Instrução Normativa GAB/CRE nº 10 de 16/12/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2004
Altera a Instrução Normativa nº 003/2003/GAB/CRE, de 25 de julho de 2003, que disciplina o procedimento para comprovação do pagamento de tributos pendentes no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - SITAFE
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, da Instrução Normativa nº 003/2003/GAB/CRE de 25 de julho de 2003:
I - o § 2º do artigo 2º:
"§ 2º Quando o pagamento for localizado no SITAFE e o sistema não permitir a vinculação do pagamento ao respectivo lançamento, a unidade da CRE adotará os procedimentos previstos no artigo 3º."
II - o artigo 3º:
"Art. 3º Quando a unidade da CRE não localizar o pagamento no SITAFE, ou na hipótese do § 2º do artigo 2º, deverá formalizar processo a ser encaminhado à Gerencia de Arrecadação - GEAR, no qual deverá constar:
I - requerimento devidamente assinado pelo contribuinte ou responsável;
II - demonstrativo de conta-corrente do contribuinte ou consulta do lançamento objeto do requerimento; e
III - cópia legível e autenticada do comprovante de pagamento apresentado pelo contribuinte.
Parágrafo único. A alteração do documento de arrecadação será feita por servidor credenciado pela Gerência de Controle de Informações na forma prevista pela Instrução Normativa nº 006/2004/GAB/CRE, de 11 de maio de 2004."
III - o § 2º do artigo 4º:
"§ 2º Se não confirmada a existência do comprovante de pagamento no arquivo físico de documentos de arrecadação, a GEAR efetuará a baixa provisória do lançamento por meio da transação "Efetua Baixa Especial", do módulo "Lançamento", com o uso do código "95", e encaminhará ofício ao banco arrecadador solicitando a confirmação e o repasse do pagamento."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de dezembro de 2004.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual