Instrução Normativa SEFA nº 10 de 05/08/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 ago 1996
Aprova o modelo da Guia de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de controle dos documentos fiscais emitidos até 31.12.96;
Considerando a necessidade de acompanhar os documentos emitidos a partir da vigência do Decreto nº 1.250/96,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o documento Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC, previsto no art. 27 do Decreto nº 1.250/96, anexo.
Art. 2º O documento acima será apresentado nas seguintes situações:
I - mensalmente para informar os documentos fiscais utilizados e/ou cancelados no período;
II - na perda de validade dos documentos em uso;
III - na devolução de documentos não utilizados por ocasião do encerramento de atividades;
IV - nos casos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. A GIDEC sem movimento será acompanhada do pedido de paralisação provisória das atividades, ocasião em que a fiscalização adotará os procedimentos inerentes ao pedido.
Art. 3º O prazo de apresentação da GIDEC será:
I - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente da emissão e/ou do cancelamento dos documentos;
II - até 30 dias da ocorrência do fato nos demais casos.
Parágrafo único. A retificação das informações da GIDEC será efetuada mediante a comprovação dos elementos que lhe deram causa.
Art. 4º A Delegacia Regional, através da Divisão Regional de Informações Econômico-Fiscais, fará apuração das omissões do período, adotando os seguintes procedimentos:
I - formalizar processo com o relatório do SISF;
II - encaminhar à Divisão de Fiscalização para constituir crédito de penalidade cabível;
III - processar as GIDEC'S notificadas;
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1996.
Jorge Alex Nunes Athias
Secretário de Estado da Fazenda