Instrução Normativa DRE nº 10 de 03/12/1992

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 dez 1992

Estabelece procedimento para pagamento do ICMS pelos participantes da Feira do Bordado de Ibitinga.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam os participantes da Feira do Bordado de Ibitinga, que será realizada entre os dias 05 a 13 de dezembro de 1992, no Ginásio Carlos de Pinna, Av. Brasil Sul, na cidade de Anápolis, neste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documentação fiscal idônea.

Art. 2º Quando da entrada do contribuinte neste Estado, o Posto Fiscal de fronteira procederá a lacração da carga, devendo a Delegacia Fiscal de Anápolis incumbir-se da remoção dos lacres e trancamento do estoque das mercadorias, a fim de assegurar perfeito controle sobre a comercialização dos produtos, durante a realização da feira, e o recolhimento do imposto.

Parágrafo único. O ICMS incidente sobre a comercialização dos produtos, ocorrida durante a realização da feira, deverá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao término do evento, na Delegacia Fiscal de Anápolis, mediante apresentação dos blocos de Notas Fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 3º Quando do seu retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e estoque final de mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS incidente sobre as vendas ocorridas durante o evento.

Art. 4º As disposições deste ato aplicam-se apenas em relação aos contribuintes indicados no seu anexo único.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 1992.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 1992.

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92-DRE

PARTICIPANTES DA FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA

01.
BORDADOS BELVEDERE
Marcos Adalberto Santesso Me
 
CGC. 47 627 708/0001-90
Inscrição Estadual. 344 012 823 110
02
PETUTI BORDADOS
Industria e Comercio de Bordados Barela e Galvão Ltda
CGC. 59 190 769/0001-62
Inscrição Estadual. 344 021 957 115
03.
STANSINA BORDADOS
Stansina Industria e Comercio de Bordados Ltda.
CGC. 56 964 356/0001-08
Inscrição Estadual. 344 022 020 113
04
IRLEIDE BATISTÃO DORO Me
CGC. 53 236 733/0001-96
Inscrição Estadual. 344 016 322 115
05.
HERCULANO PEREIRA FILHO IBITINGA Me
Linha Pura Bordados e Confecções
CGC. 62 920 731/0001-02
Inscrição Estadual. 344 029 169 114
06
SANDRA B. M. PEREIRA
Junia Bordados
CGC. 56 038 052/0001-01
Inscrição Estadual. 344 021 024 111