Instrução Normativa SGR nº 10-A de 18/08/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 ago 1997

Altera Pauta Fiscal de valores mínimos para tributação de produto na primeira operação de venda.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14./000, de 10 de outubro de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

FEIJÃO

02.01.02 - 2 Outros tipos Se 60 Kg 14,00

Art. 2. º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

EM EXERCÍCIO