Instrução Normativa SAT nº 10 de 05/02/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 fev 2001

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 - CEREAIS
 
 
02.07 - Feijão Mulatinho
sc. 60 kg
35,00
02.09 - Feijão Carioquinha
sc. 60 kg
35,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 05 de fevereiro de 2001.

Eudaldo Almeida de Jesus

Superintendente