Instrução Normativa DRE nº 10 de 03/12/1992
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 dez 1992
Estabelece procedimento para pagamento do ICMS pelos participantes da Feira do Bordado de Ibitinga.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam os participantes da Feira do Bordado de Ibitinga, que será realizada entre os dias 05 a 13 de dezembro de 1992, no Ginásio Carlos de Pinna, Av. Brasil Sul, na cidade de Anápolis, neste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documentação fiscal idônea.
Art. 2º Quando da entrada do contribuinte neste Estado, o Posto Fiscal de fronteira procederá a lacração da carga, devendo a Delegacia Fiscal de Anápolis incumbir-se da remoção dos lacres e trancamento do estoque das mercadorias, a fim de assegurar perfeito controle sobre a comercialização dos produtos, durante a realização da feira, e o recolhimento do imposto.
Parágrafo único. O ICMS incidente sobre a comercialização dos produtos, ocorrida durante a realização da feira, deverá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao término do evento, na Delegacia Fiscal de Anápolis, mediante apresentação dos blocos de Notas Fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 3º Quando do seu retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e estoque final de mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS incidente sobre as vendas ocorridas durante o evento.
Art. 4º As disposições deste ato aplicam-se apenas em relação aos contribuintes indicados no seu anexo único.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 1992.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 1992.
Paulo Miguel Diniz
DIRETOR
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92-DREPARTICIPANTES DA FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA
01. | BORDADOS BELVEDERE |
Marcos Adalberto Santesso Me | |
CGC. 47 627 708/0001-90 | |
Inscrição Estadual. 344 012 823 110 | |
02 | PETUTI BORDADOS |
Industria e Comercio de Bordados Barela e Galvão Ltda | |
CGC. 59 190 769/0001-62 | |
Inscrição Estadual. 344 021 957 115 | |
03. | STANSINA BORDADOS |
Stansina Industria e Comercio de Bordados Ltda. | |
CGC. 56 964 356/0001-08 | |
Inscrição Estadual. 344 022 020 113 | |
04 | IRLEIDE BATISTÃO DORO Me |
CGC. 53 236 733/0001-96 | |
Inscrição Estadual. 344 016 322 115 | |
05. | HERCULANO PEREIRA FILHO IBITINGA Me |
Linha Pura Bordados e Confecções | |
CGC. 62 920 731/0001-02 | |
Inscrição Estadual. 344 029 169 114 | |
06 | SANDRA B. M. PEREIRA |
Junia Bordados | |
CGC. 56 038 052/0001-01 | |
Inscrição Estadual. 344 021 024 111 |