Instrução Normativa SAT nº 10 de 05/02/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 fev 2001
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 - CEREAIS | | |
02.07 - Feijão Mulatinho | sc. 60 kg | 35,00 |
02.09 - Feijão Carioquinha | sc. 60 kg | 35,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 05 de fevereiro de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente