Instrução Normativa CGAT nº 10 de 14/07/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jul 1995
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 - SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92 e,
CONSIDERANDO ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -, os contribuintes abaixo relacionados:
CONTRIBUINTE | INSCR. ESTADUAL |
INDÚSTRIA DE COMPENSADOS I.H.LTDA | 13.155.609 - 6 |
MADEIREIRA FAXINAL LTDA | 13.121.853 - 0 |
IND. E COM. DE MADEIRAS MARIA IZABEL LTDA | 13.114.458 - 8 |
LATICÍNIO AGRESTE IND. E COM. LTDA | 13.148.213 - 0 |
FARFALLA IND. DE LATICÍNIOS LTDA | 13.149.050 - 8 |
IND. COMÉR. DE LATICÍNIOS ARENÁPOLIS LTDA | 13.018.483 - 7 |
Art. 2º Excluir a relação constante a Instrução Normativa nº 007/CGAT/95 -, as empresas a seguir relacionadas:
MADEPORTAS MADEIRAS E PORTAS LTDA | 13.144.381-0 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 1995.
JOSÉ LOMBARDI
COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA