMPETE | |||
5813-1/00 | Edição de revistas | NÃO COMPETE | |||
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | NÃO COMPETE | |||
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | NÃO COMPETE | |||
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários | NÃO COMPETE | |||
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | NÃO COMPETE | |||
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | NÃO COMPETE | |||
5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | NÃO COMPETE | |||
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | NÃO COMPETE | |||
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | NÃO COMPETE | |||
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
5912-0/01 | Serviços de dublagem | NÃO COMPETE | |||
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | NÃO COMPETE | |||
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | NÃO COMPETE | |||
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | NÃO COMPETE | |||
6010-1/00 | Atividades de rádio | NÃO COMPETE | |||
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | NÃO COMPETE | |||
6022-5/01 | Programadoras | NÃO COMPETE | |||
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | NÃO COMPETE | |||
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | NÃO COMPETE | |||
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | NÃO COMPETE | |||
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | NÃO COMPETE | |||
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | NÃO COMPETE | |||
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | NÃO COMPETE | |||
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | NÃO COMPETE | |||
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | NÃO COMPETE | |||
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | NÃO COMPETE | |||
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | NÃO COMPETE | |||
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | NÃO COMPETE | |||
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | NÃO COMPETE | |||
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | NÃO COMPETE | |||
6201-5/02 | Web design | NÃO COMPETE | |||
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | BAIXO RISCO | |||
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | BAIXO RISCO | |||
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | NÃO COMPETE | |||
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | NÃO COMPETE | |||
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | NÃO COMPETE | |||
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | NÃO COMPETE | |||
6391-7/00 | Agências de notícias | NÃO COMPETE | |||
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
6410-7/00 | Banco Central | NÃO COMPETE | |||
6421-2/00 | Bancos comerciais | NÃO COMPETE | |||
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | NÃO COMPETE | |||
6423-9/00 | Caixas econômicas | NÃO COMPETE | |||
6424-7/01 | Bancos cooperativos | NÃO COMPETE | |||
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | NÃO COMPETE | |||
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | NÃO COMPETE | |||
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | NÃO COMPETE | |||
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | NÃO COMPETE | |||
6432-8/00 | Bancos de investimento | NÃO COMPETE | |||
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | NÃO COMPETE | |||
6434-4/00 | Agências de fomento | NÃO COMPETE | |||
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | NÃO COMPETE | |||
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | NÃO COMPETE | |||
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | NÃO COMPETE | |||
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | NÃO COMPETE | |||
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | NÃO COMPETE | |||
6438-7/01 | Bancos de câmbio | NÃO COMPETE | |||
6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não-monetária | NÃO COMPETE | |||
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | NÃO COMPETE | |||
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | NÃO COMPETE | |||
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | NÃO COMPETE | |||
6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | NÃO COMPETE | |||
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | NÃO COMPETE | |||
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | NÃO COMPETE | |||
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | NÃO COMPETE | |||
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | NÃO COMPETE | |||
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | NÃO COMPETE | |||
6492-1/00 | Securitização de créditos | NÃO COMPETE | |||
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | NÃO COMPETE | |||
6499-9/01 | Clubes de investimento | NÃO COMPETE | |||
6499-9/02 | Sociedades de investimento | NÃO COMPETE | |||
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | NÃO COMPETE | |||
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | NÃO COMPETE | |||
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | NÃO COMPETE | |||
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | NÃO COMPETE | |||
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | NÃO COMPETE | |||
6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | NÃO COMPETE | |||
6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros saúde | NÃO COMPETE | |||
6530-8/00 | Resseguros | NÃO COMPETE | |||
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | NÃO COMPETE | |||
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | NÃO COMPETE | |||
6550-2/00 | Planos de saúde | NÃO COMPETE | |||
6611-8/01 | Bolsa de valores | NÃO COMPETE | |||
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | NÃO COMPETE | |||
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | NÃO COMPETE | |||
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | NÃO COMPETE | |||
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | NÃO COMPETE | |||
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | NÃO COMPETE | |||
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | NÃO COMPETE | |||
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | NÃO COMPETE | |||
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | NÃO COMPETE | |||
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | NÃO COMPETE | |||
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | NÃO COMPETE | |||
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | NÃO COMPETE | |||
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | NÃO COMPETE | |||
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | NÃO COMPETE | |||
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | NÃO COMPETE | |||
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | NÃO COMPETE | |||
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | NÃO COMPETE | |||
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | NÃO COMPETE | |||
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
NÃO COMPETE | |||
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | NÃO COMPETE | |||
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | NÃO COMPETE | |||
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | NÃO COMPETE | |||
6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | NÃO COMPETE | |||
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | NÃO COMPETE | |||
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | NÃO COMPETE | |||
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | NÃO COMPETE | |||
6911-7/01 | Serviços advocatícios | NÃO COMPETE | |||
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | NÃO COMPETE | |||
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | NÃO COMPETE | |||
6912-5/00 | Cartórios | NÃO COMPETE | |||
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | NÃO COMPETE | |||
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | NÃO COMPETE | |||
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | NÃO COMPETE | |||
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | NÃO COMPETE | |||
7112-0/00 | Serviços de engenharia | NÃO COMPETE | |||
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | NÃO COMPETE | |||
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | NÃO COMPETE | |||
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | NÃO COMPETE | |||
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | NÃO COMPETE | |||
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | A OU B PERG | 37 | SIM | |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | NÃO COMPETE | |||
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | NÃO COMPETE | |||
7311-4/00 | Agências de publicidade | NÃO COMPETE | |||
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | NÃO COMPETE | |||
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | NÃO COMPETE | |||
7319-0/02 | Promoção de vendas | NÃO COMPETE | |||
7319-0/03 | Marketing direto | NÃO COMPETE | |||
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | NÃO COMPETE | |||
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | NÃO COMPETE | |||
7410-2/02 | Design de interiores | NÃO COMPETE | |||
7410-2/03 | Design de produto | NÃO COMPETE | |||
7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | NÃO COMPETE | |||
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | NÃO COMPETE | |||
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | NÃO COMPETE | |||
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | NÃO COMPETE | |||
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | NÃO COMPETE | |||
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | NÃO COMPETE | |||
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | NÃO COMPETE | |||
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | NÃO COMPETE | |||
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | NÃO COMPETE | |||
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | NÃO COMPETE | |||
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
7500-1/00 | Atividades veterinárias | ALTO RISCO | SIM | ||
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | NÃO COMPETE | |||
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | NÃO COMPETE | |||
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | NÃO COMPETE | |||
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | NÃO COMPETE | |||
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | NÃO COMPETE | |||
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | NÃO COMPETE | |||
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | NÃO COMPETE | |||
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | NÃO COMPETE | |||
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | NÃO COMPETE | |||
7729-2/03 | Aluguel de material médico | MÉDIO RISCO | |||
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | NÃO COMPETE | |||
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | NÃO COMPETE | |||
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | NÃO COMPETE | |||
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | NÃO COMPETE | |||
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem | NÃO COMPETE | |||
operador | |||||
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | BAIXO RISCO | |||
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | BAIXO RISCO | |||
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | NÃO COMPETE | |||
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | NÃO COMPETE | |||
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | NÃO COMPETE | |||
7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | NÃO COMPETE | |||
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | NÃO COMPETE | |||
7911-2/00 | Agências de viagens | NÃO COMPETE | |||
7912-1/00 | Operadores turísticos | NÃO COMPETE | |||
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | NÃO COMPETE | |||
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | NÃO COMPETE | |||
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | NÃO COMPETE | |||
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | NÃO COMPETE | |||
8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | NÃO COMPETE | |||
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | NÃO COMPETE | |||
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | NÃO COMPETE | |||
8112-5/00 | Condomínios prediais | ALTO RISCO | |||
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | A OU M PERG | 50 | ||
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | ALTO RISCO | SIM | ||
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | A OU M PERG |
39, 40, 41, 42, 43 e 44 |
||
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | NÃO COMPETE | |||
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | NÃO COMPETE | |||
8219-9/01 | Fotocópias | NÃO COMPETE | |||
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | NÃO COMPETE | |||
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | NÃO COMPETE | |||
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | MÉDIO RISCO | |||
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | NÃO COMPETE | |||
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | A OU B PERG | 45 | ||
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | NÃO COMPETE | |||
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | NÃO COMPETE | |||
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | NÃO COMPETE | |||
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | NÃO COMPETE | |||
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | NÃO COMPETE | |||
8299-7/06 | Casas lotéricas | NÃO COMPETE | |||
8299-7/07 | Salas de acesso à internet | NÃO COMPETE | |||
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
8411-6/00 | Administração pública em geral | NÃO COMPETE | |||
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | NÃO COMPETE | |||
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | NÃO COMPETE | |||
8421-3/00 | Relações exteriores | NÃO COMPETE | |||
8422-1/00 | Defesa | NÃO COMPETE | |||
8423-0/00 | Justiça | NÃO COMPETE | |||
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | NÃO COMPETE | |||
8425-6/00 | Defesa Civil | NÃO COMPETE | |||
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | NÃO COMPETE | |||
8511-2/00 | Educação infantil - creche | ALTO RISCO | |||
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | ALTO RISCO | |||
8513-9/00 | Ensino fundamental | MÉDIO RISCO | |||
8520-1/00 | Ensino médio | MÉDIO RISCO | |||
8531-7/00 | Educação superior - graduação | A OU M PERG | 55 | ||
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | A OU M PERG | 55 | ||
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | A OU M PERG | 55 | ||
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | A OU M PERG | 55 | SIM | |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | MÉDIO RISCO | |||
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | NÃO COMPETE | |||
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | NÃO COMPETE | |||
8591-1/00 | Ensino de esportes | BAIXO RISCO | |||
8592-9/01 | Ensino de dança | BAIXO RISCO | |||
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | BAIXO RISCO | |||
8592-9/03 | Ensino de música | BAIXO RISCO | |||
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | BAIXO RISCO | |||
8593-7/00 | Ensino de idiomas | MÉDIO RISCO | |||
8599-6/01 | Formação de condutores | NÃO COMPETE | |||
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | NÃO COMPETE | |||
8599-6/03 | Treinamento em informática | BAIXO RISCO | |||
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | B OU A PERG | 55 | ||
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | MÉDIO RISCO | |||
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | B OU A PERG | 55 | ||
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | COMPETE A AGEVISA - CIB | AGEVISA CIB | ||
116/2021 | 116/2021 | ||||
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | ALTO RISCO | SIM | ||
8621-6/01 | UTI móvel |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | ALTO RISCO | SIM | ||
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | ALTO RISCO | SIM | ||
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ALTO RISCO | SIM | ||
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | ALTO RISCO | SIM | ||
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | MÉDIO RISCO | SIM | ||
8630-5/04 | Atividade odontológica | ALTO RISCO | SIM | ||
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | ALTO RISCO | SIM | ||
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | MÉDIO RISCO | SIM | ||
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
8640-2/04 | Serviços de tomografia | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (com interesse em raio-x odontológico) |
ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | ALTO RISCO | SIM | ||
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | ALTO RISCO | SIM | ||
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | ALTO RISCO | SIM | ||
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | MÉDIO RISCO | SIM | ||
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | BAIXO RISCO | |||
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | MÉDIO RISCO | SIM | ||
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | MÉDIO RISCO | SIM | ||
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | MÉDIO RISCO | SIM | ||
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | A OU M PERG | 46 | SIM | |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | NÃO COMPETE | |||
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | MÉDIO RISCO | SIM | ||
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano |
COMPETE A AGEVISA - CIB 116/2021 |
AGEVISA CIB 116/2021 |
||
8690-9/03 | Atividades de acupuntura | ALTO RISCO | SIM | ||
8690-9/04 | Atividades de podologia | ALTO RISCO | SIM | ||
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | ALTO RISCO | SIM | ||
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | ALTO RISCO | SIM | ||
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | ALTO RISCO | SIM | ||
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | ALTO RISCO | SIM | ||
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | BAIXO RISCO | |||
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | ALTO RISCO | SIM | ||
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | ALTO RISCO | SIM | ||
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química Não especificadas anteriormente |
ALTO RISCO | SIM | ||
8730-1/01 | Orfanatos | ALTO RISCO | |||
8730-1/02 | Albergues assistenciais | ALTO RISCO | |||
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | MÉDIO RISCO | |||
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | NÃO COMPETE | |||
9001-9/01 | Produção teatral | NÃO COMPETE | |||
9001-9/02 | Produção musical | NÃO COMPETE | |||
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | NÃO COMPETE | |||
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | NÃO COMPETE | |||
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | NÃO COMPETE | |||
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | NÃO COMPETE | |||
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | NÃO COMPETE | |||
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | NÃO COMPETE | |||
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | BAIXO RISCO | |||
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | NÃO COMPETE | |||
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | NÃO COMPETE | |||
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | NÃO COMPETE | |||
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | NÃO COMPETE | |||
9200-3/01 | Casas de bingo | BAIXO RISCO | |||
9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | NÃO COMPETE | |||
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | NÃO COMPETE | |||
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | MÉDIO RISCO | |||
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | MÉDIO RISCO | SIM | ||
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | NÃO COMPETE | |||
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | BAIXO RISCO | |||
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | MÉDIO RISCO | |||
9329-8/02 | Exploração de boliches | BAIXO RISCO | |||
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | BAIXO RISCO | |||
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | BAIXO RISCO | |||
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | NÃO COMPETE | |||
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | NÃO COMPETE | |||
9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | NÃO COMPETE | |||
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | NÃO COMPETE | |||
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | NÃO COMPETE | |||
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | NÃO COMPETE | |||
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | NÃO COMPETE | |||
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | NÃO COMPETE | |||
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | NÃO COMPETE | |||
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | NÃO COMPETE | |||
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | NÃO COMPETE | |||
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | NÃO COMPETE | |||
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | NÃO COMPETE | |||
9529-1/02 | Chaveiros | NÃO COMPETE | |||
9529-1/03 | Reparação de relógios | NÃO COMPETE | |||
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | NÃO COMPETE | |||
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | NÃO COMPETE | |||
9529-1/06 | Reparação de jóias | NÃO COMPETE | |||
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | NÃO COMPETE | |||
9601-7/01 | Lavanderias (LAVANDERIA HOSPITALAR DEVE APRESENTAR RESP. TÉCNICO) | A OU M PERG | 47 | ||
9601-7/02 | Tinturarias | NÃO COMPETE | |||
9601-7/03 | Toalheiros | COMPETE A AGEVISA CIB 116/2021 | AGEVISA CIB 116/2021 | ||
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | MÉDIO RISCO | |||
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | A OU M PERG | 46 | SIM | |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | NÃO COMPETE | |||
9603-3/02 | Serviços de cremação | NÃO COMPETE | |||
9603-3/03 | Serviços de sepultamento | BAIXO RISCO | |||
9603-3/04 | Serviços de funerárias | ALTO RISCO | |||
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | ALTO RISCO | SIM | ||
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | ALTO RISCO | |||
9609-2/02 | Agências matrimoniais | NÃO COMPETE | |||
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | NÃO COMPETE | |||
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | BAIXO RISCO | |||
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | ALTO RISCO | SIM | ||
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | BAIXO RISCO | |||
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | BAIXO RISCO | |||
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | BAIXO RISCO | |||
9700-5/00 | Serviços domésticos | NÃO COMPETE | |||
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | NÃO COMPETE |
ANEXO II – PERGUNTAS PARA DEFINIÇÃO DE RISCO SANITÁRIO
Nº | TEXTO DA PERGUNTA | ||||
1 | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
2 | O produto fabricado será comestível? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
3 | O beneficiamento do produto será industrial?(Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
4 | O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
5 | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
6 | O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
7 | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
8 | O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
9 | O gás fabricado será usado para fins terapêuticos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
10 | O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
11 | O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
12 | O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
13 | O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
14 | O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos? (Se si classificado com o maior grau de risco) | ||||
15 |
O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produtos de higiene ou insumo para indústria de produtos para saúde ou insumo para saneantes? (Se sim será cla com o maior grau de risco) |
||||
16 | Haverá a fabricação de preservativos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
17 | Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
18 |
O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio procedimentos de saúde? (Se sim será classifica o maior grau de risco) |
||||
19 | Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
20 | Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
21 | Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
22 | Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
23 |
Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusi educação física, embelezamento e correção estética? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) |
||||
24 | Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educaçã embelezamento e correção estética? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
25 | Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
26 | Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
27 | Haverá fabricação de produtos para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
28 | Haverá no exercício a fabricação de escova dental? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
29 | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
30 | Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
31 |
Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) |
||||
32 | Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
33 | O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
34 | Qual o tipo de produto a ser transportado? (Alto - medicamentos, Médio - produtos de interesse a saúde e alimentos, Baixo Risco – demais produtos) | ||||
35 | Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? (Se classificado com o maior grau de risco) | ||||
36 | Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
37 | Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
38 | O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
39 | Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
40 | Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
41 | Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
42 | Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
43 | Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
44 | Haverá a prestação de serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
45 |
Haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasame aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) |
||||
46 | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
47 | O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
48 | Comercializa produtos de interesse sanitário, tais como Oxigênio medicinal, essências não manipuladas para cosméticos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
49 | Comercializa produtos de interesse sanitário, tais como: saneantes, cosméticos e produtos para a saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
50 | A atividade é exercida em unidade hospitalar? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
51 | A associação executa atividades da área de saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
52 | Haverá o comércio de alvejante e detergente industrial? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
53 | Haverá comércio ou armazenamento de ovos? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
54 | Haverá comércio de produtos saneantes ou para saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
55 | Haverá procedimento ou aula prática na área de saúde? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
56 | Exercerá a atividade no endereço da empresa? (Se sim será classificado com o maior grau de risco) | ||||
57 | Haverá a revenda de produtos de panificação predominante de produção própria? (Se sim, será classificado no maior grau de risco) |
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Declaramos, para os devidos fins, que o estabelecimento , cadastrado sob o nº. de CNPJ: , com endereço na Av./Rua: , nº. , Bairro: do município de Porto Velho, Estado de Rondônia, está dispensado de licenciamento sanitário por estar enquadrado nas atividades “Não Compete”, conforme decreto municipal nº 16.466 e Instrução Normativa da Vigilância Municipal nº , nas atividades econômicas abaixo relacionadas.
Todavia, o responsável pelo estabelecimento em epígrafe está ciente de que está sujeito à Fiscalização sanitária para apreciação das fidedignas atividades exercidas na empresa, permanecendo ciente que qualquer desconformidade ou discrepância entre as informações prestadas e a realidade da empresa, estará sujeito ao cancelamento da dispensa de licenciamento, cancelamento da isenção e demais penalidades previstas, podendo ainda incorrer em responsabilização cível e criminal.
Código de CNAE 2. subclasses | 3 Descrição da atividade (Subclasse CNAE) |
Porto Velho-RO, de de . Gerente DVISA
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
, | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | ||||||||||||||||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||||||||||||||||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||||||||||||||||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||||||||||||||||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||||||||||||||||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||||||||||||||||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||||||||||||||||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||||||||||||||||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | ||||||||||||||||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||||||||||||||||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIGFÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCO LO |
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente em caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros; | x | x | ||||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
10 |
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; |
x | x | x | |||||||||||||
11 | Comprovação da regularidade sanitária do transporte utilizado na prestação do serviço, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
12 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
13 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
14 | Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado; | x | x | ||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • Os item 7 poderá ser substituído por Certificação Profissional/Técnica, quando houver previsão legal através de legislação específica da atividade. |
|||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | ||||||||||||||||
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | X | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ||||||||||||||||
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | ||||||||||||||||
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | ||||||||||||||||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | ||||||||||||||||
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | ||||||||||||||||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||||||||||||||||
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | ||||||||||||||||
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | ||||||||||||||||
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | ||||||||||||||||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||||||||||||||||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||||||||||||||||
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | ||||||||||||||||
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | ||||||||||||||||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ||||||||||||||||
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | ||||||||||||||||
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | ||||||||||||||||
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação Industrial | ||||||||||||||||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ||||||||||||||||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ||||||||||||||||
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | ||||||||||||||||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | ||||||||||||||||
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | ||||||||||||||||
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG | ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | ||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Relação das terceirizados; | atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes | x | x | x | ||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
9 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
10 | Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado. | x | x | ||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • O item 7 poderá ser substituído por Certificação Profissional/Técnica, quando houver previsão legal através de legislação específica da atividade. |
|||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | ||||||||||||||||
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | ||||||||||||||||
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | ||||||||||||||||
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | ||||||||||||||||
4722-9/02 | Peixaria | ||||||||||||||||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos; | x | x | ||||||||||||||
7 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
8 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas. | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | ||||||||||||||||
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | ||||||||||||||||
8690-9/03 | Atividades de acupuntura | ||||||||||||||||
8690-9/04 | Atividades de podologia | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente ou Certificado de capacitação técnica específica; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 |
Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; |
x | x | x | |||||||||||||
10 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
11 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
12 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | ||||||||||||||||
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | ||||||||||||||||
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | ||||||||||||||||
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | ||||||||||||||||
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | ||||||||||||||||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||||||||||||||||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||||||||||||||||
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | ||||||||||||||||
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x | Apresentar somente caso de alteração | e | ||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Manual de Boas Práticas de Fabricação; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
10 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válido por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar | somente | em | ||||||||||||
caso de alteração | |||||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente em caso de alteração | ||||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente ou Certificado de capacitação técnica específica; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Manual de Boas Práticas de Fabricação; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
10 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8511-2/00 | Educação infantil - creche | ||||||||||||||||
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente em caso de alteração |
||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
5 |
Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza; |
x | x | x | |||||||||||||
6 | Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de alimentos; | x | x | ||||||||||||||
7 | Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8531-7/00 | Educação superior - graduação | ||||||||||||||||
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | ||||||||||||||||
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | ||||||||||||||||
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | ||||||||||||||||
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | ||||||||||||||||
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO |
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente em caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente em caso de alteração |
||||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade | ||||||||||||||||
sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza; | |||||||||||||||||
7 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x | Apresentar somente em caso de alteração | |||||||||||||
9 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
12 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
10 | Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
12 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
13 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | ||||||||||||||||
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | ||||||||||||||||
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||||||||||||||||
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
10 | Relação de produtos fabricados com seus respectivos números de registro | x | x | x | |||||||||||||
11 | Projeto Arquitetônico aprovado | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
12 | Plano de gerenciamento de resíduos | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
13 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
14 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ||||||||||||||||
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ||||||||||||||||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ||||||||||||||||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | ||||||||||||||||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ||||||||||||||||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais (Fins terapêuticos) | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
5 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE | x | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
|||||||||||||
9 | Autorização Especial - AE; Aplicável aos CNAES 2121-1/01, 2110-6/00 e 2123-8/00 | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
10 | Relação de produtos fabricados com seus respectivos números de registro | x | x | x | |||||||||||||
11 | Projeto Arquitetônico aprovado | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
12 | Plano de gerenciamento de resíduos | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
13 | Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
14 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relat ivo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos ( Produtos para saúde) | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
5 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | ||||||||||||
9 | Relação de produtos fabricados com seus respectivos números de registro | x | x | x | |||||||||||||
10 | Projeto Arquitetônico aprovado | x | x | Apresentar somente caso de alteração | em | ||||||||||||
11 | Plano de gerenciamento de resíduos | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
12 | Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
13 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | ||||||||||||||||
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | ||||||||||||||||
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | ||||||||||||||||
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | ||||||||||||||||
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
4 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
5 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE; | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
7 | Autorização Especial - AE (Exceto CNAEs 4771-7/01 e 4771-7/03) | x | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
|||||||||||||
8 | Plano de gerenciamento de resíduos; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
9 | Contrato com empresa coletora de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; (Exceto CNAE 4644-3/01) | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
11 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
12 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
13 | Declaração dos serviços farmacêuticos prestados; | x | x | x | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI MUNICIPAL 1.562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | ||||||||||||||||
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | ||||||||||||||||
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
7 |
Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; |
x | x | x | |||||||||||||
8 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Plano de gerenciamento de resíduos; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
12 | Contrato com empresa coletora de resíduos | x | x | x | |||||||||||||
13 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x | Apresentar somente caso de alteração | e | ||||||||||||
14 | Manual de Boas Práticas | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
15 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | ||||||||||||||||
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados | x | x | x | |||||||||||||
6 | Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e | x | x | x | |||||||||||||
corretiva; | |||||||||||||||||
7 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
11 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
12 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
13 |
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; |
x | x | x | |||||||||||||
14 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
15 | Manual de Boas Práticas e Controle | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
16 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | ||||||||||||||||
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ||||||||||||||||
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | ||||||||||||||||
8630-5/04 | Atividade odontológica | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados | x | x | x | |||||||||||||
6 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; | x | x | x | |||||||||||||
8 |
Teste de aceitação e controle de qualidade para serviços de Radiologia Odontológica Intraoral (Observar validade de 2 anos do documento, salvo se houver qualquer alteração). |
x | x | x | |||||||||||||
9 | Laudo de levantamento radiométrico (Observar validade de 4 anos do documento, salvo se houver qualquer alteração) | x | x | x | |||||||||||||
10 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
12 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
13 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
14 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
15 | Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
16 | Contrato com empresa coletora de resíduos | x | x | x | |||||||||||||
17 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | ||||||||||||
18 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8640-2/04 | Serviços de tomografia | ||||||||||||||||
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (com interesse em raio-x odontológico) | ||||||||||||||||
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
5 | Relação nominal de toda equipe técnica com suas qualificações e registro correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados | x | x | x | |||||||||||||
7 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
9 |
Projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, aprovado e assinado pelo responsável legal ; |
x | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
|||||||||||||
10 | Laudo de levantamento radiométrico (Observar validade de 4 anos do documento, salvo se houver qualquer alteração); | x | x | x | |||||||||||||
11 |
Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; |
x | x | x | |||||||||||||
12 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
13 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
14 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
15 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
16 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
17 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
18 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
20 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • Ficam dispensados do projeto de blindagem os serviços de radiologia que disponham apenas de equipamentos móveis, serviços de densitometria óssea, serviços de ultrassonografia e consultórios isolados de odontologia que disponham apenas de equipamento de radiografia intraoral. |
|||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (Ultrassonografia, Ecografia) | ||||||||||||||||
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | ||||||||||||||||
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados | x | x | x | |||||||||||||
6 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
7 |
Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; |
x | x | x | |||||||||||||
8 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); | x | x | Apresentar somente caso de alteração | em | ||||||||||||
12 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
13 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
14 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | ||||||||||||
15 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válido por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
16 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | ||||||||||||||||
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | ||||||||||||||||
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados | x | x | x | |||||||||||||
6 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); | x | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
|||||||||||||
12 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
13 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
14 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
15 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
16 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicio nado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | ||||||||||||||||
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | ||||||||||||||||
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | ||||||||||||||||
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | ||||||||||||||||
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | ||||||||||||||||
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | ||||||||||||||||
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química Não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados | x | x | x | |||||||||||||
6 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
7 |
Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; |
x | x | x | |||||||||||||
8 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); | x | x | Apresentar somente e caso de alteração | |||||||||||||
12 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
13 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
14 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; | x | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
|||||||||||||
15 | Manual de Boas Práticas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
16 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
17 | Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos | x | x | ||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8730-1/01 | Orfanatos | ||||||||||||||||
8730-1/02 | Albergues assistenciais | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
7 |
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; |
x | x | x | |||||||||||||
8 | Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
10 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
11 | Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos; | x | x | ||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Cert ificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
9603-3/04 | Serviços de funerárias | ||||||||||||||||
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | ||||||||||||||||
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Comprovação de curso técnico de capacitação | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | ||||||||||||||||
8 | Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
10 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA); | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | ||||||||||||
12 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
• Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. • Os itens 6 e 7 são exigidos para o CNAE 9603-3/05 - Serviços de somatoconservação; |
|||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | ||||||||||||||||
9601-7/01 | Lavanderias | ||||||||||||||||
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | ||||||||||||||||
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
5 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; Exceto para os CNAES 8121-4/00 e 8129-0/00. | x | x | x | |||||||||||||
8 |
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; |
x | x | x | |||||||||||||
9 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; Exceto para os CNAE 8121-4/00, 8129-0/00 e 9601-7/01 | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando | |||||||||||||
aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||||||
10 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; Exceto para os CNAE 8121-4/00, 8129-0/00 e 9601 7/01 | x | x | x | |||||||||||||
11 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | ||||||||||||||||
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
5 | Relação das atividades desenvolvidas e dos equipamentos utilizados no processo de fabricação; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Manual de Boas Práticas de Fabricação; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
10 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
11 | Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado. | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
5 | Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Manual de Boas Práticas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
10 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a regulamentação específica de cada atividade para melhor avaliação desta DVISA, considerando Art. 15, da LEI 1562/2003. | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; • Manual de Boas Práticas |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
7500-1/00 | Atividades veterinárias | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG |
ALVARÁ DE SAÚDE/ |
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO |
|||||||||||||
FÁCIL | PROTOCOLO | ||||||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente em caso de alteração |
||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
5 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; | x | x |
Os documentos são válido por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
9 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
10 |
Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; (Exames de diagnóstico por imagem, laboratoriais, entre outros) |
x | x | x | |||||||||||||
11 | Contrato de prestação de serviços em caso de terceirzação das atividades; | x | x | x | |||||||||||||
12 |
Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; |
x | x | x | |||||||||||||
13 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | ||||||||||||||||
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | em | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
em | |||||||||||||
5 | Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE | x | x | Apresentar somente caso de alteração | em | ||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Plano de Gerenciamento de Resíduos. | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
10 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
12 | Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 11 são aplicáveis às transportadoras que executam o transporte de medicamentos, produtos de higiene, perfumaria, produtos químicos ou outros produtos de interesse à saúde | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
1) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
ALTO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8112-5/00 | Condomínios prediais - Com o enfoque na Estação de Tratamento de Água - ETA | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
5 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Procedimento Operacional Padrão - POP: Tipos de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, tipo de tratamento, número de imóveis atendidos pela ETA, frequência de manutenção e controle de cloro. | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
10 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
1) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||||||||||||||||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||||||||||||||||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||||||||||||||||
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||||||||||
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e Acondicionamento associada | ||||||||||||||||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||||||||||||||||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | ||||||||||||||||
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ SIGFÁCIL | DE | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD | x | x | x | |||||||||||||
6 | Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado; | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
7 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
8 |
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; |
x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de Desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | ||||||||||||||||
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | ||||||||||||||||
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | ||||||||||||||||
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | ||||||||||||||||
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | ||||||||||||||||
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | ||||||||||||||||
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | ||||||||||||||||
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | ||||||||||||||||
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | ||||||||||||||||
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | ||||||||||||||||
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | ||||||||||||||||
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | ||||||||||||||||
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | ||||||||||||||||
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | ||||||||||||||||
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | ||||||||||||||||
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | ||||||||||||||||
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | ||||||||||||||||
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | ||||||||||||||||
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | ||||||||||||||||
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | ||||||||||||||||
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | ||||||||||||||||
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
5 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | ||||||||||||||||
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | ||||||||||||||||
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | ||||||||||||||||
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | ||||||||||||||||
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | ||||||||||||||||
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
5 |
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD ou comprovante da CAERD |
x | x | x | |||||||||||||
6 | Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos do responsável, quando houver manipulação de alimentos; | x | x | ||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e | |||||||||||||||||
Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
5611-2/01 | Restaurantes e similares | ||||||||||||||||
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | ||||||||||||||||
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | ||||||||||||||||
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | ||||||||||||||||
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | ||||||||||||||||
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | ||||||||||||||||
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
5 | Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD | x | x | x | |||||||||||||
6 | Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos do responsável, quando houver manipulação de alimentos; | x | x | x | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de boas práticas de manipulação de alimentos; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | ||||||||||||||||
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | ||||||||||||||||
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; | x | x | Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. | |||||||||||||
8 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
9601-7/01 | Lavanderias | ||||||||||||||||
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | ||||||||||||||||
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Relação dos serviços terceirizados e comprovação da relação contratual com os respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza | x | x | x | |||||||||||||
6 | Declaração ou contrato de prestação de serviços, descrevendo local, quantidade de funcionários e EPI; | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | ||||||||||||||||
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | ||||||||||||||||
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | ||||||||||||||||
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | ||||||||||||||||
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | ||||||||||||||||
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | ||||||||||||||||
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO |
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 |
Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, publicada no Diário Oficial da União; ou Requerimento de vistoria fiscal para consessão de AFE quando a empresa não possuir; |
x | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
|||||||||||||
10 | Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
12 | Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
13 |
Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza |
x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | ||||||||||||||||
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | ||||||||||||||||
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | ||||||||||||||||
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente ou Curso de Capacitação quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
7 |
Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza |
x | x | x | |||||||||||||
8 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; Exclusivo para o CNAE 3250-7/06 | x | x | x | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
• Certidão de regularidade Técnica emitida pelo Conselho Profissional competente, para o CNAE 3250-7/06 Serviço de Prótese Dentária; • Comprovação de curso técnico para o CNAE 4774-1/00 Comercio Varejista de artigos de optica; |
|||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | ||||||||||||||||
5510-8/01 | Hotéis | ||||||||||||||||
5510-8/02 | Apart-hotéis | ||||||||||||||||
5510-8/03 | Motéis | ||||||||||||||||
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | ||||||||||||||||
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | ||||||||||||||||
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | ||||||||||||||||
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | ||||||||||||||||
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | ||||||||||||||||
4729-6/01 | Tabacaria | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD | x | x | x | |||||||||||||
6 |
Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de alimentos; |
x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | ||||||||||||||||
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | ||||||||||||||||
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG |
ALVARÁ DE SAÚDE/ | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
FÁCIL | PROTOCOLO | ||||||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
5 |
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; |
x | x | x | |||||||||||||
6 | Certificado de Curso Técnico com habilitação específica | x | x | x | |||||||||||||
7 | Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) conforme as atividades desenvolvidas pela empresa. | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
8 | Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos. | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
9 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Relação dos equipamentos eletromédicos e seus respectivos laudos de manutenção para CNAE 8690-9/01; se for o caso | x | x | x | |||||||||||||
11 | Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa | ||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8513-9/00 | Ensino fundamental | ||||||||||||||||
8520-1/00 | Ensino médio | ||||||||||||||||
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | ||||||||||||||||
8593-7/00 | Ensino de idiomas | ||||||||||||||||
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO | ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL | DE SIG | ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO | DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; | x | x | x | |||||||||||||
6 |
Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de alimentos; |
x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza | x | x | x | |||||||||||||
8 | Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros. | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades de manipulação de alimentos, quando for o caso; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8531-7/00 | Educação superior - graduação | ||||||||||||||||
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | ||||||||||||||||
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | ||||||||||||||||
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
5 | Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD | x | x | x | |||||||||||||
6 |
Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de alimentos; |
x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza | x | x | x | |||||||||||||
8 | Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros. | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades de manipulação de alimentos; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente | e | |||||||||||||
caso de alteração | |||||||||||||||||
5 | Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD | x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; Exceto para o CNAE 9313-1/00 | x | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
|||||||||||||
10 | Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros | x | x | x | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) O item 9 não é aplicável ao CNAE 9313-1/00 | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | ||||||||||||||||
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | ||||||||||||||||
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | ||||||||||||||||
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | ||||||||||||||||
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | ||||||||||||||||
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
5 |
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD |
x | x | x | |||||||||||||
6 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente | x | x | x | |||||||||||||
7 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x | x | x | |||||||||||||
8 | Certidão de regularidade Técnica emitida pelo Conselho Profissional competente. | x | x | x | |||||||||||||
9 | Plano de Gerenciamento de Resíduos | x | x |
Os documentos são válidos por 3 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
|||||||||||||
10 | Contrato com empresa prestadora de serviço de destinação de resíduos; | x | x | x | |||||||||||||
11 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; | x | x | Apresentar somente caso de alteração | e | ||||||||||||
12 | Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa | x | x | x | |||||||||||||
13 | Relação dos equipamentos eletromédicos e seus respectivos laudos de manutenção; | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | ||||||||||||||||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||||||||||||||||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||||||||||||||||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||||||||||||||||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||||||||||||||||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||||||||||||||||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente em caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
5 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
6 | Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
7 |
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD |
x | x | x | |||||||||||||
8 | Certificado de boas práticas em manipulação de alimentos. | x | x | ||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | ||||||||||||||||
7729-2/03 | Aluguel de material médico | ||||||||||||||||
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | ||||||||||||||||
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis (condicionado às perguntas) | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO |
LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente e caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
8 | Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
10 |
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; |
x | x | x | |||||||||||||
11 | Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivos prestadores; ou declaração que não terceiriza | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | ||||||||||||||||
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ SAÚDE/ FÁCIL |
DE SIG |
ALVARÁ SAÚDE/ PROTOCOLO |
DE | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente caso de alteração | e | |||||||||||||
6 | Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE | x | x |
Apresentar somente caso de alteração |
e | ||||||||||||
7 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente | x | x | x | |||||||||||||
8 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; | x | x | x | |||||||||||||
9 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
10 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
11 |
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedencia quando for o caso; |
x | x | x | |||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||
1) Os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 11 são aplicáveis às transportadoras que executam o transporte de produtos de higiene, perfumaria, produtos químicos ou outros produtos de interesse à saúde | |||||||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
1) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; |
.
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||||||||||||||||
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | ||||||||||||||||
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | ||||||||||||||||
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | ||||||||||||||||
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | ||||||||||||||||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais (Fins terapêuticos) | ||||||||||||||||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||||||||||||||||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||||||||||||||||
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | ||||||||||||||||
ITEM | DOCUMENTO |
ALVARÁ DE SAÚDE/ SIG FÁCIL |
ALVARÁ DE SAÚDE/ PROTOCOLO | LICENÇA SANITÁRIA/ RENOVAÇÃO | |||||||||||||
1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | ||||||||||||||
2 | Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica atualizado; | x | x | ||||||||||||||
3 | Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual; | x | Apresentar somente em caso de alteração | ||||||||||||||
4 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x |
Apresentar somente e caso de alteração |
||||||||||||||
6 | Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; | x | x | x | |||||||||||||
7 | Relação dos veículos utlizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; | x | x | x | |||||||||||||
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||||||||||||||||
• Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; • Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA; • Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado a partir de 60.000 btus; • Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): • Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; |
.