Instrução Normativa SEMFAZ nº 1 DE 11/10/2024
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 14 out 2024
Dispõe sobre a instituição da Certidão de Baixa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017 (CTM);
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de documento hábil a comprovar o encerramento das atividades da empresa ou estabelecimento, com a consequente baixa da inscrição municipal no âmbito do município de São Luís - MA;
CONSIDERANDO a previsão legal do VI, art. 23, da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, que autoriza a baixa de inscrição municipal mesmo com débitos;
CONSIDERANDO que cabe a cada ente tributante definir as regras específicas sobre os documentos sob sua competência, sendo a certidão de baixa já utilizada no âmbito federal, estadual, assim como em vários outros municípios;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa
Art. 1°. Fica instituída a Certidão de Baixa de Inscrição a ser solicitada, de forma imediata, na ocorrência das seguintes situações:
I - extinção por:
a) encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;
b) incorporação;
c) fusão;
d) cisão total;
e) alteração de endereço para outra unidade da federação;
II - encerramento do processo de falência;
III - transformação de órgão público inscrito como estabelecimento filial em estabelecimento matriz, e vice-versa.
§ 1º A baixa da inscrição municipal da entidade ou do estabelecimento filial produz efeitos a partir da data de ocorrência das situações mencionadas no caput.
§ 2º A baixa da inscrição do estabelecimento matriz implica baixa de todas as inscrições dos estabelecimentos filiais e de suas subunidades, quando houver, da entidade.
§ 3º Deferida a baixa da inscrição, será disponibilizado na Internet a Certidão de Baixa de Inscrição.
§ 4º A baixa da inscrição municipal não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos e respectivas penalidades, decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada, em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas, ou seus titulares, sócios ou administradores.
§ 5º A baixa da inscrição municipal importa responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRI AZZOLINI
Secretário Municipal da Fazenda
(MODELO ANEXO)
CERTIDÃO DE BAIXA
Número da Certidão:
CERTIFICAMOS QUE O CONTRIBUINTE ABAIXO QUALIFICADO SOLICITOU E OBTEVE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICO-SOCIAIS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPEDE QUE, POSTERIORMENTE, SEJAM LANÇADOS OU COBRADOS TRIBUTOS E RESPECTIVAS PENALIDADES, DECORRENTES DA FALTA DE RECOLHIMENTO OU DA PRÁTICA COMPROVADA E APURADA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, DE OUTRAS IRREGULARIDADES PELOS EMPRESÁRIOS OU PELAS PESSOAS JURÍDICAS, OU SEUS TITULARES, SÓCIOS OU ADMINISTRADORES.
DADOS DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA |
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CPF/CNPJ: |
Inscrição Municipal: |
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Nome: |
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OCUPAÇÃO PRINCIPAL |
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ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO |
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Logradouro: |
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Número: |
Complemento: |
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Bairro: |
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Município: |
CEP: |
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A presente certidão, sem conter rasuras, tem sua eficácia até a data de validade acima informada, tendo sido lavrada em São Luís (MA), em __/__/____, sob o código de autenticidade nº ________.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na Internet, em https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/validacaocertidao.