Instrução Normativa SGR nº 10-A de 18/08/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 ago 1997
Altera Pauta Fiscal de valores mínimos para tributação de produto na primeira operação de venda.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14./000, de 10 de outubro de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
FEIJÃO
02.01.02 - 2 Outros tipos Se 60 Kg 14,00
Art. 2. º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO
SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA
EM EXERCÍCIO