Instrução Normativa SEMFAZ nº 1 DE 11/10/2024

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 14 out 2024

Dispõe sobre a instituição da Certidão de Baixa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017 (CTM);

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de documento hábil a comprovar o encerramento das atividades da empresa ou estabelecimento, com a consequente baixa da inscrição municipal no âmbito do município de São Luís - MA;

CONSIDERANDO a previsão legal do VI, art. 23, da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, que autoriza a baixa de inscrição municipal mesmo com débitos;

CONSIDERANDO que cabe a cada ente tributante definir as regras específicas sobre os documentos sob sua competência, sendo a certidão de baixa já utilizada no âmbito federal, estadual, assim como em vários outros municípios;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa

Art. 1°. Fica instituída a Certidão de Baixa de Inscrição a ser solicitada, de forma imediata, na ocorrência das seguintes situações:

I - extinção por:

a) encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;

b) incorporação;

c) fusão;

d) cisão total;

e) alteração de endereço para outra unidade da federação;

II - encerramento do processo de falência;

III - transformação de órgão público inscrito como estabelecimento filial em estabelecimento matriz, e vice-versa.

§ 1º A baixa da inscrição municipal da entidade ou do estabelecimento filial produz efeitos a partir da data de ocorrência das situações mencionadas no caput.

§ 2º A baixa da inscrição do estabelecimento matriz implica baixa de todas as inscrições dos estabelecimentos filiais e de suas subunidades, quando houver, da entidade.

§ 3º Deferida a baixa da inscrição, será disponibilizado na Internet a Certidão de Baixa de Inscrição.

§ 4º A baixa da inscrição municipal não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos e respectivas penalidades, decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada, em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas, ou seus titulares, sócios ou administradores.

§ 5º A baixa da inscrição municipal importa responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRI AZZOLINI
Secretário Municipal da Fazenda

(MODELO ANEXO)

CERTIDÃO DE BAIXA

Número da Certidão:

CERTIFICAMOS QUE O CONTRIBUINTE ABAIXO QUALIFICADO SOLICITOU E OBTEVE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICO-SOCIAIS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPEDE QUE, POSTERIORMENTE, SEJAM LANÇADOS OU COBRADOS TRIBUTOS E RESPECTIVAS PENALIDADES, DECORRENTES DA FALTA DE RECOLHIMENTO OU DA PRÁTICA COMPROVADA E APURADA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, DE OUTRAS IRREGULARIDADES PELOS EMPRESÁRIOS OU PELAS PESSOAS JURÍDICAS, OU SEUS TITULARES, SÓCIOS OU ADMINISTRADORES.

DADOS DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

CPF/CNPJ:

Inscrição Municipal:

Nome:

OCUPAÇÃO PRINCIPAL

 

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO

Logradouro:

Número:

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

     

A presente certidão, sem conter rasuras, tem sua eficácia até a data de validade acima informada, tendo sido lavrada em São Luís (MA), em __/__/____, sob o código de autenticidade nº ________.

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na Internet, em https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/validacaocertidao.